Provérbio:

Administrar com dinheiro é fácil,

administrar sem dinheiro é uma arte.

 

LOCALIZAÇÃO DENTRO DA ESFERA ADMINISTRATIVA

 

 

1º SETOR - ÓRGÃO PÚBLICOS

  • Federal
  • Estadual
  • Distrital
  • Municipal

    • Poder Judiciário
    • Poder Executivo
    • Poder legislativo

 

 

2º SETOR - EMPRESAS PRIVADAS

  • LTDA
  • S A
  • COTA PARTICIPAÇÃO
  • CONTRATO DE GAVETA

 

 

3º SETOR - ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

  • SINDICATOS
  • ONG'S
  • PARTIDOS POLÍTICOS
  • FUNDAÇÕES - mais pessoais que empresariais
  • CARTÓRIOS
  • TEMPLOS DE QUALQUER CULTO/CREDO
  • FILANTRÓPICAS

    • ESCOLAS
    • HOSPITAIS
    • TEMPLOS DE QUALQUER NATUREZA

 

PLANEJAMENTO

 

 

Não se deixe abater com a crise que se fala por ai. Crise significa OPORTUNIDADE e quem souber trabalhar, pode encontrar muitas chances de crescer. A hora é de ser otimista e agressivo nas ações. Temos que conhecer o que administramos para que assim, possamos administrá-la. O momento pode ser difícil e inseguro. Mas cabe a cada um fazer a sua parte. Para não entrar na suposta crise o administrador tem que executar uma administração profissional levando em conta, principalmente o fluxo de caixa. Uma das saídas da suposta "crise" é o planejamento.

 

Faça um plano. Estabeleça, claramente, o objetivo a ser alcançado. Não tenha dúvidas quanto ao que se deseja chegar. É a determinação deste objetivo que fará com que. Dentro de você, surja a necessidade e até indispensável determinação, ou seja, a força interior que lhe empurra sempre para frente. Divida os obstáculos em etapas e vá vencer um a um é que lhe dará a energia que você precisa.

 

"Planejar é determinar um plano de ação para atendimento de um objetivo". Como qualquer instituição a paróquia precisa sobreviver e para sobreviver, quanto para crescer, precisa atingir resultados positivos. Para obter resultados positivos, precisa ter qualidade no seu gerenciamento, ou seja, ter pessoas com habilidades e competência para administrar diariamente os recursos disponíveis de forma a produzir mais gastando menos.

 

Para obter os resultados a que se propõe é preciso planejar e coloca-los em funcionamento. A isto chamamos planejamento operacional, a execução das metas pré-estabelecidas visando ao atengimento dos objetivos definidos pelo planejamento. Quando existem tão somente ações diárias, ativismos, sem nenhuma ligação com os alvos a serem atingidos, os esforços físicos, intelectuais e os recursos são desperdiçados, até porque se tem aqui o chamado Principio de Pareto: 80%do tempo é gasto com ações que geram somente 20% de resultado.

 

Por isso é indispensável que cada paróquia, elabore o seu respectivo planejamento,onde cada ação esteja vinculada ao próximo elo da corrente. Ao objetivo estabelecido. Ao planejar é preciso em primeiro lugar especificar os resultados que se pretende obter. O resultado a alcançar é, pois o seu objetivo, e este, determinará as tarefas a serem executadas. Um objetivo não é naturalmente a tarefa que você executa. É o resultado que o seu trabalho produzirá.

 

Não se planeja somente quando ocorrem mudanças. O planejamento deve ser feito em condições normais de trabalho, e tratando-se de mudanças, ele torna-se imprescindível.

 

Uma das principais vantagens do planejamento é p compromisso das pessoas em atingir os objetivos. O planejamento identifica os verdadeiros objetivos do trabalho e quando todas as pessoas participam do estabelecimento dos objetivos das respectivas unidades de trabalho, elas se consideram mais comprometidas com esses mesmos objetivos.

 

OS OBJETIVOS TÊM DE SER:

ESPECÍFICOS: o que se pretende alcançar.

COERENTES: que esteja de acordo como dos objetivos, políticas e culturas da instituição.

ATINGÍVEIS: um objetivo não pode estar além da capacidade de quem tenta atingi-lo, pois, desta forma, seria impraticável; também  não deverá ser  fácil demais de ser atingido. Em ambos os casos  implicariam em desmotivação. Sua "carga"  de dificuldades deve ter características de um desafio realizável e equilibrado, de tal forma que a pessoa se desenvolva e se realize ao coloca-lo. Os resultados finais devem ser atingidos dentro de um período de tempo, com data de conclusão definida.(dia, mês e ano).

 

O novo nos assusta, ficamos presos e só valorizamos as tarefas de rotina, desqualificando as mudanças, costumamos ficarmos absorvidos pelos problemas diários. Temos uma dependência natural de iniciar um trabalho sem planejamento por uma série de fatores.

 

Há pessoas que confundem controle com registro. Registrar não é controlar. O registro é indispensável ao controle, mas é apenas sua primeira etapa. Se o controle envolve a comparação dos planos com os resultados, então é preciso haver o registro dos resultados. Ao planejar tenha em mente alguns requisitos fundamentais à sua eficiência.:

 

1.    ORGANIZAÇÃO: é um termo usado freqüentemente como sinônimo de arrumação, ordenação. São expressões que confluem para traduzir a idéia que temos m mente, qual seja, a de que a paróquia, como qualquer outro empreendimento, precisa estar organizada, tendo uma estrutura definida, regras de funcionamento, estabelecimento de direitos e deveres, definição de padrões e normas de comportamento etc.  ainda assim, em nome da organização, as paróquias têm criado "camisas-de-força" para as pessoas mais criativas e que precisam de um ambiente mais "solto" para produzir. Desse modo, é fundamental organizar sem aprisionar. Organizar significa:

v  Estabelecer a estrutura ideal de trabalho;

v  Estipular normas de conduta para todos os níveis;

v  Sistematizar os fluxos de trabalho da empresa;

v  Estabelecer atribuições, responsabilidades, níveis de autoridade, direitos e deveres;

v  Dispor o adequado emprego dos recursos.

 

2.    DIREÇÃO: é muito difícil um grupo se manter ou se desenvolver sem uma direção, sem uma referencia. Portanto, direção é a capacidade que uma pessoa tem de orientar e supervisionar o trabalho executado pelos demais membros ou setores, em busca da constituição de resultados efetivos par uma unidade maior, para um todo. Dirigir significa:

v  Tomar decisões / delegar;

v  Manter um modelo de disciplina que direcione as pessoas para os resultados;

v  Orientar / treinar / preparar os colaboradores;

v  Liderar a equipe em direção ‘as metas;

v  Administrar as mudanças;

v  Saber conjugar esforços em busca de resultados.

 

O dia-a-dia das paróquias guarda várias semelhanças com o das empresas. As empresas têm necessidade de administrar seus recursos (humanos, materiais, financeiros, etc) a fim de obter lucro. As paróquias, por sua vez, não têm como finalidade o lucro, mas necessita, de forma igualitária, administrar os seus recursos para melhor alcançar os seus objetivos. Portanto, todas, sem restrições, traçam metas executáveis para atingir duas grandes atividades: Planejar e administrar.

 

Contratar pessoas, comprar materiais, realizar obras, pagar contas, pagar impostos e taxas, tudo isso sempre envolve dinheiro e como conseqüência deverá ser bem administrado com a ajuda dos instrumentos de administração. Para administrar esses recursos, cada dia mais escassos, torna-se necessário trabalhar com funções  comuns a qualquer empreendimento. Utilizando-se de forma profissional os recursos humanos, materiais e financeiros.

 

Ativar a economia da paróquia de forma prática, econômica e eficiente, dentro de normas técnico-científicas, sempre em função dos fins da paróquia mesma, em nada poderá denegrir a Igreja, antes, pelo contrario,poderá servir d exemplo de que é possíveis conciliar eficiência e rentabilidade sem recorrer a mecanismos incompatíveis com a moral cristã. Administrar bem, com eficiência e rentabilidade, os recursos econômicos da paróquia correspondem a um dever e um direito de toda a instituição eclesiástica.

 

A dependência de recursos de terceiros exige das organizações um continuo aperfeiçoamento do processo de administração de suas finanças, ora planejando os momentos dos gastos, ora aplicando nas alternativas de investimentos disponíveis no mercado e, principalmente, exercendo controle e acompanhamento rígido das despesas a serem realizadas no período compreendido entre um desembolso e outro do doador.

 

Convém lembrar que a má administração dos bens paroquiais, além das possíveis sanções canônicas, pode culminar na remoção do pároco. (Cân. 1741, 5º)

 

Conforme art. 16, inciso I, do Código Civil de 1916, a Igreja enquadrava-se na legislação como sociedade religiosa. Com a entrada em vigor do Código Civil de 2002, ocorreu uma importante distinção, pondo fim a discussão sobre o tema. Denomina-se sociedade a pessoa jurídica constituída para o exercício de atividade econômica, com a partilha dos recursos entre os sócios, segundo conceitua o art. 981. já Associação, por sua vez, é uma união de pessoas que se organizam para fins não econômicos, de acordo com o art. 53 do novo código Civil. A igreja perante a Lei, é pessoa jurídica de direito privado.

 

A igreja como entidade sem fins lucrativos é imune de Imposto de Renda, porem é constituída de personalidade jurídica, com Estatutos Sociais registrados em Cartórios e inscritas na Receita Federal (CNPJ) portanto são equiparadas as demais empresas  quanto a organização de sua documentação.

 

O Código de Direito Canônico tem prescrições a serem cumpridas. Uma delas, é o cumprimento das legislações vigentes, federal, estadual e municipal.

 

O Código civil estipula que a Igreja deve manter uma escrituração contábil de acordo com as normas contábeis em vigor, sendo esta escrita em ordem cronológica, sem emendas ou rasuras, em livros próprios, alem de ser obrigada ao levantamento de um Balanço anual para apuração de resultados. Embora não visem lucro interagem com outras empresas e movimentam valores, contratam serviços e funcionários em suas atividades. A imunidade não libera a Igreja de atender outras obrigações acessórias previstas em lei.

 

1- A entidade é sujeita a entrega de obrigações trabalhistas e previdenciárias mesmo que não mantenha funcionários (ex. RAIS negativa).

 

2-    Entrega da Declaração de Imunidade de Imposto de Renda.

3-    A diretoria no exercício de seu mandato movimenta valores pertencentes a entidade e poderá ser interpelada sobre a movimentação, e nada melhor do que a escrituração contábil regular para demonstrar a origem e aplicação dos recursos.

 

4-    A Igreja é obrigada a inscrever-se no CNPJ.

 

5-    A Igreja é obrigada a prestar à Receita Federal a DIPJ (Declaração de Informações Pessoa Jurídica) até 30 de junho de cada ano.

 

6-    A Igreja é obrigada a apresentar o DIRF (Declaração de Imposto Retido na Fonte) à Secretaria da Receita Federal, esse informa o rendimento dos empregados para efeito de Imposto de Renda.

 

7-    A Igreja além de pagar INSS, parte do empregador, é obrigada também a reter essa contribuição sobre os pagamentos de salários de seus empregados.

 

8-    A Igreja deve reter Imposto de Renda na Fonte, quando incidir, sobre os pagamentos feitos a profissionais autônomos.

 

9-    A Igreja que retiver Imposto de renda e INSS na fonte e não recolhe-los aos cofres públicos, comete crime de apropriação indébita. O administrador (PADRE?BISPO) responde por esse crime.

 

10-A Igreja pode remunerar seus dirigentes e religiosos, bem como enviar ajuda a missionários a serviço no exterior sem perder a condição de entidade imune.

 

11-A Igreja, por ser equiparada à empresa, deve manter escrituração contábil,com livros revestidos das formalidades legais.

 

12-Ao contrário do que se pensa, as obrigações contábeis, fiscais e trabalhistas da igreja são revestidas de certa complexidade e, por isso, difíceis de serem executadas sem a assessoria de um contabilista, não que dizer que seja ela obrigada a ter um contador exclusivo para ela.

 

CUIDADOS E RESPONSABILIDADES

  • Deve haver disponibilidade de dinheiro para as operações de natureza contínua, deverão ser realizadas na base de pagamento à vista. Os fundos necessários devem estar em mãos, ou serem feitas as correspondentes provisões, antes das atividades.

 

  • Fazer economia nas despesas: as organizações têm a responsabilidade de certifica-se de que seja feita a maior economia possível nas despesas administrativas, me vistas da necessidade de se fazer maiores esforços na obra da evangelização.

 

  • Não se deve incorrer em dívidas: as operações financeiras deverão ser feitas a base de fundos disponíveis.

 

  • As organizações são responsáveis pelas despesas de conservação dos seus bens; estará encarregada de todas as despesas correntes tais como: luz, água, limpeza....

 

  • Depositar na(s) Conta(s) bancária(s) da paróquia o dinheiro existente em caixa, diariamente, antes do encerramento do expediente bancário da cidade.

 

  • Efetuar os pagamentos, preferencialmente em cheques nominais, sobretudo aqueles de valores elevados.

 

  • Anotar em cada comprovante de despesa o número do cheque ou juntar cópia do cheque ao documento.

 

  • Emitir cheque com cópia carbonada ou fazer fotocópia.

 

  • Elaborar o movimento diário de caixa no final de cada expediente.

 

  • Elaborar a conciliação bancaria ao final de cada mês com base ba movimentação diária de cada banco.

 

  • Todos os rendimentos das aplicações serão considerados parte da receita e poderão ser utilizados. Recomenda-se o máximo de cuidado no controle da conta bancária,confrontando nos extratos bancários os cheques emitidos com os debitados.

 

  • Não é permitido saque mediante uso de cartão magnético.

 

Todos estes controles deverão conter, obrigatoriamente, a assinatura da pessoa responsável por esse serviço.

 

ADMINISTRAÇÃO GERAL:

 

Podemos falar de uma administração dos "Bens temporais da Igreja" (cf. CIC Cân. 1254)? Não só podemos falar como devemos zelar pela boa administração dos bens da Igreja à serviço da Evangelização que é o fim de todas as atividades da comunidade Cristã, na organização eclesial.

Cân. 1254. Por "Igreja católica" deve entender-se não só a Igreja universal, mas também as diversas Igrejas particulares ''das quais e nas quais existe a Igreja católica una e única'' (cf. cân. 368). Para todas elas, vale a dupla afirmação deste cânon de que o direito aos bens temporais é:

a)     "originário", ou seja, não derivado de uma sociedade, nem concedido por nenhuma autoridade humana, mas existente em virtude da própria vontade de Cristo;

b)    "independente" do poder civil

§ 1. A Igreja católica, por direito originário, independentemente da autoridade civil, pode adquirir, possuir, administrar e alienar bens temporais, para a consecução de seus fins próprios.

 

 

CONCEITO DE ORGANIZAÇÃO:

 

Vem de organismo, onde as partes se estruturam não somente pela justaposição e sobreposição, mas na harmonia, interação e corporação, em benefícios de todos. Dizemos, na linguagem administrativa, que numa organização existem diversos papéis ou funções. Assim, o bom cumprimento do papel de cada parte, cada órgão ou indivíduo é que garante a vida e o desenvolvimento da organização.

 

Da definição de organismo decorre a noção de estrutura. A vida do indivíduo, das comunidades e sociedade se organiza numa estrutura que fundamenta e garanta a existência e ações dos mesmos. A estrutura é necessária e sempre existirá. Ela é o fundamento indispensável para que a vida aconteça e se organiza em todas suas expressões e dimensões.

 

A preocupação com a eficiente e eficaz administração dos assuntos temporais da Igreja tem pelo menos duas boas razões. A primeira atende o que prescreve o Código de Direito Canônico, Cânones 391 parágrafo primeiro, Cân. 1276 e 1279 parágrafo primeiro e a Segunda razão porque promove a atualização da Igreja às exigências dos tempos modernos. É bom lembrar, todavia, que a Igreja Católica é citada em muitos manuais de administração como o modelo de organização que serviu como base às modernas e complexas organizações dos dias de hoje. O primeiro passo para uma boa administração é a disposição dos principais responsáveis para agirem proativamente. Não basta lamentar o que ainda não foi feito, mas estar decidido em aceitar e implantar o que deve ser feito.

Cân. 391. O poder episcopal não é onímodo e arbitrário, mas refere-se exclusivamente à cura pastoral ordinária. Por outro lado, enquadra-se dentro do contexto da Igreja universal. Daí, a cláusula repetida "ad normam iuris" (de acordo com o direito), e as determinações do cânon seguinte.

§ 1. Compete ao Bispo diocesano governar a Igreja particular que lhe é confiada, com poder legislativo, executivo e judiciário, de acordo com o direito.

§ 2. O Bispo mesmo exerce o poder legislativo; exerce o poder executivo pessoalmente ou por meio dos Vigários gerais ou episcopais, de acordo com o direito; exerce o poder judiciário pessoalmente ou por meio do Vigário judicial e dos juizes, de acordo com o direito.

 

Cân. 1276.

§ 1. Cabe ao Ordinário local supervisionar cuidadosamente da administração de todos os bens pertencentes às pessoas jurídicas públicas que lhe estão sujeitas, salvo títulos legítimos pelos quais se atribuam maiores direitos ao Ordinário.

§ 2. Levando em conta os direitos, os legítimos costumes e as circunstâncias, os Ordinários providenciem a organização geral da administração dos bens eclesiásticos, por meio de instruções especiais, dentro dos limites do direito universal e particular.

Cân. 1279.

§ 1. A administração dos bens eclesiásticos compete àquele que governa imediatamente a pessoa a quem esses bens pertencem, salvo determinação contrária, do direito particular, dos estatutos ou de algum legítimo costume, e salvo o direito do Ordinário de intervir em caso de negligência do administrador.

§ 2. Na administração dos bens de uma pessoa jurídica pública que, pelo direito, pelo documento de fundação ou pelos próprios estatutos, não tenha administrador próprio, o Ordinário, a quem está sujeita, designe, por um triênio, pessoas idôneas; estas podem ser nomeadas pelo Ordinário uma segunda vez.

 

A Ciência da Administração está cada vez mais sofisticada e especializada. A administração de marketing, por exemplo, exige qualidades e conhecimentos específicos do administrador que trabalha nesta área, diferente daqueles que se dedicam à administração financeira. Administrar um hospital requer habilidades especiais, diferentes de que administra um conglomerado empresarial. E administrar uma Diocese, Paróquia? Com certeza o administrador tem que conhecer como funciona a estrutura da Igreja, mas também, que ser um profissional que conheça os métodos e técnicas da ciência da administração. Esta idéia de profissionalismo deve estar presente em todas as áreas da administração diocesana. O amadorismo, às vezes inconseqüente, leva a sérios prejuízos.

 

Existem muitas definições sobre o que é administrar, um elemento comum na maioria delas: é a utilização de recursos humanos e materiais. Condição básica no processo de administrar contar com calibradores eficientes e condições materiais indispensáveis. Um dos principais segredos do administrador é saber escolher sua equipe e dispor dos recursos materiais adequados.

 

Outro aspecto de extrema relevância é estabelecer objetivos claros e definidos. Ter metas tangíveis, saber onde quer chegar, fazer projetos de curto, médio e longo prazos. Partir da premissa de que não se deve pretender apenas resultados imediatos, mas a implantação de sistemas que possas oferecer condições de garantir êxito no futuro. Mas quais poderiam ser os objetivos temporais de uma Diocese / Paróquia? É claro que cada uma, dependendo de sua realidade e estágio organizacional, deve encontrar seus objetivos específicos. Todavia, pose-se afirmar que todas necessitarão de uma estrutura organizacional básica para realizar o mínimo que uma instituição inserida na sociedade necessita: contabilidade, controle financeiro, patrimônio, etc. ...

 

Uma estrutura é, aparentemente, uma formalização burocrática e estável. Na prática, é exatamente o contrário. A estrutura deve ser definida visando, desde a sua concepção, mecanismos operacionais descomplicados e dinâmicos. Todos devem entendê-la e usa-la com facilidade.

 

 

ATIVIDADE FIM E ATIVIDADE MEIO.

 

As modernas teorias da administração contemplam, em seus tratados, com diferentes linguagens e estilos, a distinção geral nas atividades de uma organização, entre as classificadas de "fim" das classificadas de meio.

 

Desnecessário, agora, aprofundar as justificativas do objetivo da Igreja como instrumento do Reino de Deus, pala manutenção e desenvolvimento do grande processo de Evangelização e Pastoral. Apenas reafirmamos que estas, a Evangelização e Pastoral, são a sua atividade fim. Pergunta-se, com quê recursos e instrumentos ela vai realiza-la? A busca concreta por esta resposta é a atividade meio. Assim, acabamos de identificar a autêntica natureza da proposta deste: o conhecimento, a organização metodológica e o enquadramento legal, aliados à diversidade dos carismas, estilo e criatividade próprias de cada comunidade, em tudo o que planejamos e realizamos pela Igreja.

Certamente, os equívocos gerados pela dificuldade de distinção entre as atividades classificadas como meio e as outras definidas como fim têm ocasionado desencontros e desgastes inúteis no processo em que se envolve o povo de Deus, na vida da Igreja. Mas, precisamos considerar que é, também, papel do administrador o esclarecimento destas questões e a criação de uma cultura administrativa eclesial moderna, transparente e dinâmica.

 

ESTRUTURA:

 

Na Igreja, os poderes e, conseqüentemente, as responsabilidades emanam e se distribuem a partir de uma autoridade concebida como cabeça e ponto de unidade na estrutura  e vida da Diocese, também denomina "Igreja Particular" que é o Bispo Diocesano.

 

Assim, com instrumentos próprios: provisões, decretos, portarias de nomeação e procurações (particulares ou públicas), os indivíduos, ministros ordenados, religiosos e leigos recebem poderes de participação direta, originados e respaldados nesta autoridade primeira, para gestões administrativas da comunidade eclesial que serve, a través da pessoa jurídica das Mitras Diocesanas na qual se inserem.

 

Tais poderes e responsabilidades se articulam e se harmonizam em Colegiados e Conselhos, onde atribuições específicas e carismas individuais se somam e se completam em benefícios da estrutura e da vida da Igreja.

 

Nestas considerações sobre os poderes partilhados e na visão participativa da gestão eclesial e eclesiástica com responsabilidades muito específicas, surgem as figuras dos Ecônomos e dos Procuradores das Mitras Diocesanas, com atribuições e poderes previstos no Direito Canônico.

 

O procurador e o ecônomo se definem como colaboradores mais imediatos do Bispo Diocesano que é o verdadeiro administrador dos bens e Serviços da Igreja a ele confiada. Participam com eles de poderes especiais, emanados da autoridade do Bispo Ordinário, para tarefas e serviços ordinários, como condutores da administração Diocesana em sintonia com o Conselho de Assuntos Econômicos, presididos pelo Bispo e do qual, na prática, o ecônomo se torna um secretário executivo e o Procurador, munido de instrumento público (procuração de cartório)  um representante legal do Bispo Diocesano. Há que se distinguir, em cada caso, a real necessidade destes expedientes e, segundo regimento próprio, como se distribuem e se articulam tais poderes. Na maioria dos casos, os Ecônomos acumulam a função de Procuradores podendo substabelecer os mesmo poderes na esfera da administração ordinária. Caso típico desta práxi acontece quando os ecônomos - procuradores delegam, em nome do Bispo, aos Párocos e Administradores Paroquiais e membros leigos dos Conselhos Paroquiais de Assuntos Econômicos, poderes administrativos não contemplados em portarias de Nomeação e Provisões Canônicas.

LIVROS

BATIZADOS

-       Nome conforme certidão de nascimento

-       Cartório é gratuito

-       Conferir nomes

-       Datas

-       2 vias - 1 Paróquia / 2 Cúria

-       Dados oficiais para aposentadoria / paternidade etc..

CRISMAS:

-       Anotações - Cúria

 

 

CASAMENTO:

-       Processo

-       Conversa com os noivos

-       Pedido de certidões para Cúria

-       Notificação para Cúria

-       Anotações no livro de batismo

-       Casamento fora da Paróquia

-       Padre substituto

 

 

TOMBO:

-       Anotações importantes da vida da paróquia

-       Posse do Pároco

-       Inaugurações

 

 

CAIXA

- TODAS AS ENTRADAS E SAÍDAS QUE ENVOLVAM VALORES.

 

CONSELHOS

 

CONSELHO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS.

Cân. 492.

§ 1. Em cada diocese seja constituído o conselho econômico, que é presidido pelo próprio Bispo diocesano ou por seu delegado e consta de ao menos três fiéis nomeados pelo Bispo, realmente peritos em economia e direito civil e distintos pela integridade.

§ 2. Os membros do conselho econômico sejam nomeados por um qüinqüênio, mas, passado esse tempo, podem ser assumidos pêra outros qüinqüênios.

§ 3. São excluídos do conselho econômico os parentes do Bispo até o quarto grau de consangüinidade ou de afinidade.

 

Cân. 493 - Além dos encargos que lhe são confiados no livro V Dos bens temporais da Igreja, cabe ao conselho econômico preparar, a cada ano, de acordo com as indicações do Bispo diocesano, o orçamento das receitas e despesas, previstas para toda a administração da diocese no ano seguinte, assim como aprovar o balanço no fim do ano.

 

Cân. 494

§ 1. Em cada diocese, seja nomeados pelo bispo, ouvidos o colégio dos consultores e o conselho econômico, um ecônomo que seja realmente perito em economia e insigne por sua probidade.

§ 2. O ecônomo seja nomeado para um qüinqüênio, mas, passado esse tempo, pode ser nomeado para outros qüinqüênios; durante o encargo, nos seja destituído,a  não ser por causa grave, a juízo do Bispo depois de ouvidos o colégio dos consultores e o conselho econômico.

§ 3. Compete ao ecônomo. De acordo com o modo determinado pelo conselho econômico, administrar os bens da diocese sob a autoridade do Bispo e, com as receitas da diocese, fazer as despesas ordenadas legitimamente pelo Bispo ou por ele designados.

§ 4. No fim do ano, o ecônomo deve prestar contas das receitas e despesas ao conselho econômico.

 

 

CONSELHO PRESBITERAL E DO COLÉGIO DOS CONSULTORES.

 

Cân. 495.

§ 1. Em cada diocese, seja constituído o conselho presbiteral, a saber, um grupo de sacerdotes que, representando o presbitério, seja como senado do Bispo, cabendo-lhe, de acordo com o direito, ajudar o Bispo no governo da Diocese, a fim de se promover ao máximo o bem pastoral da porção do povo de Deus que lhe foi confiada.

Cân. 496. - O conselho presbiteral tenha os próprios estatutos aprovados pelo Bispo diocesano, respeitando-se as normas dadas pela Conferencia dos Bispos.

Cân. 497. - No tocante à designação dos membros do Conselho

. Aproximadamente a metade seja eleita livremente pelos próprios sacerdotes, de acordo com os cânones seguintes e com os estatutos.

2º. Alguns sacerdotes, de acordo com os estatutos, devem ser membros natos, isso é, pertençam ao conselho em razão do ofício a ele confiado;

3º. Ao Bispo diocesano compete nomear alguns livremente.

Cân. 498.

§ 1. Tem voz ativa e passiva para a constituição do conselho presbiteral:

Todos os sacerdotes seculares incardinados na diocese;

Os sacerdotes seculares não incardinados na diocese e os sacerdotes membros de institutos religiosos ou de sociedade de vida apostólica que, residindo n diocese, exercem a seu favor alguns ofício.

§ 2. Na medida em que o determinarem os estatutos, pode-se dar vos ativa e passiva a outros sacerdotes que têm domicilio ou quase-domicílio na diocese.

 

Cân. 499. - O modo de eleger os membros do conselho presbiteral deve ser determinado pelos estatutos, de tal modo, porem, que sejam representados, enquanto possível, os sacerdotes do presbitério, levando-se em conta principalmente os diversos ministérios e as várias regiões da diocese.

 

Cân. 500.

§ 1. Compete ao Bispo diocesano convocar o conselho presbiteral, presidi-lo, determinar as questões a serem tratadas ou aceitar as questões propostas pelos membros.

§ 2. O conselho presbiteral tem voto somente consultivo; o Bispo diocesano ouça-o nas questões de maior importância, mas precisa de seu consentimento só nos casos expressamente determinados pelo direito.

§ 3. O conselho presbiteral nunca pode agir sem o Bispo diocesano, ao qual também compete exclusivamente o cuidado da divulgação do que foi estabelecido, de acordo com o § 2.

 

Cân. 501.

§ 1. Os membros do conselho presbiteral sejam designados pelo tempo determinado nos estatutos, de modo porém que todo o conselho, ou pelo menos  parte dele, se renove dentro de cinco anos.

§ 2. Vagando a sé, o conselho presbiteral cessa, e suas funções são desempenhadas pelo colégio de consultores; dentro do prazo de um não após a tomada de posse, o Bispo deve constituir novamente o conselho presbiteral.

 

Cân. 502.

§ 1. Entre  os membros do conselho presbiteral, são livremente nomeados pelo Bispo diocesano alguns sacerdotes, não menos de seis nem mais de doze, que constituam por um qüinqüênio o colégio de consultores, ao qual competem as funções determinadas pelo direito; terminado o qüinqüênio, porém, ele continua a exercer suas funções próprias, até que seja constituído novo colégio.

§ 2. Ao colégio dos consultores preside o Bispo diocesano; ficando, porém, a sé impedida ou vacante, preside aquele que substitui interinamente o Bispo, ou então, se ainda não foi constituído, o sacerdote mais antigo por ordenação no colégio de consultores.

CONSELHO DE PASTORAL.

 

Cân. 511. - Em cada diocese, enquanto a situação pastoral o aconselhar, seja constituído o conselho pastoral, ao qual compete, sob a autoridade do Bispo, examinar e avaliar as atividades pastorais na diocese e propor conclusões práticas sobre elas.

Cân. 512.

§ 1. O conselho pastoral consta de fiéis em plena comunhão com a Igreja católica, clérigos, membros de institutos de vida consagrada, ou principalmente leigos designados de acordo com o modo indicado pelo Bispo diocesano.

 

 

IMPOSTOS

CENTRALIZAÇÃO

 

A partir da Instrução Normativa - IN nº 096, de 17/09/80, da Secretaria da Receita Federal - SRF, consolidada pela IN/SRF nº 02 de 02/01/2001, conforme estabelece o art. 15 - a pessoa jurídica deverá inscrever no CNPJ cada um de seus estabelecimentos;

§ 1º - O estabelecimento é a unidade autônoma, móvel ou imóvel, em que a pessoa jurídica exerce, em caráter permanente ou temporário, atividade econômica ou social geradora de obrigação tributária, principal ou acessória;

 

§ 4º - A unidade móvel ou imóvel não será estabelecimento quando considerada MERA EXTENSÃO da atividade de um outro, assim entendida a que for desenvolvida em: Item IV - templo onde se desenvolva, exclusivamente oração comunitária ou administração de sacramentos, desde que subordinado a entidade nacional ou regional cadastrada.

 

E baseando-se nesta IN as delegacias da Receita Federal tem feito dupla interpretação quanto ao CNPJ das Paróquias:

 

1º) Que "AS PARÓQUIAS SÃO MERA EXTENSÃO DA MITRA E NÃO FILIAIS DELA", devendo usar o CNPJ idêntico para a Mitra Sede;

 

2º) Que "AS PARÓQUIAS  SÃO FILIAIS DA MITRA", devendo usar o CNPJ com números diferentes após a barra. Em ambos os casos existem a necessidade da centralização da contabilidade.

 

A contabilidade centralizada, compreende o movimento contábil da SEDE da Diocese e de todas as Paróquias (matriz e capelas), que farão seu relatório de entradas e saídas, movimento de caixa e toda a documentação contábil, inclusive a documentação de bancos (extratos) devendo entrega-lo mensalmente na Mitra Diocesana para o devido processamento e emissão do livro diário, conforme determina a legislação do Imposto de Renda.

MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA:

q  Se a conta for capela, deverá ser movimentada da seguinte maneira: Mitra da Diocese (nome jurídico da Diocese), Paróquia (nome da paróquia) Capela (nome da Capela). O endereço para correspondência deverá ser o da paróquia ou da capela em questão, não utilizar o endereço que esta constando no cartão do CNPJ.

 

q  Para abertura e movimentação das contas bancárias, é exigido pelo banco uma procuração dando poderes aos correntistas assinarem em nome da Mitra. Essa procuração é emitida pela Mitra Diocesana.

 

q  Não se admite em hipótese alguma a movimentação de valores pertencentes à paróquia, em nome de pessoa física, pois, além de estarem movimentando valores que não lhes pertence, o qual poderá acarretar problemas na prestação de contas para a comunidade, ainda poderá gerar problemas sérios junto à Receita Federal por ocasião da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

 

 

EMISSÃO DE CHEQUES:

 

As contas bancárias de todas as paróquias são movimentadas com um mesmo número de CNPJ, gerando dessa maneira um problema operacional com essas contas, pois a partir do momento que seja emitido um cheque sem fundos, em qualquer paróquia ou capela, será impedido a retirada de novos talões de cheques para todas as outras, pois o CNPJ é incluído no CCF (Cadastro Nacional de Cheques sem Fundos) e no SERASA, bloqueando assim a movimentação em todos os bancos, ocasionando uma demora de até 40 dias para a solução do problema.

IMUNIDADE E ISENÇÃO TRIBUTÁRIA

IMUNIDADE:

É a não incidência de tributos por ditame constitucional, e, por isso mesmo, não pode ser contrariada, restringida ou aplicada por lei ordinária.

É a situação do Art. 150 da Constituição Federal, Inciso VI, letra b, que consagra a imunidade dos templos de qualquer culto, sobre os quais não poderá ser instituído qualquer imposto. Deste modo, não incidirão impostos nos imóveis das Mitras, nos quais persistem templos religiosos.

O parágrafo 4º desse mesmo artigo esclarece que as vedações no inciso VI alínea b e c, compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

Nota-se que imunidade constitucional abrange somente os IMPOSTO sobre templo: IPTU, ITR, ITBI, ficando excluídas do benefício TAXAS.

ISENÇÃO

É a dispensa legal do pagamento do tributo devido. Reconhece a incidência, mas dispensa o pagamento, desde que ocorram as circunstâncias de direito e de fato que legitimam a liberação do tributo; é dada por lei ordinária do poder tributaste.

A instituição de taxa e contribuição de melhorias é atribuição de cada Município, nos termos da legislação orgânica. Como nas situações de imunidade, aqui, também, se verificam tratativas próprias de cobrança em cada município, não havendo qualquer óbice para que estes isentem dos tributos municipais o tempo e demais dependências destinadas aos serviços da igreja.

CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA.

Há entendimentos diferenciados quanto à imunidade de impostos que incidem sobre as edificações anexas aos templos, como casa paroquial, salão comunitários, salas de catequese entre outras. A maioria dos municípios estende o benefício da imunidade dos impostos que arrecada a todas as construções existentes no imóvel da Igreja, outro, porém cobram o imposto, muito embora, que de acordo com a Constituição Federal vigente, quando os imóveis estiverem unificados (tornando-se um único imóvel) e sobre ele, existir um templo, a contemplação da IMUNIDADE constitucional estará totalmente evidenciada.

PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA OBTENÇÃO DE IMUNIDADE OU ISENÇÃO DE IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS:

A Mitra - Paróquia - instrui o processo para obtenção da imunidade perante a Prefeitura Municipal, se obedecidos os principais requisitos para a obtenção da imunidade ou isenção:

  • Existência de templos edificados;
  • Estar a área registrada em Cartório de Registro de Imóveis em nome da Mitra;
  • Sendo a área formada por mais de um lote, estes devem estar unificados.

TRIBUTOS QUE INCIDEM SOBRE O PATRIMÔNIO DA IGREJA

IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano

O fato gerador desse imposto é, nos termos Constitucionais, a propriedade predial e territorial urbana, o que o caracteriza como tributo sobre o patrimônio.

É imposto de competência dos Municípios.

Este imposto pode ter alíquotas progressivas, fixadas em lei municipal, de acordo com o §1º do art. 156 da Constituição Federal, de forma a assegurar o cumprimento da função social da propriedade. Um ex. é o valor do IPTU mais alto nos casos de áreas sem construção.

A Mitra - Paróquia instrui os processos para obtenção da imunidade perante a Prefeitura Municipal, apresentando os seguintes documentos:

Ø Requerimento assinado pelo representante legal da entidade;

Ø Carne do IPTU,

Ø Certidão atualizada do registro de Imóveis;

Ø Documentos de constituição da Mitra - Paróquia: estatuto, CNPJ, procuração e documentos do representante.

 

ITR - Imposto Territorial Rural

Sobre a propriedade rural incide o ITR. Suas alíquotas são fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedade improdutiva.

É de competência da União e, por isso, o processo administrativo para a imunidade do ITR é realizado pelas Mitras junto a Secretaria da Receita Federal.

 

ITBI - Imposto sobre transmissão "Inter-Vivos" de imóveis e de direito a eles relativos:

O fato gerador desse imposto ‘a transferência "inter-vivos", da propriedade imóvel, por ato oneroso.

O valor corresponde a 2% do valor do imóvel e é de competência do Município.

O contribuinte do imposto é o adquirente que deve apresentar, obrigatoriamente, o comprovante de quitação ao cartório competente na ocasião do registro da escritura.

No caso de aquisição de imóvel onde haja edificado a MITRA encaminha o pedido de imunidade tributária. O deferimento depende de vistoria de técnicos da Prefeitura no imóvel para se certificarem da existência do templo.

 

ITCMD  - Imposto de Transmissão "Causas Mortis" ou doação de qualquer bem ou direito.

Este imposto é devido ao Estado no caso de a Mitra receber doação de imóvel, ou no caso de recebe-lo por via de "causa mortis" do transmitente.

As alíquotas máximas são fixadas pelo Senado Federal, na média gira em torno de 4% do valor do bem.

 

IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores.

Como o próprio nome diz, é um imposto devido pela propriedade do veículo, cuja competência de legislar e arrecadar é exercida pelo Estado.

Do montante arrecadado, 50% é destinado ao Estado e 50% ao município onde o veículo estiver licenciado. Ambos podem aplicar o valor em benfeitorias de qualquer natureza, tais como escolas, saúde, habitação, entre outras.

A alíquota pode variar entre os estados da União, bem como, de acordo com a categoria do veículo, como: ônibus, caminhão, automóvel...

 

IR - Imposto de Renda sobre a renda de Igrejas

As Mitras são imunes do pagamento do imposto sobre o lucro do exercício por força do Regulamento do Imposto de Renda, desde que, atendam aos requisitos essenciais para o gozo da imunidade, quais sejam:

a)           Não remunerar seus dirigentes (exceto para as instituições de educação ou de assistência social).

 

b)          Não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado.

 

c)          Aplicar integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais,

 

d)          Recolher os tributos devidos sobre rendimentos por ela pagos ou creditados.

 

e)            Entregar, anualmente, sua Declaração de Isenção, na forma da INSRF (Instrução Normativa Sobre a Receita Federa) 71/80.

 

f)           Manter escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

 

g)          Prestar, à repartição lançadora do imposto, as informações determinadas em lei.

 

O não cumprimento de qualquer dos requisitos acima implica na suspensão ou perda da isenção.

 

 

TRIBUTOS:

É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constituía sansão de ato ilícito, instruída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada

A melhor definição parece ser a do dicionário eletrônico Michaelis, que assim conceitua tributo:

"É o imposto de caráter geral e obrigatório que o poder público exige, direta ou indiretamente, de cada particular em benefício coletivo, para atender às despesas da administração."

É o conjunto de todas as suas espécies: impostos, taxas e contribuição de melhorias.

 

IMPOSTOS:

O imposto é um tributo destinado a atender às necessidades gerais da administração pública, sem assegurar ao contribuinte qualquer proveito direto em contraprestação à parcela que pagou. Neste particular distingue-se da taxa, a qual destina-se a remunerar serviços prestados.

É a contribuição, geralmente em dinheiro, que se exige de cada cidadão para financiar as despesas de interesse geral, a cargo do Estado.

 

TAXAS:

São tributos que se fundam na atuação efetiva do poder de polícia ou em razão de utilização plena ou potencial de serviços específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou colocados à sua disposição, a exemplo taxa da coleta de lixo, da iluminação pública, da licença para arruamentos, loteamentos e obras, entre outras, de acordo com a legislação de cada município.

 

Contribuição de melhorias:

É a soma que se cobra dos proprietários e possuidores de imóveis valorizados pela execução de obra pública. São exemplos de melhoria a pavimentação asfáltica, execução de galerias para captação de águas pluviais, etc.

PROJETOS

PRINCIPAIS ENTIDADES:

  • ADVENIAT
  • KIRCHE IN NOT
  • MISSERIOR
  • CAMPANHA DA EVANGELIZAÇÃO
  • FNS - CÁRITAS

 

COMO FAZER:

-  Apresentação da Paróquia

-       Localização

-       História

-       Argumentação da necessidade

-       Orçamento - anexar

-       Contribuição da Paróquia

-       Valor pedido

-       Carta de apresentação do Bispo

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS

-       Cópia da nota fiscal

-       Documentos - cópia

-       Foto

-       Carta de agradecimento

 

Obs.: Só adquirir o bem após o recebimento do valor

 

BENS IMÓVEIS

BENS IMÓVEIS

Entende-se por bens materiais todos os móveis, imóveis e semoventes, bens já documentados ou em vias de regulamentação, adquiridos mediante doação, compra ou usucapião, especialmente terrenos rurais e urbanos, sua documentação, ocupação, destinação especifica e as edificações.

Bens imóveis são os que por natureza de imobilidade ou fixação ao solo, seja natural ou artificial, de modo permanente, dele não se possam mover, em seu todo, sem se desfazerem ou se destruírem.

 

PROPRIEDADE E POSSE.

* Propriedade é o poder de direito.

É a pertinência exclusiva da coisa atribuída á pessoa. Quem possui a propriedade de algo detém o seu domínio, ou seja, detém os direitos reais.

Na pratica, para se ter propriedade é necessário possuir o título de propriedade (matricula ou transcrição no Registro de Imóveis) em nome da MITRA.

 

* Posse é o poder de fato.

Revela o poder material sobre a coisa, demonstra um estudo de fato, o uso e gozo de direitos sobre a coisa, ter a coisa em suas mãos ou seu sabor.

Então, detém a posse aquele que sem ter o título de domínio, usa, dispõe e goza do bem móvel ou imóvel como se fosse dono. Dentre as várias maneiras de demonstrá-la denota-se o pagamento das taxas devidas.

Daí a importância de se cuidar da posse e propriedade dos bens imóveis da igreja, celebrando contratos sempre que forem destinados ao uso de terceiros para locação, arrendamento ou comodato.

 

AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS.

Segundo o Cân. 1259, a Igreja pode adquirir bens, pelos meios legais que lícitos à coletividade.

Pode-se adquirir um bem por compra e venda, doação ou usucapião.

Tendo em vista, que a pessoa jurídica competente civilmente é a Mitra Diocesana, os imóveis devem ser registrados em nome da mesma. Caso contrário surgirão obstáculos quanto à obras, imunidade ou isenção de impostos, taxas, contribuições de melhorias e pleitos posteriores.

A escritura pública de compra e venda, desapropriação amigável, desafetação de áreas públicas, concessão de terrenos, etc., devem ser registrada no cartório de Imóveis da Circunscrição correta, de acordo com a legislação de imóvel.

Antes de ser efetivada a negociação para a compra de um imóvel é de suma importância cercarem-se de alguns cuidados que poderão garantir o sucesso da aquisição e evitar transtornos e prejuízos.

1)   Certificar-se de que o imóvel não se encontra onerado mediante compromisso de compra e venda a terceiros, hipoteca, etc. perante os cartórios competentes.

2)   Obter as certidões de quitação dos impostos, taxas e contribuições de melhorias relativas ao imóvel junto aos Órgãos Municipais, Estaduais e Federais, observando-se que em se tratando de imóveis rurais, o período a ser comprovado corresponde a 5 anos.

3)   Em relação às construções existentes, vale conferir se estão averbadas na matricula/transcrição do imóvel no cartório competente, se a contribuição previdenciária da obra foi recolhida ao INSS, se está regularizada na prefeitura local. Lembre-se que o novo proprietário poderá ser obrigado a sanar irregularidades porventura existentes.

4)   Outras informações importantes sobre o imóvel podem ser verificadas junto à Prefeituras, a exemplo do uso permitido, área e altura máxima para novas construções, previsão de passagens de rua ou alargamento das vias existentes, unidade de preservação permanente, faixas não edificáveis, rede de esgoto, rede elétrica, calçada, etc..

A escritura e o registro devem ser providenciados pelo comprador que é também o responsável pelo pagamento das despesas: custas de cartório, impostos de transmissão.

 

CADASTRO DE ÁREA DE IMÓVEL URBANO

Todo imóvel urbano deve estar cadastrado na Prefeitura Municipal para que possam ser aprovados os projetos de construção, unificação ou subdivisão.

Quando a área é oriunda de loteamento não aprovado pela Prefeitura, consta nos registros do Município como área não cadastrada, necessitando de processo específico para regularizar a situação.

 

Unificação de lotes:

Consistem em tornar único dois ou mais lotes conforme mediante processo junto à prefeitura. A área unificada recebe nova indicação fiscal e as anteriores são canceladas, devendo a nova configuração ser averbada no Cartório de Registro de Imóveis.

Subdivisão de lotes:

É o processo inverso ao da unificação, quando uma área é dividida em frações menores originando outros lotes, cuja alteração devem passar a constar no registro de imóveis. As áreas mínimas e testadas (mediadas da frente do lote) são determinadas pela prefeitura, se o imóvel urbano, e pelo INCRA quando localizado na zona rural.

PROCEDIMENTOS PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL: Novas, reformas, ampliações, restaurações, demolição...

A legislação civil exige toda execução de obra siga tramites e procedimentos orientados pelos órgãos municipais, estaduais e federais.

Também a lei maior da Igreja Católica que é o Código do Direito Canônico - CIC, trata da matéria, dando respaldo, inclusive, a outros documentos específicos.

Cuidados básicos:

Depois de recebida a autorização da autoridade eclesiástica, deve ser atendida os seguintes requisitos:

a)    Contratar profissional habilitado no CREA e na Prefeitura (engenheiro, arquiteto ou empresa construtora) para a elaboração dos projetos necessários, de acordo com as normas e posturas municipais e, para a execução da obra. A contratação é obrigatória e o único documento que comprova a participação do profissional é o ART - Anotação de Responsabilidade Técnica - que deve ser afixada na obra e apresentada ao agente de fiscalização do CREA.

b)    Estar de posse do alvará de licença da Prefeitura para a construção, reforma, ampliação, etc. . A construção deve obedecer ao projeto aprovado para que, ao término, possa ser expedido o Certificado de Conclusão de Obra pela Prefeitura, documento necessário para a averbação da construção no registro de imóveis.

c)    Providenciar a matricula  CEI - Cadastro Especifico do INSS - da obra nova, reforma, etc.. junto ao INSS. O prazo para a abertura da referida matricula CEI é de 30 dias do inicio das atividades, exceto se houver contratação de funcionários quando a matricula deve ser providenciada de imediato, antes do início da obra, para o competente registro dos trabalhadores.

d)    Havendo interesse de utilização do regime de mutirão na obra, encaminhe-se a declaração dos colaboradores atestando o voluntariado (sem qualquer remuneração).

e)    Dedicar especial atenção para as questões do acidente de trabalho, inclusive quando da utilização do regime de mutirão.

 

CONTRATAÇÃO DO PROFISSIONAL HABILITADO - ENGENHEIRO CIVIL, ARQUITETO, EMPRESA CONSTRUTORA

Nenhuma obra ou serviço da construção civil pode ter início sem a competente Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.

A ART é a prova da participação de responsável técnico na elaboração dos projetos e na execução da obra ou serviço e, deve ser apresentada ao agente de fiscalização do CREA quando da visita à obra.

Observa-se que, para produzir os efeitos legais a data de registro da ART (pagamento das taxas ao CREA), deve ser anterior a data da fiscalização.

 

MATRICULA/CEI DE OBRA JUNTO AO INSS

A construção, reforma, ampliação ou a demolição de edificações deve ser matriculada junto ao INSS, no prazo de até 30 contados do início de suas atividades, com os seguintes documentos:

- Alvará de concessão de licença para construção;

- Projeto da obra

- ART/CREA;

- Escritura do imóvel;

Na mesma data da abertura da matricula da obra deve-se comunicar o INSS sobre a utilização do Regime de Mutirão para a construção, se for o caso.

São responsáveis pela matricula e recolhimento das contribuições sociais:

a)    A Mitra/Paróquia/Capela na qualidade de proprietária ou dona da obra.

b)   A empresa construtora quando contratada para executar obra por empreitada global ou parcial.

 

PARA QUE SERVE A MATRICULA DA OBRA.

A obra de construção civil é considerada como "estabelecimento da empresa" e deve receber número próprio do Cadastro Específico do INSS - CEI, conhecido como matricula/CEI.

A pessoa jurídica que executar obra de construção fica obrigada a elaborar, mensalmente, folha de pagamento distinta para cada obra, identificar os trabalhadores para ela alocados e recolher as verbas trabalhistas na matricula/CEI, inclusive a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP. Deve-se também, cumprir as demais obrigações inerentes a um estabelecimento de empresa.

Na pratica, a matricula/CEI funciona como uma conta poupança da obra, onde são depositadas as verbas trabalhistas durante a sua execução. Ao término da construção, o agente de fiscalização resgata e "atualiza monetariamente" o valor depositado na matrícula/CEI, para a regulamentação da mesma.

ENQUADRAMENTO DA OBRA NO REGIME DE MUTIRÃO

Nenhuma contribuição é devida à Seguridade Social se a obra devidamente matriculada no prazo legal, destinada a uso próprio, for executada sem mão-de-obra assalariada por entidade beneficente ou religiosa, desde que apresente, no ato da matricula junto ao INSS, relação discriminada dos nomes dos colaboradores, endereço completo e respectivas funções, bem como comunique toda e qualquer alteração.

Em caso de indeferimento do regime de mutirão, são devidos os respectivos encargos previdenciários calculados pelo método de aferição indireta. (considerando o padrão da área construída e o custo unitário da construção civil - CUB).

 

CONTRATAÇÃO DE PRESTADORA DE SERVIÇOS

O proprietário é o primeiro responsável por todos os eventos que venham a ocorrer durante a execução da obra, como acidente de trabalho e falta de recolhimento das verbas trabalhistas, entre outras, que podem causar desgastes e prejuízos financeiros, inclusive no caso de terceirização.

 

FALTA DE APRESENTAÇÃO DA GFIP

A falta de apresentação da GFIP para cada obra em Paróquias ou Capelas impede a emissão da Certidão Negativa de Débitos Corporativa - CND, para as Dioceses, documento necessário para transferência de propriedade, permuta de bens etc.

 

CONTABILIDADE DA OBRA

Todas as receitas e despesas de obra devem ser contabilizadas, inclusive as doações.

Atenção especial se dê, á documentação referente aos vínculos trabalhistas de qualquer natureza.

A constatação de contabilidade irregular configura existência de "caixa 2", ficando os responsáveis enquadrados como sonegadores.

 

PEDIDO DE VISTORIA DE CONCLUSÃO DE OBRA - CCO

Para a regularização da construção perante a Prefeitura, solicita-se ao seu termino, através de requerimento do proprietário e responsável técnico, a emissão do Certificado de Conclusão de Obras.

 

REGULARIZAÇÃO DA OBRA PERANTE O INSS

É o momento de acertar as contas com o INSS.

Os encargos previdenciários previstos recolhidos durante a execução da obra na matricula CEI especifica, são atualizados monetariamente.

Se o momento dos encargos resultar em, no mínimo 70% do valor devido, a obra é considerada regularizada sem a necessidade de recolhimento complementar. Para as construções em estrutura de concreto pré-moldada e estrutura metálica, a redução é de até 70% dos valores do referido encargo, se apresentados os documentos solicitados.

Sendo insuficiente os encargos recolhidos ao INSS, o fiscal fará análise da contabilidade e não havendo justificativa para o baixo custo da obra e dos recolhimentos, a contabilidade será descaracterizada, poderá ser emitido auto de Infração para a Mitra e o custo previdenciário da obra será obtido pelo metido de aferição indireta. Tal método ocorre em custo elevado para a obra.

A obra somente é considerada regularizada perante o INSS após a emissão da Certidão Negativa de Débito da Obra - CND.

 

AVERBAÇÃO DA CONSTRUÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS.

A última etapa da regularização da obra consiste na averbação da área construída junto a matricula do imóvel, mediante requerimento ao oficial do Cartório de Registro de Imóveis competente, com a apresentação da ART/CREA, da Certidão Negativa de Débito do INSS e do Certificado de Conclusão de Obra expedida pela Prefeitura Municipal.

VEÍCULOS

DOCUMENTOS DO VEÍCULO:

 

Os documentos relativos ao veículo são dois: Certificado de Registro de Veículo- CRV e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV

 

Certificado de Registro de Veículo - CRV

 

É o documento exigido para transferência de propriedade, servindo como recibo. É emitida uma única vez na ocasião do registro da aquisição perante o Detran. Daí a importância de guardá-lo muito bem para o momento da venda.

 

Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV

 

É o único documento de porte obrigatório, relativo ao veículo, podendo a autoridade competente exigir sua apresentação a qualquer momento. A fotocópia deste somente terá validade com a autenticação do Detran. O CRLV é expedido para cada exercício, após o processo de licenciamento do veículo.

 

O motorista que em transito for flagrado sem o licenciamento do veículo, sem a carteira de habilitação e de identidade, estará cometendo infração gravíssima. O art. 230 Código de habilitação e apreensão do veículo.

 

 

LICENCIAMENTO ANUAL DO VEÍCULO

 

Os veículos devem ter seus licenciamentos renovados anualmente, para fins de cumprimento da legislação de transito em vigor. O que comprova que o veículo está licenciado é a posse do Certificado do Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV, expedido pelo Detran após quitação dos impostos, seguro obrigatório, taxas e multas devidas pelo proprietário.

 

 

SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT

 

O próprio nome do Seguro DPVAT é esclarecedor: Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Isso significa que o DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (vias terrestres).

 

O Seguro obrigatório DPVAT - DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES, foi criado para amparar as vítimas de acidentes envolvendo veículos em todo o território nacional, cuja indenização pode ser solicitada no prazo de 20 anos contados da data do acidente. Note-se bem, não há cobertura do DPVAT para acidentes acorridos fora do Brasil, bem como, para os veículos estrangeiros aqui circulando.

 

Observe que, nessa definição, não se enquadram trens, barcos, bicicletas e aeronaves. É por isso que acidentes envolvendo esses veículos não são indenizados pelo Seguro DPVAT.

A mesma definição menciona que o Seguro DPVAT cobre danos pessoais, o que significa que não há cobertura para danos materiais, como roubo, colisão ou incêndio do veículo.

 

Outro dado importante é que o Seguro DPVAT é obrigatório porque foi criado por lei, em 1974. Essa lei (Lei 6.194/74) determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o Seguro DPVAT. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com essa responsabilidade

 

O proprietário deve manter o Seguro Obrigatório DPVAT em dia, a vigência do mesmo coincide com o ano civil, independentemente da data do pagamento.

 

Qualquer vítima de acidente envolvendo veículo (ou seu beneficiário) pode requerer a indenização do DPVAT. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado e, independe da apuração de culpados.

O Seguro Obrigatório prevê indenizações em caso de morte e invalidez permanentes, além do Reembolso das Despesas Médicas e hospitalares  (DAMS). Não cobre danos materiais (roubo, colisão ou incêndio); acidentes ocorridos fora do território nacional; multas e fianças impostas aos condutos ou proprietário do veículo e quaisquer despesas decorrentes de ação ou processo criminais e danos pessoais resultantes de radiação ionizantes ou contaminações por radioatividade de qualquer tipo de combustível nuclear.

 

 

 

 

 

COBERTURAS:

O Seguro DPVAT oferece três coberturas:

 

  • MORTE - decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.

 

  • INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL - decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos. O valor da indenização é calculado com base no percentual de invalidez permanente enquadrado na tabela de Normas de Acidentes Pessoais. Para esse efeito, leva-se em consideração o laudo médico emitido ao fim do tratamento e, conforme a necessidade, o laudo pericial.

 

•DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES - DAMS decorrentes de tratamento realizado, sob orientação médica, por motivo de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou por cargas transportadas por esses veículos. A cobertura de DAMS prevê o reembolso de despesas devidamente comprovadas.

 

 

VALORES DE INDENIZAÇÃO

 

São estes os valores de indenização do Seguro DPVAT, definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda:

 

Morte

R$ 13.500,00

Invalidez Permanente

A R$ 13.500,00

Reembolso de Despesas Médicas e Suplementares (DAMS)

até R$ 2.700,00

VALORES ESTABELECIDOS PELA RESOLUÇÃO CNSP 151/2006

 

 

VIGÊNCIA

O Seguro DPVAT é válido para a cobertura de acidentes ocorridos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, ainda que o pagamento não seja feito no primeiro dia útil do ano.

 

 

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS

 

É muito importante verificar nos títulos aquisitivos se os dados estão corretos, como nome, endereço, CNPJ, etc. ..

 

Veículos usados:

Antes de efetivar a negociação, é importante solicitar o histórico do veículo ao Detran para verificar a existência de multas e, se o automóvel não é clonado. Procurar uma oficina de confiança para analisar se não ocorreram batidas.

 

 

Prazo legal para transferência:

 

O proprietário deve estivar o registro de transferência em até 30 (trinta) dias da data constante do certificado de transferência. Expirado o prazo, o novo proprietário é multado e têm registro de 5 pontos em seu prontuário, pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN (art. 134 do Código de Transito Brasileiro - CTB).

 

 

Veículos novos - primeiro emplacamento

 

Normalmente as revendas efetuam todo o tramite de registro novo junto ao Detran, através de seus despachantes. Mas, pelo fato de sermos imunes de Imposto, muitas deixam por conta da Entidade para providenciar o documento junto ao Detran.

 

Os documentos solicitados são encaminhados à Secretaria Estadual da Fazenda, ao órgão competente, o qual encaminha ao Detran a notificação da imunidade.

 

 

VENDA DE VEÍCULOS

 

Para a venda de veículos automotores, podem assinar o certificado de transferência o procurador da Diocese, o Bispo Diocesano ou o Padre que por meios legais solicita e recebe uma procuração especifica para venda do veículo, nela deverá constar todos os dados do veículo em questão.

 

 

 

INFRAÇÕES E PENALIDADES

 

Não sendo imediata a identificação do infrator o proprietário do veículo tem quinze dias de prazo, após a notificação da atuação, para apresenta-lo na forma em que dispuser o CONTRAN.

 

Caso o motorista não seja identificado e o proprietário não comunique o nome, endereço e o número da carteira de habilitação do infrator, o responsável pela infração e pagamento da multa cujo valor é apurado na forma da lei, será o Pároco ou Bispo Diocesano responsabilizados.

 

As penalidades serão impostas ao condutor e ao proprietário.

ü Ao proprietário: caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades pela infração do veículo.

ü Ao condutor: caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes a atos praticados na direção do veículo.

 

 

Multa agravada:

 

Vencido o prazo de quinze dias para apresentação do condutor, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é os da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de dose meses, também chamados de multa agravada.

 

 

Suspensão do direito de dirigir:

 

A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada sempre que o condutor atingir 20 pontos em infração de trânsito. A duração da penalidade será pelo prazo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos.

 

O Código de Transito Brasileiro prevê, também, a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir para determinadas infrações ainda que o condutor não atinja 20 pontos em infração de trânsito.

 

Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir,a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem (Art. 261 do CTB).

 

Em caso de cassação do documento de habilitação, somente passados dois anos, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação.

 

 

SEGURO CONTRA FURTO, ROUBO, DANOS A TERCEIROS E INTEMPÉRIES DIVERSAS.

 

O seguro do veículo paroquial é uma necessidade indiscutível, por inúmeras razões, sendo a principal delas o cuidados pela interidade do patrimônio paroquial. Sejam contemplados com seguro total, todos os veículos.

 

 

FURTOS

 

Assim que tenha conhecimento do roubo ou furto do veículo deve-se comunicar imediatamente as autoridades competentes através do telefone 190, além da seguradora. Em seguida, registre-se queixa da ocorrência na Delegacia de Roubos e Furtos ou, na Delegacia de Polícia do Município, requerendo-se certidão do Boletim de Ocorrência - BO.

 

O BO é documento necessário para a definição de responsabilidade, pois podem ocorrer infrações e até acidentes com o veículo, no período, devendo ser apresentado à Delegacia de Furtos e Roubos, quando o mesmo for encontrado, para baixa da queixa. Não sendo o veículo encontrado, o BO é indispensável para os trâmites junto a Seguradora, para retirada do valor registrado em apólice.

 

 

ACIDENTE DE TRANSITO

 

Depois de sinalizar o local de modo a garantir a segurança de terceiros, mesmo em caso de acerto amigável entre as partes, é importante solicitar a presença da polícia competente para registro do sinistro no Boletim de Acidente de Trânsito - BAT, necessário para os trâmites junto a Seguradora e para fins de instrução criminal ou civil.

 

Havendo vitimas, o BAT é obrigatório.

 

Nos acidentes sem vitimas, para não cometer a infração prevista no art. 178 do CTA, o condutor deve retirar o veículo da pista estacionando-o em local seguro, quando for necessária tal medida para que se garanta a segurança e a fluidez do transito, evitando congestionamento do tráfego.

 

Já nos acidentes com vítimas, a primeira atitude que deve ser tomada é prestar os primeiros socorros e chamar o serviço médico especializado. Neste caso, o veículo não pode ser removido do seu posicionamento final após o impacto, exceto para o caso de socorro e ferido.

 

 

SEGUNDA VIA DE DOCUMENTO:

 

No caso de extravio, furto, rasura ou dilaceração do Certificado de Registro de Veículo - CRV ou Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV, deve-se solicitar ao Detran a emissão de 2ª via do documento.

Qualquer documento ou serviço solicitado ao Detran somente pode ser feito por pessoa legalmente habilitada, com poderes específicos em instrumento público de procuração.

 

RECURSOS HUMANOS

"Todo empregado é um trabalhador,

mas nem todo trabalhador é empregado."

 

 

Nenhuma atividade organizacional prospera se não contar com um qualificado e eficiente quadro de pessoal. A moderna tecnologia, que tem como símbolo do mais elevado avanço a teleinformática, não substitui o elemento humano de qualquer nível e aspecto da organização administrativa, principalmente na área de prestação de serviços.

 

Assim, o departamento de recursos humano da Diocese, nos molde da organização empresarial, será constituído como instrumento mínimo junto à estrutura da instituição para responder por suas atribuições específicas.

 

 

1. ATRIBUIÇÕES:

 

Cuidará o departamento de recursos humanos, de controlar, treinar e atribuir papéis e responsabilidades a profissionais ou empresas prestadoras de serviços para diversas atividades organizacionais, como a contábil, jurídica, e outras.

 

Os cuidados legais em todos os contratos e a justa remuneração de cada serviço prestado decorrem da capacidade da organização e da consciência de seus dirigentes, em relação direta com os ditames das leis trabalhistas e a natureza social do meio em que atua.

 

 

CONCEITOS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO CONTRATO DE TRABALHO.

 

 

 

2. CONTRATO DE TRABALHO: (possui carteira de trabalho - CTPS)

Natureza do Contrato de trabalho:

-       Contratante; contratado; objeto; preço - remuneração; prazo de duração; forma prescrita - CTPS - a não existência da mesma, descaracteriza o contrato de trabalho.

 

 

  • Prova: Carteira de Trabalho - prova simples - ou 2 (duas) testemunhas.

Com a apresentação duas testemunhas perante a justiça do trabalho, o trabalhador não regulamentado, poderá requerer seus direitos junto a entidade.

QUEM É EMPREGADOR.

  • Empregador: Art. 2º da CLT -

Pessoa jurídica que admite, dirige e assalaria empregado, sendo equiparada os profissionais liberais, empregadores domésticos. Etc. ....

 

Equipara-se ao empregador, de acordo o parágrafo primeiro do artigo citado, para efeitos exclusivos da relação de empregado, os profissionais liberais, instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos que admitirem trabalhadores como empregados.

 

ü Instituição de beneficência:

Os asilos, hospitais, etc.; tem todos os ônus trabalhistas para com seus empregados; excetuando-se as pessoas voluntárias que prestam ajuda sem intenção de ganho. Essas entidades de utilidade pública Federal, filantropicamente reconhecidas, não recolhem suas próprias contribuições providenciarias (patronais), mas apenas a parte devida pelo empregado.

 

ü Igrejas:

Os serviços executados com intenção piedosa não têm proteção laboriosa; os demais, sim. Por outro lado, os ministros de confissão religiosa equiparem-se a autônomos para efeito de aposentadoria e outros benefícios previdenciários.

 

 

QUEM É EMPREGADO

  • Empregado: Art. 3º da CLT -

Toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual, mediante ordens do empregador e sob remuneração.

 

Empregado não eventual: permanente ou por tempo indeterminado.

 

Empregado eventual: ocasional, esporádico.

 

3. LIVRO DE REGISTRO DE FUNCIONÁRIOS:

 

Independente se tiver funcionário registrado ou não, a existência do livro é obrigatório, pois existe CNPJ.

No momento em que o empregado começa a prestar o serviço, deve ser feito o registro. Não há prazo de tolerância, deve ser feito imediatamente. O empregado está sujeito a multas quando admite um trabalhar for sem o devido registro.

4. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL:

 

A permanência dos serviços para a mesma empresa pode transformar o contrato de autônomo em contrato de emprego como a jurisprudência deixa perceber; com freqüência isto ocorre quando desaparece uma das características do trabalhador autônomo que é o relacionamento com clientela múltipla. Para contratar o trabalhador autônomo, o mesmo perecida ter cadastro na prefeitura Municipal e ser vinculado à Previdência Social.ambos os registros obrigatoriamente terão que constar na GFIP e ser recolhido 20% da remuneração para seguridade social.

 

 

5. EMPREGADO DOMÉSTICO

 

Não são considerados domésticos os serviços aplicados as instituições assistenciais e religiosas.

 

O diarista esporádico, como mero prestador de serviços não é empregado, deve vincular-se à Previdência Social com contribuinte individual.

 

A empregada doméstica da casa do Padre, não poderá ser registrada como funcionário da Paróquia, pois somente pessoa física pode contratar esse tipo de profissional, salva exceção de ser registrada como trabalhadora de serviços gerais.

 

 

6. CTPS - CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

A CTPS é obrigatória a todos os empregados indistintamente, obtida junto ao ministério do Trabalho, Prefeituras, Sindicatos ou outros órgãos competentes.

 

Toda relação empregatícia deve ser anotada na CTPS com a especificação da data de entrada, salário, função, carga horária, PIS, FGTS e contribuição sindical.

 

Não pode haver na CTPS nenhuma rasura e emenda, no caso de ocorrer erros, deve ser feita uma observação devidamente assinada no local previsto para anotações no final da CTPS.

O contrato verbal deve ser evitado, para não incorrer em futuras reclamações trabalhistas, de total responsabilidade da paróquia.

 

A carteira é entregue a empresa para o registro no dia do inicio da prestação de sérvios. Ela pode permanecer com a empresa 48 horas corridas (o que vem a ser 2 dias úteis), existe multa pelo atraso na devolução.

O período de experiência é registrado na CTPS.

 

7. CONTRATO

 

O empregado pode ser contratado:

-       Por prazo indeterminado.

-       Por prazo determinado, que é o caso do contrato de experiência, que pode ser de 90 dias ou menos. (Podendo ser em um único período de 90 dias, ou em dois períodos, cuja soma não ultrapasse 90 dias).

8. JORNADA DE TRABALHO

Jornada de Trabalho:

É o tempo em que o trabalhador fica a disposição do empregador. (conta-se jornada a partir da saída de sua casa até o retorno a mesma)

Horário de Trabalho:

Fixação do inicio e termino da jornada de trabalho.

Em Tese:

Jornada de trabalho:

ü 44 horas semanais;

ü 8 horas diárias com no máximo 2 horas extras, assim sendo um total de 10 horas diárias;

ü Hora extra tem remuneração de 50% a mais do valor da hora normal (Const. Fed. 88);

ü Intervalo entre as jornadas de trabalho, 11 horas entre um dia e outro;

ü Trabalho de mais de 6 horas, o trabalhador tem o direito de 1 hora para refeição;

ü Trabalho no Domingo tem 100% de acréscimo sobre a remuneração normal;

 

 

 

9. HORA EXTRA

 

A remuneração do serviço extraordinário está fixado, no mínimo 50% sobre o valor - hora normal.

 

O valor das horas extras prestadas habitualmente, pôr mais de dois anos, ou durante todo o contrato, se supridas pelo empregador, integra-se no salário do empregado para todos os efeitos legais.

 

Observa-se também, a possibilidade do banco de horas.

 

10. REMUNERAÇÃO E SALÁRIO

Remuneração engloba tudo o que o empregado venha a receber, ou seja, salários, adicionais e vantagens.

 

Salário é uma soma de dinheiro ou "in natura" constituído objeto de uma obrigação periódica, exigível a intervalos regulares, chamados também de renda do trabalho e traz conseqüências na ordem fiscal civil.

 

À instituição que optar por fornecer cesta básica, ticket refeição, etc. .. isto pode possuir natureza salarial, podendo ser incorporado ao salário do trabalhador para fins indenizatórios e previdenciários. (após um período continuo de 3 meses, torna-se automaticamente incorporado a remuneração).

 

Nenhum empregado pode receber menos que um salário mínimo ou equivalente ao salário determinado pelo sindicato ao qual é filiado. Faculta-se, no caso de meia jornada de trabalho, o pagamento de meio piso salarial registrado em carteira de trabalho.

 

Certas parcelas podem integrar o salário. O salário "in natura" é convencionado pelas partes e deve ser especificado no contrato de trabalho e nos recibos mensais. No entanto, as parcelas não podem exceder 70% do salário, ou seja, obrigatoriamente 30% do salário será em dinheiro. As parcelas que o empregador pode repassar em ‘in natura": alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte; excetuam-se bebidas alcoólicas, fumo e outras drogas.

 

11. FOLHA DE PAGAMENTO:

O vencimento deve obedecer a legislação vigente. Hoje, efetua-se até o 5º dia útil do mês ao vencimento. O pagamento deve ser feito com recibo próprio. Na contagem dos dias incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais. Nenhum colaborador poderá ser contratado com o valor inferior ao salário mínimo vigente no país.

12. PIS - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL.

 

Caso o empregado não seja cadastrado no PIS, é necessário providenciá-lo junto a Caixa Econômica Federal.

 

Se o empregado é cadastrado deve constar na parte "anotações gerais" da CTPS as correspondentes anotações: número de cadastro, data, nome da agência bancária e endereço da mesma.

 

O empregador deve ter o cuidado de verificar a inscrição no PIS, pois o empregado só deve ser inscrito uma única vez, em toda sua vida funcional, sendo vedado o duplo cadastramento, sob, pena de aplicação de sanções cabíveis.

 

Para o PIS, recolhe-se o valor correspondente a 1% do total da folha de pagamento através do DARF, usando código próprio -  8301 - o prazo para recolhimento é o dia 15 do mês subseqüente ao fato gerador.

Entidades sem fins lucrativos

 

v A contribuição para o PIS será determinada na base de 1% sobre a folha de salários do mês pelas seguintes entidades:

 

a)            templos de qualquer culto;

b)            partidos políticos;

c)             instituições de educação e de assistência social imunes ao imposto de renda;

d)             instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, cientifico e associações isentas do Imposto de Renda;

Apuração e pagamento centralizado:

 

As empresas que tenham filiais, após apuração individual comunica-se a matriz, pois os pagamentos das contribuições serão efetuados, obrigatoriamente, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz. CÚRIA - DIOCESE.

 

13. FGTS - FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO E SERVIÇO

 

Com a Constituição Federal e 1988 desapareceu a possibilidade do empregado urbano optar ou não pelo FGTS.

 

O empregador é obrigado a depositar, mensalmente a importância correspondente a 8,5% da remuneração paga no mês anterior a cada empregado, junto a uma agencia bancária ou casa lotérica, através de guias próprias até o dia 7 de cada mês, que se não for dia útil deverá ser antecipado par o último dia útil anterior.

 

 

14. INSS - PREVIDÊNCIA

 

De acordo com a legislação vigente desconta-se do empregado dentro da faixa da tabela progressiva.

Recolhimento sem multa e sem juros das contribuições previdenciárias:

 

Até o segundo dia útil do mês subseqüente ao do fato gerador.

Alíquotas para recolhimento:

1)   20% sobre a remuneração bruta paga aos empregados;

2)   valor retido sobre a folha de pagamento, ou seja, o equivalente a 8, 9  ou 11%

3)   1% Acidente de Trabalho

4)   valor de outras entidades - 5,8%

5)   20% sobre a remuneração paga a terceiros,

6)   frete - 11,71% do valor total, terá a alíquota de 20%

Entidade sem fins lucrativos não é sinônimo de Entidade Filantrópica.

15. FÉRIAS

Período de Aquisição:

 

É o intervalo de tempo, entre a data da contratação e a conclusão de 12 meses durante o qual o empregado adquire o direito a férias.

Período Concessivo:

 

É o período de 12 meses imediatamente posterior ao término do período adquirido, durante o qual o empregador é obrigado a conceder as ferias ao empregado.

Observações:

ü Férias é inegociável e intransferível.

 

ü Por ocasião do gozo de férias o trabalhador terá o direito de receber seu salário integral, acrescido de 1/3 conforme prevê a Constituição Federal.

 

ü Quando ultrapassar o tempo concessivo, e o empregado não tiver obtido o gozo de férias, o empregador deverá paga-las em valores dobrados.

 

ü Mesmo pagando em dobro as férias, o empregado tem o direito ao gozo das mesmas.

 

ü Em uma rescisão de contrato, as férias são pagas proporcionais ao tempo trabalhado, divide-se o salário por 12 ( meses ) e multiplica-se pelo número de meses trabalhados mais 1/3 de gratificação, segundo o que prevê a Constituição Federal.

 

ü O empregado só tem o direito ao mês fracionado de férias, se esse, contados os dias ficarem entre 15 a 30. Se forem menor que 14 dias trabalhados ele não tem o direito de receber esse mês, o da rescisão.

 

ü As férias podem ser fracionadas, isto é, o empregador poderá determinar o gozo das mesmas em até dois períodos. Sendo eles: um de 10 dias e outro de 20 dias.

 

ü Com a flexibilização da CLT, a forma que o empregador achar por bem, mais viável para a empresa, podendo ser fracionadas em até 1 dia por ocasião, são definidas pelo empregador.

 

ü O período concessivo das férias será determinado pelo empregador.

Obs.: O empregado tem per direito escolher a período do gozo de férias quando:

-       Várias pessoas da mesma família trabalhem na mesma empresa, mesmo que sejam em setores diferentes.

-       Trabalhador menor e estudante.

-       Trabalhador maior de 50 anos.

 

ü São negociáveis no máximo 10 dias de férias por período, os outros 20 deverão ser gozados obrigatoriamente.

 

ü Quando o empregado sair para o gozo de férias, o empregado deverá pagar antecipado o salário do mês mais 1/3 de gratificação.

Obs.: O empregador poderá reter não mais do que 1/3 desse valor para o pagamento na reapresentação do trabalhador.

 

ü As faltas sem justa causa, poderão ser descontados os dias, no período concessivo de férias.

Obs.: Se o trabalhador não houver faltado mais do que 5 dias, suas férias serão integrais.

-       Terá o direito a 24 dias corridos, se possui de 06 a 14 faltas;

-       Terá o direito a 18 dias corridos, se possuir de 15 a 23 faltas;

-       Terá o direito a 12 dias corridos, se possuir de 23 a 32 faltas.

ü São consideradas faltas justificáveis, com apresentação de comprovantes ou declarações nas seguintes ocasiões:

-       Luto na família - ascendente ou desentende

-       Licença paternidade - 5 dias

-       Licença maternidade - 120 dias

-       Prestação de serviço a justiça - período necessário

-       Prestar socorre a vitima de acidente - período necessário

-       Condição notória de impossibilidade.

ü  Quanto ao empregado doméstico, a duração das férias é de 20 dias úteis, após cada período de 12 meses trabalhado prestados às mesmas pessoas.

16. 13º  SALÁRIO

 

O pagamento do 13º salário corresponde a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro pôr mês de serviço prestado. A fração igual a 15 dias de trabalho será havida como um mês integral.

Poderá se pago em duas parcelas:

-       1ª parcela: juntamente com o salário de novembro;

-       2ª parcela: até dia 20 de dezembro, ou no último dia útil anterior.

 

No 13º Salário, há incidência de encargos sociais - INSS, FGTS.

 

Se o empregado for dispensado antes do período aquisitivo, receberá proporcional ao tempo trabalhado.

 

 

17. SALÁRIO FAMÍLIA

 

É cabível a todo empregado de filhos menores de qualquer condição,a te 14 anos ou inválidos de qualquer idade. A filiação é comprovada mediante apresentação da certidão de nascimento, nos casos de filiação ilegítima através de meios de prova admitidos pela legislação civil.

 

 

18. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

 

Por orientação da CNBB Nacional, não é efetuado o recolhimento até a presente dada a nenhum sindicado, pois não existe um sindicado para a classe dos funcionários das Paróquias, Cúrias etc. ..

 

 

19. RESCISÃO DE CONTRATO.

 

Por envolver muitas peculariedades, não vamos detalhar tal ato, deixando para um escritório de confiança os devidos cálculos.

 

 

20. RAIS  (RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS)

 

Regra geral, até o último dia útil do mês de fevereiro, é encaminhada a RAIS, por Internet ou disquete aos órgãos competente, não tem custo, mas a não entrega no prazo acarreta multa a empresa. Mesmo que a Paróquia não tenha funcionários registrados, deverá apresentar a RAIS negativa.

 

21. CÔNGRUA

 

Termo jurídico para caracterizar os "salários" do Sacerdote. Somente o Sacerdote poderá receber a remuneração sob esse titulo, sempre que prestar trabalho junto a uma Paróquia, Diocese ou designado pelo seu superior a desempenhar outro trabalho em prol do Reino de Deus.

 

Termo já utilizado no Decreto N.º 119 A - de 7 de janeiro de 1890. O valor do mesmo vária de Diocese para Diocese.

 

INSS - inscrição a partir do recebimento das Ordens, Diaconato.

 

Documentos necessários: Documentos pessoais e o comprovante do recebimento das Ordens.

 

 

 

QUANTO CUSTA Á IGREJA O FUNCIONÁRIO -

MODELO: ABRIL DE 2007

 

 

Um funcionário custa à paróquia por mês, além do salário que recebe, os encargos sociais e a provisão de férias e 13º salários conforme Constituição Federal de 88.

 

 

Salário R$ 380,00

Contribuição Patronal (20% s/salário) = R$ 76,00

Contribuição Acidente do Trabalho (1% s/salário) = R$ 3,80

Contribuição para terceiros (5,8% s/salário) = R$ 22,04

Fgts (8,5% s/salário) = R$ 32,30

Pis (1% s/salário) = R$ 3,80

 

Férias + Adicional de 1/3 s/férias = R$ 42,22 (férias + adicional - CF 88 / 12 meses)

Contribuição Patronal (20% s/férias e adicional de 1/3 s/férias) = R$ 8,44

Contribuição Acidente do Trabalho (1% s/férias e adicional de 1/3 s/férias) = R$ 0,42

Contribuição para terceiros (5,8% s/férias e adicional de 1/3 s/férias) = R$ 2,45

Fgts (8,5% s/férias e adicional de 1/3 s/férias) = R$ 3,59

Pis (1% s/férias e adicional de 1/3 s/férias) = R$ 0,42

13º salário = R$ 31,67 (salário / 12 meses)

Contribuição Patronal (20% s/13º salário) = R$ 6,33

Contribuição Acidente do Trabalho (1% s/13º salário) = R$ 0,32

Contribuição para terceiros (5,8% s/13º salário) = R$ 1,84

Fgts (8,5% s/13º salário) = R$ 2,69

Pis (1% s/13º salário) = R$ 0,32

Total de encargos = R$ 238,65 = 62,80 %

Salário = R$ 380,00 = 100%

Salário + encargos = R$ 618,65  =  162,80%

 

 

Sem esquecer que a CLT, prevê o pagamento do Vale Transporte aos funcionários. A empresa deve fornecer em passes (vales), adquiridos juntos as empresa que seus funcionários utilizam para seu deslocamento. Algumas empresas assumem integralmente essa despesa, outras porem amparadas pela lei vigente, descontam do funcionário até 6% do salário, assumindo somente a diferença.

 

Calculando mais esse custo, (média de dias 22 trabalhados no mês - valor individual R$ 1,85, valor total = R$ 81,40, podendo ser descontando R$ 21,00) = Saldo R$ 60,40

 

Salário R$ 380,00

Contribuição Patronal (20% s/salário) = R$ 76,00

Contribuição Acidente do Trabalho (1% s/salário) = R$ 3,80

Contribuição para terceiros (5,8% s/salário) = R$ 22,04

Fgts (8,5% s/salário) = R$ 32,30

Pis (1% s/salário) = R$ 3,80

Vale transporte parcial = R$ 60,40  (Vale transporte integral = R$ 81,40)

 

Férias + Adicional de 1/3 s/férias = R$ 42,22 (férias + adicional - CF 88 / 12 meses)

Contribuição Patronal (20% s/férias e adicional de 1/3 s/férias) = R$ 8,44

Contribuição Acidente do Trabalho (1% s/férias e adicional de 1/3 s/férias) = R$ 0,42

Contribuição para terceiros (5,8% s/férias e adicional de 1/3 s/férias) = R$ 2,45

Fgts (8,5% s/férias e adicional de 1/3 s/férias) = R$ 3,59

Pis (1% s/férias e adicional de 1/3 s/férias) = R$ 0,42

13º salário = R$ 31,67 (salário / 12 meses)

Contribuição Patronal (20% s/13º salário) = R$ 6,33

Contribuição Acidente do Trabalho (1% s/13º salário) = R$ 0,32

Contribuição para terceiros (5,8% s/13º salário) = R$ 1,84

Fgts (8,5% s/13º salário) = R$ 2,69

Pis (1% s/13º salário) = R$ 0,32

Total de encargos +vale transporte parcial R$ 60,40 = R$ 299,05 = 78,70 %

Salário = R$ 380,00 = 100%

Salário + encargos = R$ 679,05 =  178,70%

 

 

Total de encargos +vale transporte integral R$ 81,40 = R$ 320,05 = 84,22 %

Salário = R$ 380,00 = 100%

Salário + encargos = R$ 700,05 = 184,22%

Outras despesas não computadas:

 

1.    Pagamento de aviso-prévio no caso de demissão, por iniciativa da paróquia, o que corresponde ao valor de um salário acrescido dos encargos;

 

2.    Auxílio doença - no caso do empregado ficar doente, impossibilitado de trabalhar até 15 dias, fica por conta do empregador;

 

3.    Salário maternidade no caso de funcionário ser mulher, corresponde a 120 dias. Esse valor é pago pelo INSS, mas existe o custo pela reposição de um funcionário para a substituição durante o período.

 

4.    Despesas Administrativas: treinamento, telefone, faltas justificadas, material de expediente, etc;

 

5.    Pagamento de 50% sobre o depósito do FGTS em caso de demissão.

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE

 

Composição da Renda Bruta: O rendimento bruto é considerado como todo o produto gerado pelo trabalho, excluindo-se: ajuda de custo por transferência, transporte gratuito ou subsidiado, alimentação gratuita ou subsidiada, aviso prévio indenizado, diárias de viagem eventual, indenização pela rescisão de trabalho, FGTS, indenização por acidente do trabalho, PIS, previdência privada (se recolhida pelo empregador), uniformes ou vestimentas especiais de trabalho.

 

 

Deduções da Renda Bruta Mensal

 

Dependentes: Para obter essa dedução, o empregado deverá fazer a indicação dos dependentes, mediante uma declaração escrita com os nomes dos dependentes e anexando a mesma a documentação. Podem ser dependentes: Cônjuge, filhos e filhas, ascendentes (se incapacitados), netos e netas, menores pobres sob a criação do empregado (necessário guarda judicial).

Pensão Alimentícia: Para efeito de obter-se a renda líquida, deve-se abater os valores descontados com o pagamento de pensão alimentícia, quando fixada em sentença judicial.

Previdência Social: Para efeito de obter-se a renda liquida, deve-se abater o valor do desconta da previdência social. Lei 8.212/91.

Vale Transporte: Até 6% do salário (Art 9º do Dec 95.247/67)

Refeição: Até 20% do custo por refeição (Art 2º,I do Dec 5/91).

Outras: Dívidas junto ao Sistema Financeiro da habitação (Lei 5.725/71) e Retenção de saldo de salário quando o empregado pede demissão e não dá aviso prévio ao empregador (Art 487º da CLT).

COMO CALCULAR OS DESCONTOS

 

 

TABELA DE DESCONTO PARA O INSS - ABRIL DE 2007

 

Salário

Descontos em %

Até   R$ 868,29

7,65 %

De   R$ 868,30     a    R$ 1.140,00

8,65 %

De   R$ 1.140,01   a   R$ 1.447,14

9 %

De   R$ 1.447,15   a   R$ 2.894,28

11 %

 

 

TABELA PROGRESSIVA DO IMPOSTO DE RENDA - IRRF  - 2007

Base de Cálculo em R$

Base de Cálculo em R$

Parcela a deduzir em R$

Até   R$ 1.313,69

Isento

0

R$ 1.313,70  até   R$ 2.625,12

15 %

Rmce_markernbsp;  197,05

Acima de   R$ 2.625,12

27,5 %

Rmce_markernbsp;  525,19

 

 

TABELA DE DEDUÇÃO POR DEPENDENTE NA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPF - MENSAL

 

Ano-calendário

Quantia a deduzir, por dependente

2007

Rmce_markernbsp; 132,05

2008

Rmce_markernbsp; 137,99

2009

Rmce_markernbsp; 144,20

2010

Rmce_markernbsp; 150,69

 

 

 

CALCULO DO SALÁRIO DE UM FUNCIONÁRIO, conforme dados abaixo:

 

Salário

Rmce_markernbsp;   2.580,00

Dependentes

2

INSS desconto

11%

 

 

Salário Bruto

Rmce_markernbsp;   2.580,00

INSS

Rmce_markernbsp;     283,80

Dependentes

Rmce_markernbsp;     264,10

Renda bruta

Rmce_markernbsp;  1.985,90

 

 

Imposto de Renda

R$ 1.985,90

15%

Rmce_markernbsp; 297,89

(-) Parcela a deduzir

Rmce_markernbsp; 197,05

Valor do IR a descontar

Rmce_markernbsp;  100,84

 

 

Renda antes do desconto do IR

Rmce_markernbsp;   1.9985,90

Valor do IR a descontar

Rmce_markernbsp;       100,84

Renda Líquida

Rmce_markernbsp;    1.885,07

 

 

 

Alíquotas do Imposto de Renda na Fonte  - Mensal

Rendimentos do Trabalho: 15%  e 27,5% conforme tabela progressiva mensal abaixo reproduzida, para fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2006:

Base de cálculo mensal

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto

Até Rmce_markernbsp; 1.257,12

-

-

De Rmce_markernbsp; 1.257,13 até Rmce_markernbsp; 2.512,08

15,0

Rmce_markernbsp; 188,57

Acima de Rmce_markernbsp; 2.512,08

27,5

Rmce_markernbsp; 502,58

Rendimentos do Trabalho: 15%  e 27,5% conforme tabela progressiva mensal abaixo reproduzida, para fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2007:

Base de cálculo mensal

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto

Até Rmce_markernbsp; 1.313,69

-

-

De Rmce_markernbsp; 1.313,70 até Rmce_markernbsp; 2.625,12

15,0

Rmce_markernbsp; 197,05

Acima de Rmce_markernbsp; 2.625,12

27,5

Rmce_markernbsp; 525,19

Rendimentos do Trabalho: 15%  e 27,5% conforme tabela progressiva mensal abaixo reproduzida, para fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2008:

Base de cálculo mensal

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto

Até Rmce_markernbsp; 1.372,81

-

-

De Rmce_markernbsp; 1.372,82 até Rmce_markernbsp; 2.743,25

15,0

Rmce_markernbsp; 205,92

Acima de Rmce_markernbsp; 2.743,25

27,5

Rmce_markernbsp; 548,82

Rendimentos do Trabalho: 15%  e 27,5% conforme tabela progressiva mensal abaixo reproduzida, para fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2009:

Base de cálculo mensal

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto

Até Rmce_markernbsp; 1.434,59

-

-

De Rmce_markernbsp; 1.434,60 até Rmce_markernbsp; 2.866,70

15,0

Rmce_markernbsp; 215,19

Acima de Rmce_markernbsp; 2.866,70

27,5

Rmce_markernbsp; 573,52

Rendimentos do Trabalho: 15%  e 27,5% conforme tabela progressiva mensal abaixo reproduzida, para fatos geradores a partir do ano-calendário de 2010:

Base de cálculo mensal

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto

Até Rmce_markernbsp; 1.499,15

-

-

De Rmce_markernbsp; 1.499,16 até Rmce_markernbsp; 2.995,70

15,0

Rmce_markernbsp; 224,87

Acima de Rmce_markernbsp; 2.995,70

27,5

Rmce_markernbsp; 599,34

 

 

 

Tabela Progressiva para Cálculo ANUAL do Imposto de Renda de Pessoa Física
- Exercícios de 2002 a 2011

 

 

Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto de Renda de Pessoa Física para o exercício de 2011, ano-calendário de 2010. **

Base de cálculo anual

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto

Até Rmce_markernbsp; 17.989,80

-

-

De Rmce_markernbsp; 17.989,81 até Rmce_markernbsp; 35.948,40

15,0

Rmce_markernbsp; 2.698,44

Acima de Rmce_markernbsp; 35.948,40

27,5

Rmce_markernbsp; 7.192,08

Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto de Renda de Pessoa Física para o exercício de 2010, ano-calendário de 2009. **

Base de cálculo anual

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto

Até Rmce_markernbsp; 17.215,08

-

-

De Rmce_markernbsp; 17.215,09 até Rmce_markernbsp; 34.400,40

15,0

Rmce_markernbsp; 2.582,28

Acima de Rmce_markernbsp; 34.400,40

27,5

Rmce_markernbsp; 6.882,24

Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto de Renda de Pessoa Física para o exercício de 2009, ano-calendário de 2008. **

Base de cálculo anual

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto

Até Rmce_markernbsp; 16.473,72

-

-

De Rmce_markernbsp; 16.473,73 até Rmce_markernbsp; 32.919,00

15,0

Rmce_markernbsp; 2.471,04

Acima de Rmce_markernbsp; 32.919,00

27,5

Rmce_markernbsp; 6.585,84

Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto de Renda de Pessoa Física para o exercício de 2008, ano-calendário de 2007. **

Base de cálculo anual

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto

Até Rmce_markernbsp; 15.764,28

-

-

De Rmce_markernbsp; 15.764,29 até Rmce_markernbsp; 31.501,44

15,0

Rmce_markernbsp; 2.364,60

Acima de Rmce_markernbsp; 31.501,44

27,5

Rmce_markernbsp; 6.302,28

Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto de Renda de Pessoa Física para o exercício de 2007, ano-calendário de 2006. *

Base de cálculo anual

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto

Até Rmce_markernbsp; 14.992,32

-

-

De Rmce_markernbsp; 14.992,33 até Rmce_markernbsp; 29.958,88

15,0

Rmce_markernbsp; 2.248,87

Acima de Rmce_markernbsp; 29.958,88

27,5

Rmce_markernbsp; 5.993,73

Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto de Renda de Pessoa Física para o exercício de 2006, ano-calendário de 2005.

Base de cálculo anual

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto

Até Rmce_markernbsp; 13.968,00

-

-

De Rmce_markernbsp; 13.968.01 até Rmce_markernbsp; 27.912,00

15,0

Rmce_markernbsp; 2.095,20

Acima de Rmce_markernbsp; 27.912,00

27,5

Rmce_markernbsp; 5.584,20

Tabela Progressiva para Cálculo Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física Para o Exercício de 2003, Ano-calendário de 2002; para o Exercício de 2004, Ano-calendário de 2003 e para o Exercício de 2005, Ano-calendário de 2004.

Base de cálculo anual

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto

Até Rmce_markernbsp; 12.696,00

-

-

De Rmce_markernbsp; 12.696,01 até Rmce_markernbsp; 25.380,00

15,0

Rmce_markernbsp; 1.904,40

Acima de Rmce_markernbsp; 25.380,00

27,5

Rmce_markernbsp; 5.076,90

Tabela Progressiva para Cálculo Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física Para o Exercício de 2002, Ano-calendário de 2001

Base de cálculo anual

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto

Até Rmce_markernbsp; 10.800,00

-

-

Acima de Rmce_markernbsp; 10.800,00 até Rmce_markernbsp; 21.600,00

15,0

Rmce_markernbsp; 1.620,00

acima de Rmce_markernbsp; 21.600,00

27,5

Rmce_markernbsp; 4.320,00

*Tabela aprovada pela Lei nº 11.119, de 25 de maio de 2005, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 11.311, de 13 de junho de 2006, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2006.

** Tabela atualizada pela Medida Provisória nº 340, de 29 de dezembro de 2006.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Resumo

Veja as deduções possíveis no ato da entrega da declaração anual do Imposto de Renda - ano 2007

Educação

As despesas com educação estão limitadas a R$ 2.373,84 por contribuinte ou dependente. Na relação de pagamentos efetuados, mencione o valor total pago à instituição de ensino.

 

 

Previdência privada

 

As despesas com previdência privada estão limitadas a 12% dos rendimentos tributáveis do contribuinte e de seus dependentes; já as despesas com o INSS ou previdência oficial não têm limites de dedução. A dedução pode ser feita mensalmente na folha de pagamento ou na declaração anual. No início da aposentadoria - ou em caso de saque - é feito o recolhimento do Imposto de Renda de acordo com a tabela vigente.

 

 

Previdência oficial

 

As despesas com previdência oficial, como o INSS, podem ser deduzidas integralmente no imposto de renda.

 

 

Previdência do empregado doméstico

 

O contribuinte pode deduzir os gastos com a Previdência do empregado doméstico até o limite de R$ 522,00  mais R$ 12,00 ou R$ 14,00 de acordo com o mês de pagamento das férias (de janeiro a abril, R$12,00 e de maio a dezembro, R$ 14,00).

 

 

Aposentados

Aposentados com mais de 65 anos de idade poderão, a partir do mês em que completaram aquela idade, abater parcela adicional anual de R$ 14.992,32.

 

 

Saúde

Não há limite para dedução de gastos com saúde. As despesas com saúde podem ser abatidas integralmente da renda bruta. Entram como despesas médicas gastos com planos e seguros de saúde, exames médicos, cirurgias, consultas médicas, inclusive consultas a psicólogos e terapeutas.

 

Dependentes

Os gastos com dependentes podem ser abatidos no limite de até R$ 1.516,32 por dependente;

 

Podem ser dependentes, para efeito do imposto de renda:

- Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;

 

- Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

 

- Filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;

 

- Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

 

- Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

 

- Pais, avós ou bisavós que, em 2006, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 14.992,32;

 

- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

 

- A pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

 

- Em caso de pais separados, o contribuinte pode considerar dependente os filhos que ficarem sob sua guarda, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Nesse caso, deve oferecer à tributação, na sua declaração de rendimentos, a importância que cada filho receber do ex-cônjuge a título de pensão alimentícia.

Pensão alimentícia

O contribuinte pode deduzir integralmente do saldo do Imposto de Renda as despesas com pensões alimentícias por acordo ou sentença judicial.

As despesas com educação e médicas pagas pelo contribuinte em nome do destinatário da pensão alimentícia também podem ser deduzidas, desde que observado o limite anual relativo às despesas com instrução, de R$ 2.373,84. As despesas médicas não têm limite para dedução.

 

Na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração de Ajuste Anual, devem ser informados o nome e CPF de todos os beneficiários da pensão e o valor total pago no ano, mesmo que tenha sido descontado pelo seu empregador em nome de apenas um dos beneficiários.

 

 

Saiba mais:

 

Veja abaixo os detalhes das deduções permitidas na legislação para determinação da base de cálculo do imposto de renda.

  • Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto podem ser deduzidos do rendimento tributável:

a) no caso de retenção na fonte:

- pensão alimentícia, no valor de R$ 117,00  no mês de janeiro de 2006, e de R$ 126,36, por mês, nos meses de fevereiro a dezembro de 2006, por dependente;

 

- contribuição previdenciária oficial;

 

- contribuição a entidade de previdência privada domiciliada no Brasil;

 

- contribuição aos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi);

 

- gastos com a Previdência do empregado doméstico até o limite de R$ 522,00 mais R$ 12,00 ou R$ 14,00 de acordo com o mês de pagamento das férias (de janeiro a abril, R$12,00 e de maio a dezembro, R$ 14,00);

 

- valor de até R$ 1.164,00 no mês de janeiro de 2006, e de até R$ 1.257,12, por mês, nos meses de fevereiro a dezembro de 2006, relativo à parcela isenta de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, paga pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.

 

b) no caso de recolhimento mensal (carnê-leão):

- as despesas escrituradas em livro Caixa;

 

- pensão alimentícia, quando não utilizada essa dedução para fins de retenção na fonte, limitada a R$ 117,00 no mês de janeiro de 2006, e de R$ 126,36, por mês, nos meses de fevereiro a dezembro de 2006, por dependente;

 

- contribuição previdenciária oficial.

  • Na Declaração de Ajuste Anual e no caso de recolhimento complementar (mensalão) podem ser deduzidas do total dos rendimentos recebidos no ano-calendário de 2006:

a)    Despesas médicas pagas para tratamento do contribuinte, de seus dependentes, e de alimentandos em virtude de decisão judicial;

 

b) Soma dos valores mensais relativos a:

- as despesas escrituradas em livro Caixa, quando permitidas;

 

- as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais;

 

- contribuição à previdência oficial;

 

- contribuições a entidades de previdência privada;

 

- contribuições aos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi);

 

- a soma das parcelas isentas de até R$ 1.164,00 no mês de janeiro de 2006, e de até R$ 1.257,12, por mês, nos meses de fevereiro a dezembro de 2006, relativas a aposentadoria ou pensão a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos;

 

c) Quantia anual de R$ 1.516,32 por dependente.

d) Pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, efetuados a estabelecimentos de ensino, até o limite anual individual de R$ 2.373,84, relativamente:

 

- à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;

 

- ao ensino fundamental;

 

- ao ensino médio;

 

- à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado,doutorado e especialização);

 

- à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

Atenção:

a) Quando a fonte pagadora não for responsável pelo desconto das contribuições a entidades de previdência privada e Fundos de Aposentadoria Programada Individual, os valores pagos a esse título podem ser considerados para fins de dedução da base de cálculo sujeita ao imposto mensal, desde que haja anuência da empresa e que o beneficiário lhe forneça o original do comprovante de pagamento.

 

b) O somatório das contribuições a entidades de previdência privada e aos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) destinadas a custear benefícios complementares, assemelhados aos da previdência oficial, cujo ônus tenha sido do participante, está limitado a 12% do total dos rendimentos tributáveis computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração.

 

 

Rendimentos de Capital:

 

Fundos de longo prazo e aplicações de renda fixa, em geral:

- 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;

- 20,0% para aplicações com prazo de 181 até 360 dias;

- 17,5% para aplicações com prazo de 361 até 720 dias;

- 15,0% para aplicações com prazo acima de 720 dias;

 

Fundos de curto prazo:

- 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;

- 20,0% para aplicações com prazo acima de 180 dias;

 

Fundos de ações:

- 15%;

 

Aplicações em renda variável:

- 0,005%;

 

Remessas ao Exterior:

 

25% (rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, aposentadoria, pensão por morte ou invalidez e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a não-residentes) e 15% (demais rendimentos de fontes situadas no Brasil); e

 

Outros Rendimentos:

 

30% (prêmios e sorteios em dinheiro), 20% (prêmios e sorteios sob a forma de bens e serviços), 1,5% (serviços de propaganda) e 1,5% (remuneração de serviços profissionais).

 

 

INCIDÊNCIA  DE  ENCARGOS  SOCIAIS

 

O QUE

INSS

FGTS

IRRF

1

Adicionais - insalubridade / periculosidade/ noturno / transferências / etc....

SIM

SIM

SIM

2

Ajuda de custo (parcela única)

NÃO

NÃO

NÃO

3

Auxilio doença:

- 15 primeiros dias

SIM

SIM

SIM

4

Auxilio doença:

- Benefício pago pela Previdência social

NÃO

NÃO

NÃO

5

Aviso prévio trabalhado

SIM

SIM

SIM

6

Aviso prévio indenizado

NÃO

SIM

NÃO

5

13º Salário

1ª parcela até 30 de novembro

NÃO

SIM

NÃO

6

13º Salário

2ª parcela até 20 de dezembro

SIM

SIM

SIM

7

13º Salário

Proporcional na rescisão de contrato

SIM

SIM

SIM

8

Comissões

SIM

SIM

SIM

9

Estagiários

NÃO

NÃO

SIM

10

Férias

- Gozadas na vigência do contrato

SIM

SIM

SIM

11

Férias

- Em dobro na vigência do contrato

SIM

SIM

SIM

12

Férias

- Indenizadas pagas na rescisão do contrato

NÃO

NÃO

SIM

13

Horas extras

SIM

SIM

SIM

14

Indenização salarial

NÃO

NÃO

NÃO

15

Licença paternidade

SIM

SIM

SIM

16

Salário - maternidade

SIM

SIM

SIM

17

Salário - família

NÃO

NÃO

NÃO

18

Salário

SIM

SIM

SIM

19

Serviços de autônomos

SIM

NÃO

SIM

20

Vale transporte

NÃO

NÃO

NÃO

21

Fretes  (11,71%)

SIM

NÃO

SIM

22

Pro labore (diretores-empregados)

SIM

SIM

SIM

23

Pro labore (diretores-proprietários)

SIM

NÃO

SIM

24

 

25

 

 

CONTABILIDADE

 

 

1 - O QUE É CONTABILIDADE?

 

É uma ciência social que estuda e pratica as funções de controle e de registro relativos aos atos e fatos da administração e da economia.

 

Mais especificamente, trata-se do controle do patrimônio das entidades (empresas). Isso é feito por meio dos registros contábeis, dos fatos e das respectivas demonstrações dos resultados produzidos.

 

 

2- ATRIBUIÇÕES

 

A contabilidade é responsável pela centralização do registro contábil da própria Mitra Diocesana e das Paróquias (Matriz e Capelas) conforme prescrição do Código de Direito Canônico e legislação fiscal do país, baseando-se em um plano de contas elaborado conforme a necessidade de cada entidade. Processa mensalmente a contabilidade para a emissão de balancetes e ao final do exercício o levantamento do Balanço Patrimonial que será assinado por um profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade e o Bispo.

 

Deve anualmente preencher e entregar ao Ministério da Fazenda - Secretária da Receita Federal a DIPJ - Declaração de Informações Econômico-Fiscal das Pessoas Jurídica, e também cumprir com as demais obrigações que determina a lei.

 

 

3- IMPOSTO DE RENDA

Entidades sem fins lucrativos, são isentas de pagarem Imposto de Renda, mas não isentas da Declaração do Imposto de Renda. Por se tratar de Imposto Federal, somente a matriz - DIOCESE, após apurar todo o movimento de todas as Paróquias e da sede da Diocese, enviará a Receita Federal a Declaração do IR unificada. Uma única declaração para um único CNPJ.

 

Toda e qualquer fiscalização de âmbito federal (INSS, Ministério do Trabalho, Receita Federal), sempre será na CÚRIA, portanto, a necessidade da centralização das guias originais, ficando nas Paróquias uma cópia das mesmas.

 

 

4- ACOMPANHAMENTO  - AVALIAÇÃO - CONTROLE

 

O departamento contábil deve dar toda a orientação e assessoria às Paróquias, para que  estas preencham seu movimento contábil corretamente, quanto a documentação e sua classificação, receber e conferir a contabilidade, procedendo a devida verificação e análise dos documentos, dos saldos de caixa e bancários. O acompanhamento, avaliação e controle do movimento contábil das Paróquias deve ser mensal, buscando sempre cumprir a legislação comercial e fiscal vigentes.  O balanço patrimonial consolidado da Mitra Diocesana é levantado com a escrituração contábil da Mitra Sede, paróquias e organismos afins, o qual permite acompanhamento e controle, por parte dos responsáveis, do bom andamento da organização. Somente desta forma se pode garantir a legitimidade dos atos administrativos em todos os aspectos legais.

5- CONTABILIDADE INTEGRADA

 

O Código de Direito Canônico tem prescrições a serem cumpridas.

 

Uma delas, é o cumprimento das legislações vigentes, federal, estadual e municipal.

 

No Brasil, as leis reconhecem as Dioceses como pessoas jurídicas, as quais representam toda a organização da Igreja particular. Em conseqüência, todos os atos administrativos que ocorrem no território são considerados com praticados pela Mitra Diocesana. Isto vale, principalmente, para contabilidade.

 

 

6- CENTRALIZAÇÃO

 

A partir da Instrução Normativa - IN nº 096, de 17/09/80, da Secretaria da Receita Federal - SRF, consolidada pela IN/SRF nº 02 de 02/01/2001, conforme estabelece o art. 15 - a pessoa jurídica deverá inscrever no CNPJ cada um de seus estabelecimentos;

§ 1º - O estabelecimento é a unidade autônoma, móvel ou imóvel, em que a pessoa jurídica exerce, em caráter permanente ou temporário, atividade econômica ou social geradora de obrigação tributária, principal ou acessória;

 

§ 3º - A unidade móvel ou imóvel não será estabelecimento quando considerada MERA EXTENSÃO da atividade de um outro, assim entendida a que for desenvolvida em: Item IV - templo onde se desenvolva, exclusivamente oração comunitária ou administração de sacramentos, desde que subordinado a entidade nacional ou regional cadastrada.

E baseando-se nesta IN as delegacias da Receita Federal tem feito dupla interpretação quanto ao CNPJ das Paróquias:

1º) Que "AS PARÓQUIAS SÃO MERA EXTENSÃO DA MITRA E NÃO FILIAIS DELA", devendo usar o CNPJ idêntico para a Mitra Sede;

2º) Que "AS PARÓQUIAS  SÃO FILIAIS DA MITRA", devendo usar o CNPJ com números diferentes após a barra. Em ambos os casos existe a necessidade da centralização da contabilidade.

 

A contabilidade centralizada, compreende o movimento contábil da SEDE da Diocese e de todas as Paróquias (matriz e capelas), que farão seu relatório de entradas e saídas, movimento de caixa e toda a documentação contábil, inclusive a documentação de bancos (extratos) devendo entrega-lo mensalmente na Mitra Diocesana para o devido processamento e emissão do livro diário, conforme determina a legislação do Imposto de Renda.

 

 

7- DOCUMENTAÇÃO

 

A documentação contábil entregue na Mitra Diocesana deve ser original e seguir rigorosamente as exigências da legislação vigente. Toda despesa deve ser comprovada através da NOTA FISCAL DE VENDA, quando da aquisição de qualquer tipo de material e NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, quando for gasto com despesas prestadoras de serviço, neste caso, deve obedecer às orientações para a contratação de prestação de serviços, para a Comunidade Paroquial cumpra o que determina a legislação previdenciária: efetuando a retenção de 11% sobre o valor bruto dos serviços contidos em tais documentos, recolhendo a importância ara a Previdência Social.

 

Quando a despesa for realizada em supermercado, panificadora etc. .. que fornece somente o ticket de máquina registradora ou cupom fiscal, este documento somente será válido se estiver acompanhado do respectivo recibo emitido pelo vendedor, preenchido em nome da Paróquia, no qual deverá constar o número do ticket ou cupom fiscal, exceto se o próprio cupom fiscal for impresso com o nome da Paróquia, CNPJ, etc. ...

 

Conforme a legislação, é necessário e obrigatório solicitar notas fiscais, inclusive de prestação de serviços, quando da realização de despesas, isto para evitar problemas com a Receita Federal, e também por ser o procedimento correta, pois estamos sujeitos à fiscalização. Em se tratando de notas fiscais de prestação de serviços deve-se observar obrigatoriamente da retenção e recolhimento, pelo contratante, de 11% do valor bruto dos serviços contidos, conforme determina a Ordem  de Serviços INSS/DAF nº 209, de 20 de maio de 1999, observando os esclarecimentos da Circular nº 46 de 24 de junho de 1999, da coordenação Geral de Arrecadação.

8 - PARÓQUIAS QUE TEM CAPELAS

 

Cada capela fará seu movimento de caixa, passando-o juntamente com a documentação para a Matriz, que fará o movimento de caixa,e emitirá o relatório mensal em nome da Paróquia, que será entregue na Mitra para a contabilização.

 

DEPARTAMENTO FINANCEIRO

 

 

1- CONTROLE DIÁRIO DO CAIXA:

 

É necessário que se tenha um controle diário do caixa. Para isso é necessário que seja criado um relatório (manual ou através da planilha do excel) para que sejam lançados diariamente os recebimentos ou quaisquer retiradas bancárias na coluna das entradas e os pagamentos ou quaisquer transferências para depósitos na coluna das saídas.

 

Faz-se o registro do saldo anterior, considerando-se que existam valores no caixa antes de iniciar o expediente e o saldo atual, considerando o remanescente ao final do dia.

 

 

2- CONTROLE E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA:

 

O controle bancário é um mecanismo de registro de todas as movimentações realizadas com valores de cheques emitidos para pagamentos e os valores de cheques e/ou dinheiro depositados.

 

Periodicamente, uma vez por semana, proceda-se a conciliação bancária entre os lançamentos efetuados pelo banco em confronto com os lançamento do controle bancário interno.

3- SEGUROS:

 

Deve-se ter o máximo de cuidado para que todos os bens móveis e imóveis estejam segurados.

 

Procedendo dessa maneira, com certeza, será muito mais fácil solucionar com sinistros que por ventura aconteçam. É muito importante lembrar na hora de fechar contrato com a seguradora, se no seguro dos bens móveis estarão contempladas as obras de arte sacra.

 

4- MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA:

Abertura de contas:

Com a unificação do CNPJ das paróquias com a Mitra, elas passaram a ser uma única pessoa jurídica, dessa maneira a abertura e movimentação das contas bancárias devem seguir o patrão: Mitra da Diocese (nome jurídico da Diocese , Paróquia (nome da paróquia)).

 

q  Se a conta for capela, deverá ser movimentada da seguinte maneira: Mitra da Diocese (nome jurídico da Diocese), Paróquia (nome da paróquia) Capela (nome da Capela). O endereço para correspondência deverá ser o da paróquia ou da capela em questão, não utilizar o endereço que esta constando no cartão do CNPJ.

 

q  Para abertura e movimentação das contas bancárias, é exigido pelo banco uma procuração dando poderes aos correntistas assinarem em nome da Mitra. Essa procuração é emitida pela Mitra Diocesana.

 

q  Não se admite em hipótese alguma a movimentação de valores pertencentes à paróquia, em nome de pessoa física, pois, além de estarem movimentando valores que não lhes pertence, o qual poderá acarretar problemas na prestação de contas para a comunidade, ainda poderá gerar problemas sérios junto à Receita Federal por ocasião da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

5- EMISSÃO DE CHEQUES:

As contas bancárias de todas as paróquias são movimentadas com um mesmo número de CNPJ, gerando dessa maneira um problema operacional com essas contas, pois a partir do momento que seja emitido um cheque sem fundos, em qualquer paróquia ou capela, será impedida a retirada de novos talões de cheques para todas as outras, pois o CNPJ é incluído no CCF (Cadastro Nacional de Cheques sem Fundos) e no SERASA, bloqueando assim a movimentação em todos os bancos, ocasionando uma demora de até 40 dias para a solução do problema.

 

PECULARIEDADES A SEREM OBSERVADAS NA CONTABILIDADE

A contabilidade é a ciência que estuda o patrimônio, mediante os registros de todos os atos e transações comerciais, demonstrações expositivas e a interpretação dos fatos nele ocorridos,a fim de comunicar a melhor informação econômico-financeira e oferecer informações sobre sua composição e suas variações, bem como sobre o resultado sendo um conjunto de Bens, Direitos e Obrigações.

BENS: tudo aquilo que a instituição possui, seja para uso, troca, venda ou consumo.

 

DIREITOS: são todos os valores que a instituição tiver a receber de terceiros.

 

OBRIGAÇÕES: são todos os valores que a instituição tem a pagar.

A finalidade é avaliar todos os fatos relacionados com a formação, com a movimentação e comas variações do patrimônio, fornecendo informações para os administradores e terceiros sobre como a organização está desenvolvendo as suas atividades econômicas para alcançar seus fins.

 

As informações quantitativas que a contabilidade produz, quando aplicada a uma entidade, devem possibilitar ao usuário avaliar a situação e as tendências destas, com o menor grau de dificuldade possível.

 

A escrituração contábil é obrigatória para todas as organizações, sejam elas de fins lucrativos ou não, conforme determinam as Normas Brasileiras de Contabilidade. Assim, a escrituração contábil da Igreja deve ser feita por contador Habilitado pelo Conselho Regional de Contabilidade, pois se trata de uma atividade profissional que exige conhecimentos técnicos específicos, especialmente no que se refere ao atendimento das formalidades exigidas pela legislação.

 

Não é somente à administração, entretanto, que interessa o controle do patrimônio e as informações sobre a composição e as suas variações, mas também ao Conselho fiscal, fornecedores, financiadores, autoridades fiscais e demais pessoas e entidades que mantém relações econômicas e financeiras com a instituição. Os Conselhos fiscais devem examinar os balancetes mensalmente, pois o balancete d verificação tem como base o método das partidas dobradas, ou sejam não há débito sem crédito correspondente.

 

A documentação contábil compreende todos os documentos, livros, papeis, registros e outras peças, que apóiam ou compõem a escrituração contábil. A documentação é hábil quando revestida das características intrínsecas ou extrínsecas essenciais, definidas na legislação, na técnica contábil ou aceitas pelos "usos e costumes". A documentação pode ser de origem interna quando gerada na própria entidade, ou externa, quando proveniente de terceiros.

 

Por lei a entidade é obrigada a manter em boa ordem a documentação contábil.

 

O balanço patrimonial é o quadro demonstrativo da situação econômico-financeira da instituição, determinando o fim de um período contábil e o inicio de outro. No balanço patrimonial são demonstradas todas as contas da instituição. O balanço patrimonial é uma das demonstrações contábeis que visa a evidenciar, de forma sintética, a situação patrimonial da instituição e dos atos e fatos consignados na escrituração contábil.

 

No balanço, as contas devem ser classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e analise da situação financeira. O balanço patrimonial é o demonstrativo estático, pois representa uma "fotografia" da situação patrimonial em um determinado instante. O balanço patrimonial é constituído pelo Ativo, Passivo e Patrimônio Liquido.

 

O balanço patrimonial sempre será encerrado no final de um exercício fiscal, ou seja, no final do ano. Seu período sempre compreenderá de 01 de janeiro á 31 de dezembro do mesmo ano. Ao final de cada mês é recomendável que seja feito um balancete de verificação, para manter o controle financeiro e econômico viável para o próximo mês.

 

Embora a composição varie de acordo com o objetivo da instituição, há certos componentes comuns a quase todos os complexos patrimoniais.

 

PRINCIPAIS GRUPOS QUE COMPÕEM UM BALANÇO PATRIMONIAL:

Ativo circulante: são os bens e os direitos, em sua maioria, estão em constante circulação e pode ser representado pelo dinheiro que se encontra em disponibilidade no caixa ou no banco, considera-se também os créditos vencíveis a curto prazo, ou seja, antes do encerramento do próximo balanço patrimonial.

Ativo realizável a longo prazo: é o ativo em que o tempo para a conversão em dinheiro dos valores a receber é maior que o próximo exercício social.

Ativo permanente: representa os bens adquiridos. Máquinas, veículos, móveis ...

Ativo investimento: Imóveis, terrenos, igrejas, artes sacras....

Passivo circulante: representado pelas obrigações que vencem em curto prazo, ou seja, aquelas dividas que deverão ser pagas em curto prazo. Normalmente são liquidadas no curso do exercício social.

Passivo exigível a longo prazo: são as dívidas da instituição que serão liquidadas com prazo superior a um exercício social. Estão este grupo os financiamentos, empréstimos que terão longo tempo até serem saldados.

Patrimônio líquido: conjunto de valores formado por reservas, fundos, sobras e perdas acumuladas.

 

CONCEITOS BÁSICOS

BALANCETE: É o resumo dos fatos econômicos e financeiros já registrados analiticamente nos livros anteriores. Sua elaboração é mensal.

LIVRO DIÁRIO: Registra todos os fatos de entradas e saídas, tanto econômicas como financeiras, em ordem cronológica, não podendo ser rasurado ou borrado.

LIVRO RAZÃO: Registra a situação contábil do fato ocorrido, dando ênfase nos termos contábeis referentes á ocorrência, à data e ao valor.

LIVRO CAIXA: Registra as entradas e saídas de dinheiro do caixa.

DÉBITO: É o termo utilizado para registrar o movimento de aumento ou de diminuição de valores nas contas. Se são contas do ativo, aumenta, pois representa entrada de recursos e se contas do passivo, diminui, uma vez que representa pagamento de dívidas.

CRÉDITO: É o termo utilizado para o movimento de aumento ou de diminuição de valores nas contas: se são contas do ativo, diminui, pois representa saída de recursos para pagamentos, se são contas do passivo, aumenta, já que representa acréscimo nas dividas da instituição por empréstimos tomados, por dividas a pagar.

PLANO DE CONTAS: Cada espécie de bens, direitos, obrigações ou componentes do Patrimônio Líquido estará representado por determinado nome que em contabilidade é denominado conta, cuja nomenclatura deve identificar os fatos contábeis nela registrados.

 

O plano de contas deve ser elaborado especificamente para cada instituição e, portanto, deve conter os termos mais aproximados das situações que o fato ocorrem. Por isso recomenda-se que, na elaboração do plano de contas, seja unificado com o Plano de Contas da Mitra e a partir da Mitra.

 

O departamento de contabilidade é responsável pela centralização do registro contábil da própria Mitra e das Paróquias. Conforme prescrição do Código de Direito Canônico e legislação fiscal do país, baseando-se em um plano de contas elaborado conforme a necessidade de cada entidade. Processa mensalmente a contabilidade para a emissão do balancete e ao final do exercício o Balanço Patrimonial que será assinado por um profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade e o Bispo.

 

A contabilidade centralizada, compreende o movimento contábil da sede da Diocese e de todas as Paróquias, que farão seu relatório de entradas e saídas, movimento de caixa e toda documentação contábil, devendo entrega-lo mensalmente na Diocese para o devido processamento e emissão da conciliação contábil.

CONTAS: São os termos técnicos utilizados para registrar os fatos contábeis que inicialmente são relacionados no plano de contas e utilizados como subitens. As contas têm a função de ordenar o Patrimônio e evidenciar os fatos que alteram sua estrutura. As contas classificam-se em duas categorias: Patrimoniais e de resultado.

 

As CONTAS PATRIMONIAIS representam os bem, direitos, obrigações e patrimônio liquido, que são contas do Ativo e do Passivo. As contas Patrimoniais que compõem o Balanço Patrimonial devem ser dispostas em grupos, em grau decrescente de liquidez,para facilitam a interpretação e analise da situação financeira.

 

As CONTAS DE RESULTADO representam as receitas e as despesas, os ganhos e as perdas, ou seja, as operações que provocam alterações no Patrimônio Líquido. As diferenças entre as receitas e despesas são chamadas de Resultado que pode ser positivo ou negativo.

 

BALANÇO PATRIMONIAL

 

CONTAS PATRIMONIAIS

CIRCULANTE CIRCULANTE

Disponível

Caixa

Bancos c/c

Bancos c/a

Estoques

 

 

REALIZÁVEL A LONGO PRAZO EXIGÍVEL EM LONGO PRAZO

 

 

PERMANENTE PATRIMÔNIO LIQUIDO

Investimentos                                                             Capital social

 

Imobilizado                                                                 Lucros / Prejuízos

 

Depreciação

 

Compensação                                                              Compensação

 

 

 

 

 

 

 

CONTAS DE RESULTADO

 

DESPESAS                                                                           RECEITAS

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

BRASIL. Conciliação das leis do Trabalho. 32.ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

 

BRASIL. Constituição da republica Federativa do Brasil. 10.ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005.

 

BRETTAS, Ruy Ferreira. A Igreja Católica perante o Direito positivo Brasileiro: Brasília: 2003.

 

CHIAVENATO, Idalberto. Introdução à Teoria Geral da Administração. Rio de Janeiro, 4.ed. Ed. Campus, 1999.

 

Código do Direito Canônico. (Promulgado por João Paulo II, PAPA) Tradução: Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. São Paulo: Loyola, 2001.

 

NOGUEIRA, Luiz Rogério. Administração Paroquial: Procedimentos administrativos e financeiros para paróquias e capelas. Petrópolis: Vozes, 2005.

 

NOGUEIRA, Luiz Rogério. Orçamento, fluxo de caixa e prestação de contas para paróquias e capelas: apostila e Vídeo - Aula. Petrópolis: Vozes, 2005.

 

OLIVEIRA, Aristeu de. et RAMÃO, Valdo. Manual do Terceiro Setor e Instituições Religiosas: Trabalhistas, previdenciárias, contábil e fiscal. São Paulo: Editora Atlas S.A, 2006.

 

________. Comunicado Mensal. Brasília: Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, n.º 560, abril 2002

 

Manual de Procedimentos Administrativos para (Arqui)Dioceses. Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, abril 2002.

 

Manual de Procedimentos contábeis e prestação de contas das entidades de interesse social: Conselho Federal de Contabilidade - Brasília: CFC, 2003.

 


LEI DA IMUNIDADE DE IMPOSTOS

 

CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 1988

 

 

DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR

 

ART. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

 

VI - Instituir impostos sobre:

 

a)    Patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

b) Templos de qualquer culto;

c)   Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhos, das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

d)   Livros, jornais periódicos e o papel destinados a sua impressão.

 

§ 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas b e c, compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com a finalidade essencial das entidades nelas mencionadas.

 

§ 5º A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidem mercadorias e serviços.

 

§ 6º Qualquer anistia ou remissão que envolva matéria tributária ou providenciaria só poderá ser concedida através de lei específica, federal estadual ou municipal.

 

 

 

CNPJ (CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA)

 

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SRF N.º 016 DE 26 DE ABRIL DE 1971.

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade disciplinar o cumprimento de obrigações acessórias por parte dos templos de qualquer culto e de instituições de educação ou assistência social, esclarece:

 

I. As entidades de natureza religiosa, que tem personalidade jurídica, estão obrigadas a inscrever-se no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, e a observarem as demais disposições que regulam o assunto;

 

II. As entidades referidas no item anterior, mesmo as alcançadas pela tributação, estão sujeitas a apresentar declararão anual de rendimentos;

 

III.           A imunidade tributária das instituições de educação ou de assistência social, está condicionada à observância, pelas mencionadas entidades, dos seguintes requisitos:

a)     Não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucros ou participações de seus resultados;

b)    Aplicarem integralmente, no País, os seus recursos de manutenção dos seus objetivos institucionais;

c) Manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão;

d)    Prestarem serviços diretamente relacionados com seus objetivos institucionais previstos nos respectivos estatutos ou atos constitutivos.

 

IV.           A imunidade tributária das entidades referidas no item anterior pode ser suspensa pela autoridade que a reconhecer, nos casos:

a)     De falta de cumprimento de qualquer das condições a que está subordinado o beneficio (Letras a, b, d do item anterior);

b)    Omissão na prática de atos, previstos em lei e a que obrigadas, assecuratórios do cumprimento de obrigações tributárias de terceiros, como, por exemplo, a retenção na fonte de imposto de renda em razão de rendimentos pagos ou creditados.

 

V. Independe de reconhecimento de autoridade fazendária, a imunidade tributária dos templos de qualquer culto.

 

RECONHECIMENTO  DE  PERSONALIDADE  JURÍDICA

 

DECRETO N.º 119A - DE 07 DE JANEIRO DE 1890.

 

 

Proíbe a intervenção da autoridade federal e dos Estados federados em matéria religiosa, consagrada a plena liberdade de culto, extingue o padroado e estabelece outras providencias.

 

O Marechal Manuel Deodoro da Fonseca, chefe do governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil, constituído pelo Exercito e armada, em nome da Nação, decreta:

 

Art. 1º - É proibido à autoridade federal, assim como á dos Estados federados, expedir leis, regulamentos, ou atos administrativos, estabelecendo algumas religião, ou venerando-a, e criar diferenças entre os habitantes do país, ou nos serviços sustentados à custo do orçamento, por motivo de crença ou opinião filosófica ou religiosa.

ART. 2º - A todas as confissões religiosa pertence por igual a faculdade de exercerem o seu culto, regerem-se segundo a sua fé e não serem contrariadas nos atos particulares ou públicos, que interessem o exercício desde decreto.

ART. 3º - A liberdade aqui instituída abrange não só os indivíduos seus atos individuais, se não também as igrejas, associações e institutos em que acharem agremiados; cabendo a todos o pleno direito de se constituírem e viverem coletivamente, segundo o seu credo e a sua disciplina, sem intervenção do poder publico.

ART. 4º - Fica extinto o padroado com toadas as suas instituições, recursos e prerrogativas.

 

ART. 5º - A todas as igrejas e confissões religiosas se reconhece a personalidade jurídica, para adquirirem bens e os administrarem, sob os limites postos pelas leis concernentes à propriedade de mão-morta, mantendo-se a cada uma o domínio de seus haveres atos, bem como dos seus edifícios de culto.