Previdência: veja o quadro. Trabalhista: É importante destacar que o contrato de trabalho é considerado importante como comprovante de vínculo empregatício dos trabalhadores. Dessa forma, os livros ou fichas de registros de empregados devem ser conservados por prazo indeterminado; Tributária: A comprovação de pagamento rendimentos sujeitos à retenção na fonte do imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do PIS/PASEP ou da Cofins deve ser mantida pelo prazo de cinco anos.


PREVIDÊNCIA

Documento

Comprovante de pagamento ou declaração apresentada pelo contribuinte individual para fins de apresentação ao INSS.

 

 

 

 

 

Guarda

10 anos

Documentos referentes a levantamento de débito pela fiscalização da Previdência Social de Notificação Fiscal de Lançamento de Débito (NFLD)

Comprovante de pagamento ou declaração do segurado

Documentos que comprovem a isenção da contribuição previdenciária

Folha de pagamento

Guia de Previdência Social (GPS)

Lançamentos Contábeis de fatos geradores das contribuições previdenciárias

* Para estes casos não há fundamentação legal, trata-se de entendimento.

A comprovação de pagamento rendimentos sujeitos à retenção na fonte do imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do PIS/PASEP ou da Cofins deve ser mantida pelo prazo de cinco anos.

Trabalhista

Documento

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged

Guarda

03 anos

Contrato de Trabalho*

Indeterminado

Controle de Ponto*

05 anos

Folha de Pagamento

10 anos

Fundo de Garantia do Tempo do Serviço (FGTS)-depósitos e documentos

30 anos

Guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP)

30 anos

Livros ou fichas de registros de empregados*

Indeterminado

Recibos de pagamentos de salário*

05 anos

Relação Anual de Informações Sociais – Rais Super Desemprego – Comunicação Dispensa – CD e requerimento do Seguro Desemprego.

05 anos

Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho*

05 anos













 

 

 


Tributária

Dcumento

Comprovante de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção na Fonte

Guarda

05 anos

Comprovantes da Escrituração (Notas Fiscais e Recibos)

10 anos

Declaração de Ajuste Anual – IRPF e comprovantes de deduções

05 anos

Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – Decore

05 anos

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF

05 anos

Declaração de Imposto de Renda

05 anos

Declaração de Informações Econômico da Pessoa Jurídica O DIPJ

05 anos

Demonstrativo de Apuração de Contribuintes Sociais - Dacon

05 anos