Previdência: veja o quadro. Trabalhista: É importante destacar que o contrato de trabalho é considerado importante como comprovante de vínculo empregatício dos trabalhadores. Dessa forma, os livros ou fichas de registros de empregados devem ser conservados por prazo indeterminado; Tributária: A comprovação de pagamento rendimentos sujeitos à retenção na fonte do imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do PIS/PASEP ou da Cofins deve ser mantida pelo prazo de cinco anos.
PREVIDÊNCIA |
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Documento |
Comprovante de pagamento ou declaração apresentada pelo contribuinte individual para fins de apresentação ao INSS. |
Guarda 10 anos |
Documentos referentes a levantamento de débito pela fiscalização da Previdência Social de Notificação Fiscal de Lançamento de Débito (NFLD) |
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Comprovante de pagamento ou declaração do segurado |
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Documentos que comprovem a isenção da contribuição previdenciária |
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Folha de pagamento |
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Guia de Previdência Social (GPS) |
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Lançamentos Contábeis de fatos geradores das contribuições previdenciárias |
* Para estes casos não há fundamentação legal, trata-se de entendimento.
A comprovação de pagamento rendimentos sujeitos à retenção na fonte do imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do PIS/PASEP ou da Cofins deve ser mantida pelo prazo de cinco anos.
Trabalhista |
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Documento |
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged |
Guarda |
03 anos |
Contrato de Trabalho* |
Indeterminado |
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Controle de Ponto* |
05 anos |
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Folha de Pagamento |
10 anos |
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Fundo de Garantia do Tempo do Serviço (FGTS)-depósitos e documentos |
30 anos |
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Guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) |
30 anos |
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Livros ou fichas de registros de empregados* |
Indeterminado |
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Recibos de pagamentos de salário* |
05 anos |
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Relação Anual de Informações Sociais – Rais Super Desemprego – Comunicação Dispensa – CD e requerimento do Seguro Desemprego. |
05 anos |
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Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho* |
05 anos |
Tributária |
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Dcumento |
Comprovante de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção na Fonte |
Guarda |
05 anos |
Comprovantes da Escrituração (Notas Fiscais e Recibos) |
10 anos |
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Declaração de Ajuste Anual – IRPF e comprovantes de deduções |
05 anos |
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Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – Decore |
05 anos |
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Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF |
05 anos |
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Declaração de Imposto de Renda |
05 anos |
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Declaração de Informações Econômico da Pessoa Jurídica O DIPJ |
05 anos |
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Demonstrativo de Apuração de Contribuintes Sociais - Dacon |
05 anos |