A celebração do matrimônio cristão é a expressão, realizada na liturgia, de um compromisso de amor fiel e duradouro entre um homem e uma mulher, tendo em vista a formação de uma família. Este amor conjugal, bênção e dom de Deus, vivido à luz da fé, é sacramento: manifestação visível de uma graça divina que une o homem à mulher, como Cristo à Igreja.

Hoje, contudo, por força de uma mentalidade consumista, tenta-se muitas vezes introduzir elementos estranhos em nossas igrejas por ocasião da celebração do matrimônio. Tais elementos abusivos estão criando constrangimentos. A igreja se torna então palco da exibição da disparidade entre ricos e pobres. Os padres e os diáconos ficam impossibilitados de exercerem bem o seu ministério, devido ao tumulto provocado por fotógrafos, cinegrafistas e funcionários de empresas que se intrometem na celebração contribuindo para criar um clima mais pagão do que cristão.

Para que esta união sacramental se efetue e se torne, de fato, definitiva (como a união entre Cristo e a Igreja), é necessário que os noivos estejam plenamente livres e conscientes no ato de expressar o seu consentimento. Quando um dos dois é coagido a realizar o casamento, o sacramento não acontece. Neste caso, o sacramento é nulo. Como a igreja não tem como saber quais casamentos darão certos, cada Diocese tem seu Processo de Casamento.

O processo de Casamento é feito na Paróquia do Noivo ou da Noiva. Os noivos que desejarem se casar numa outra Igreja, mas não moram nessa paróquia, deverão providenciar o documento chamado Transferência na sua paróquia e entregá-lo na secretaria paroquial três meses antes do casamento. Os noivos que moram em outra diocese deverão providenciar o documento chamado Habilitação Matrimonial na paróquia em que residem. Também a Habilitação Matrimonial deverá ser entregue até três meses antes do casamento.

PROCESSO MATRIMONIAL: os noivos devem encaminhar o Processo Matrimonial no mínimo 90 dias antes da data do casamento. Os documentos devem ser encaminhados na Paróquia em que reside o noivo ou a noiva, apresentando os seguintes documentos:

  • Certidão de batismo recente com data anterior há seis meses à data da celebração do Matrimônio;
  • Carteira de Identidade - desde que o documento esteja com foto clara de que se trata do noivo, caso tenha sido muito antiga é melhor que seja outro documento com foto atual (uma fotocópia de cada noivo (a))
  • ENCONTRO DE NOIVOS: a preparação do casamento é fundamental, por isso, a Igreja exige que os noivos participem do curso. Os noivos devem apresentar o Comprovante deste Encontro no mínimo 3 meses antes da celebração do casamento.
  • Dispensa de impedimento (consanguinidade, idade, mista religião, disparidade de culto), e outros;
  • Atestado de óbito (quando um dos nubentes é viúvo);
  • Transferência;
  • Comprovante de endereço;
  • Comprovante de habilitação de matrimônio civil;
  • Autorização dos pais ou responsáveis para os noivos, caso sejam menores de 18 anos.
  • Os noivos não batizados precisam procurar a secretaria paroquial seis meses antes do casamento, para regularizar a situação.

CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL: No interior da igreja, somente é permitidos o casamento religioso com efeito civil, conforme determinação da maioria das diocese e nos termos da lei dos Registros Públicos n° 6.015, de 31/12/1973, bem como o atual Código Civil Brasileiro. Neste caso, os noivos devem trazer do cartório a habilitação matrimonial.

 

PADRE DE FORA: Quando os noivos desejam, o Pároco autoriza padre da Igreja Católica a presidir o casamento com o Padre convidado; e os noivos, com antecedência, devem trazer o nome completo do padre convidado. Nenhum padre pode presidir casamento em outra paróquia, sem autorização escrita do próprio Pároco Local, por escrito.