Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro

08 de março de 2010

A importância do Direito para a pastoral hoje e a necessidade dos tribunais eclesiásticos
bem organizados para fazer acontecer a justiça


Nos anos em que estudei Teologia, as aulas de Direito Canônico estavam presentes em todos os quatro (4) anos. Era o tempo em que estávamos passando do antigo Código para o Novo, que ainda não havia sido promulgado, mas algumas partes já chegavam às mãos de nosso professor que aqui todos conhecem: D. João Corso.
Vivi os estudos de Filosofia e Teologia no tempo do pós Vaticano II e no momento em que estavam saindo os novos livros litúrgicos e, mais tarde, também o atual Código de Direito Canônico.
Houve um tempo em que os estudos eram direcionados como se aparentemente não fosse mais necessário um Código desse tipo na Igreja. Recordo que havia grandes discussões sobre o tipo de legislação que deveria existir na Igreja. E estávamos também em momentos de várias experiências litúrgicas e pastorais.
No Pontificado do Papa João Paulo II começou-se a fixar as experiências e as legislações e passar para um tempo de aprofundamento. O Espírito Santo, que suscitara o Concílio Vaticano II, também suscitou na época o momento de encontrar o caminho da Igreja nestes tempos de relativismos e discussões sobre todas as situações eclesiais.
Havia a grande discussão entre a legislação e o carisma: será que legislação seria um impedimento à vitalidade dos carismas? Na realidade, porém, e isso é bem perceptível, uma comunidade sem leis é uma comunidade sem organização e que, consequentemente, não possui respeito pelo mínimo direito de si mesma e pelos direitos dos outros. Isso acontece muito na vida religiosa que começa com pessoas que possuem carismas bem acentuados, mas se não se legisla sobre essa experiência ela acaba perdendo-se na história.
É possível que em muitos locais de ensino da minha época não se estudava o Código de Direito Canônico, ou então, eram apenas algumas aulas em um pequeno espaço dentro de um mesmo ano. E neste campo não basta tentar adivinhar: é necessário estudar para conhecer o conteúdo da legislação. Porém, basta ler com espírito aberto para descobrir que ali está codificada toda a preocupação do Concílio Vaticano II e até com muitas citações do mesmo que embasam certos cânones.

Em nosso país, devido à própria situação teológica, por muito tempo o Direito da Igreja não foi aprofundado como necessário e isso ocasionou um vácuo na formação. Houve, também, em alguns ambientes, certa discriminação. Não há dúvida de que o principal na vida do cristão é a vivência do Evangelho encarnado na vida e o seu consequente anúncio ao mundo. Porém, todo grupo tem necessidade de organização e a Igreja o faz através do Código de Direito Canônico, além das demais leis que são emanadas de acordo com as necessidades de esclarecimentos ou coordenações.

Sem querer jamais suplantar a ação d'Aquele que a governa, ‘dia e noite sem cessar', essa ciência tem passado, muito recentemente, por uma redescoberta do seu real valor, ocupando o lugar que lhe cabe e não apenas nas cátedras, mas, sobretudo, na vida pastoral. Basta constatar, para asseverar isso, o número de lugares onde se busca administrar a justiça eclesiástica: os nossos Tribunais Eclesiásticos no Brasil - que triplicaram, ao menos, no último decênio - hoje são ao menos 43 de primeira instância e 16 de segunda instância. Eu mesmo sou testemunha dessa necessidade, quando precisei criar na Diocese o Tribunal Eclesiástico que hoje é de grande valia na região e, mais recentemente, na Província Eclesiástica onde eu estava antes, quando procurei criar e organizar os Tribunais regionais para administrar a justiça que tardava demais a acontecer.

O Tribunal Eclesiástico é um instrumento de perdão e de solidariedade. Não há Justiça sem misericórdia. Desse modo, a missão pastoral da Igreja requer que sua missão judicial também tenha a finalidade de realizar o encontro do homem com Deus. Isso significa que o Tribunal realiza um Ministério da Graça de Deus, ou seja, exerce o poder de julgar e libertar a consciência.
Em cada Diocese, o juiz de primeira instância é o (Arce)Bispo, que pode exercer o poder judicial por si mesmo ou por meio de outros, por exemplo, por meio do Tribunal Eclesiástico que tem à sua frente um Vigário Judicial que desempenha sua função em nome e pela autoridade da Igreja e sua obra é orientada sempre, mesmo nas causas de interesse privado, para o bem da comunidade. Sua tarefa é verificar a verdade objetiva dos fatos e aplicar fielmente a lei nos casos concretamente tratados.
É claro que o Vigário Judicial precisa ser alguém que se prime pela celeridade nos atos processuais, seja cordato e amigo dos sacerdotes, que procure distribuir a Justiça sempre em íntima sintonia com o seu Bispo e com todos os bispos que fazem parte do Tribunal Eclesiástico, se este for interdiocesano ou regional. Deve ser alguém que na confiança do ministério do bispo diocesano veja em cada fiel que bate à porta do Tribunal aquele homem ou aquela mulher que confia na Justiça de Deus e da Igreja para resolver situações penosas e difíceis na sua vida.
Temos em nossa história eclesiástica muitas pessoas - homens ilustres-de-Igreja - que foram grandes artífices da redescoberta da importância do Direito da e na Igreja, mas seria difícil nomear todos, pois não foram assim tão poucos: esses verdadeiros instrumentos que Deus quis utilizar para que esse campo, deveras esquecido, viesse a lume no seu necessário e fulgurante esplendor, tão necessário para que em nossa sociedade se realize concretamente a justiça e o direito.

Gostaria, entretanto, de evidenciar ao menos um dos maiores de seus frutos, que é este nosso Pontifício Instituto Superior de Direito Canônico que funciona nesta nossa Arquidiocese de São Sebastião do Rio de janeiro há mais de vinte e cinco anos - agregado à Pontifícia Universidade Gregoriana, atualmente funcionando com uma extensão em Londrina - PR, e que projeta para breve outra extensão para atender rincões ainda mais distantes de nosso imenso país, tão carentes de agentes do direito e da justiça; esses ambientes, cultores e geradores da ciência canônica em nosso País deram, dão e hão de dar a possibilidade para que essa ciência possa crescer e desenvolver-se sempre mais em nosso meio. Por isso é justo manifestar um pleito público de gratidão ao nosso predecessor, o Eminentíssimo Cardeal Eugênio de Araújo Salles, que fundou e apoiou este Instituto, pensando menos em nossa Arquidiocese, mas nas Dioceses mais distantes e desprovidas de especialistas para o mister canônico, quer nos tribunais e quer nas cúrias e chancelarias diocesanas, e mesmo para ministrar as aulas em nossas escolas de Teologia.
Quando iniciei os trabalhos de organizar os tribunais do Pará uma das portas em que bati foi justamente esta aqui do Rio de Janeiro, pedindo ao meu caríssimo predecessor, o Cardeal D. Eusébio Oscar Scheid, que me remeteu ao Diretor o Doutor Pe. José Gomes Moraes - o meu pedido era para que tivéssemos uma extensão deste Instituto em Belém do Pará, exatamente no Centro de Cultura e Formação Cristã para formar os vários oficiais dos tribunais da capital e do interior e também para o Norte e Nordeste do Brasil. Muitos que trabalham nos tribunais têm a prática, mas nem sempre possuem o devido Título exigido para exercer a sua missão e necessitam das dispensas superiores. Vejo, dessa forma, como o nosso país necessita fortalecer ainda mais de instituições como este nosso Instituto Superior de Direito Canônica da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro.
Por isso, agradeço a Deus por poder proporcionar ao Brasil esta possibilidade através de nossa Arquidiocese e também poder acolher a todos que neste ano iniciam ou continuam sua formação. Recebemos padres e leigos de todo o Brasil e queremos acolhê-los com muito carinho e alegria, e dizer que são todos bem-vindos e desejamos que possam chegar a concluir os estudos e receber o título almejado para servir às várias Dioceses do Brasil, tanto no ensino como nos Tribunais Eclesiásticos.

Pobre será sempre a recompensa dos homens por tudo o que tantos homens ilustres-de-Igreja fizeram pelo ressurgimento do Direito, mas, sem sombra de dúvida a recompensa de Deus, na sua Igreja, chegará a seu devido tempo, no kairós que a Ele pertence.

Concluindo, não podemos esquecer as palavras do Papa João Paulo II no Discurso pronunciado na apresentação oficial do novo Código de Direito Canônico, em 3 de fevereiro de 1983:

"Hoje, este Livro, contendo o novo Código, fruto de estudos aprofundados, enriquecido por tanta variedade de consultas e de cooperações, eu apresento-o a vós e, na vossa pessoa, entrego-o oficial a toda à Igreja, repetindo a cada um o agostiniano "Tolle, lege" (Santo Agostinho, Confissões, VIII, 12, 29: PL 32, 762). Entrego este novo Código aos Pastores e aos Fiéis, aos Juízes e aos Oficiais dos Tribunais Eclesiásticos, Religiosos e Religiosas, aos Missionários e às Missionárias, como também aos estudiosos e cultores do Direito Canônico. Ofereço-o com confiança e esperança à Igreja, que se aproxima do terceiro milênio: ao lado do Livro que contém os documentos do Concílio está agora o novo Código Canônico, e isso parece-me uma combinação bastante válida e significativa. Mas, acima de tudo, antes desses dois Livros, há de se colocar, como vértice de eminência transcendente, o Livro da Palavra eterna de Deus, cujo centro e coração é o Evangelho".

O Papa, hoje gloriosamente reinante no sexto ano do seu Supremo Pontificado, Bento XVI, quando era ainda Arcebispo Metropolitano de Munique-Frisinga, fora nomeado pelo Papa João Paulo II como membro da Pontifícia Comissão para a Revisão do Código de Direito Canônico, estando também presente no histórico dia da promulgação do mesmo e por ocasião da celebração, em 2008, dos cinco primeiros lustros (25 anos) da promulgação do Código, recordando essas duas efemérides da sua efetiva participação, no já cognominado ‘último documento do Concílio' assinalou no Discurso ao Pontifício Conselho para os Textos Legislativos:

"Uma vez que o Direito Canônico traça a regra necessária a fim de que o Povo de Deus possa orientar-se de maneira eficaz para a sua própria meta, compreende-se que tal direito deve ser amado e observado por todos os fiéis. Antes de tudo, a lei da Igreja é lex libertatis: lei que nos torna livres para aderir a Jesus. Por isso, é necessário saber apresentar ao Povo de Deus, às novas gerações e a quantos são chamados a fazer com que seja respeitada a norma canônica, o vínculo concreto que ela tem com a vida da Igreja, para a salvaguarda dos delicados interesses das realidades de Deus, daqueles que não dispõem de outras forças para se fazer valer, mas também em defesa daqueles delicados "bens" que cada fiel recebeu gratuitamente, em primeiro lugar o dom da fé, da graça de Deus que na Igreja não podem permanecer desprovidos de uma adequada tutela da parte do Direito".


É preciso, então, que as normativas na Igreja sejam percebidas à luz da aequitas canonica como iustitia dulcore misericordiae temperata, designando desse modo um princípio de Direito Canônico que obriga a observar como lei suprema na Igreja a salus animarum que está enraizada na misericórdia cristã tanto na redação como também no princípio global de aplicação da lei, aparecendo, tal aequitas canonica no cân. 1752 e por mais umas 8 vezes no Código de Direito Canônico e no cân. 1519, § 1 e ao menos por mais 11 vezes no Código Canônico das Igrejas Orientais - CCEO.

Já nos havia sabiamente ensinado São Tomás de Aquino - "finis iuris canonici tendit in quietem Ecclesiæ et salutem animarum" -, mas também São Raimundo de Penyfort, o Patrono Celeste de todos os Canonistas - "... adeo ut sola salus hominum, tanquam præcipuus finis iuris canonici, agnosci debeat".

Na realidade é no último cânon do CIC, que, com sua singularíssima posição, se expressa ao mesmo tempo a mens legislatore que deve permear todo o Código desde a sua origem à sua completa aplicabilidade.

Toda essa percepção vem dando como frutos, a vista d'olhos, o aumento do número e da qualidade dos cultores do Direito da Igreja, podendo isso ser percebido bem nitidamente pela produção de algumas obras que se fazem hodiernamente, como também pela tradução de alguns escritos mais ou menos clássicos facilitando, com isso, o acesso a um maior número de pessoas. Assinalamos também a qualidade e agilidade em nossos Tribunais eclesiásticos que assim proporcionam às pessoas o acesso aos direitos de justiça eclesiástica com mais celeridade.

O Cardeal Francis Xavier Van Thuan, vietnamita, em seu livro "O Caminho da Esperança - as mil e uma noites -, todo escrito no cárcere, escreveu uma frase que acreditamos resuma a necessidade intrínseca e o valor do Direito na Igreja:

"A Igreja está inserida na sociedade deste mundo, razão pela qual necessita também de uma organização humana. Por isso, um ato de desobediência causa uma ferida na vida da Igreja, justamente como no corpo humano uma célula ou uma veia que não ficam no seu devido lugar provocam dor em todo o organismo".

Porém, o pano de fundo onde nos movemos é muito bem colocado pelo Papa Bento XVI em sua mensagem para a Quaresma deste ano de 2010, que nos recorda o vasto horizonte onde nos movemos, refletindo sobre o tema:

"A justiça de Deus está manifestada
mediante a fé em Jesus Cristo"
(cfr. Rom 3, 21-22)

"Detenho-me em primeiro lugar sobre o significado da palavra "justiça", que na linguagem comum implica "dar a cada um o que é seu - dare cuique suum", segundo a conhecida expressão de Ulpiano, jurista romano do século III. Porém, na realidade, tal definição clássica não precisa em que é que consiste aquele "suo" que se deve assegurar a cada um. Aquilo de que o homem mais precisa não lhe pode ser garantido por lei. Para gozar de uma existência em plenitude, precisa de algo mais intimo que lhe pode ser concedido somente gratuitamente: poderíamos dizer que o homem vive daquele amor que só Deus lhe pode comunicar, tendo-o criado á sua imagem e semelhança. São certamente úteis e necessários os bens materiais - no fim das contas o próprio Jesus se preocupou com a cura dos doentes, em matar a fome das multidões que o seguiam e certamente condena a indiferença que também hoje condena centenas de milhões de seres humanos á morte por falta de alimentos, de água e de medicamentos -, mas a justiça distributiva não restitui ao ser humano todo o "suo" que lhe é devido. Como e mais do que o pão ele de fato precisa de Deus. Nora Santo Agostinho: se" a justiça é a virtude que distribui a cada um o que é seu... não é justiça do homem aquela que subtrai o homem ao verdadeiro Deus" (De civitate Dei, XIX, 21)."

E a conclusão do Papa, olhando para Cristo que entregou por nós a Sua Vida, nos recorda a importância de ir ainda mais além e é onde nós nos baseamos para a nossa missão e nosso trabalho:

"Qual é, portanto, a justiça de Cristo? É, antes de mais nada, a justiça que vem da graça, onde não é o homem que repara, que cura a si mesmo e aos outros. O fato de que a "expiação" se verifique no "sangue" de Jesus significa que não são os sacrifícios do homem a libertá-lo do peso das suas culpas, mas o gesto do amor de Deus que se abre até ao extremo, até fazer passar em si" a maldição" que toca ao homem, para lhe transmitir em troca a "bênção" que toca a Deus (cfr. Gal 3,13-14). Mas isto levanta imediatamente uma objeção: que justiça existe lá onde o justo morre pelo culpado e o culpado recebe em troca a bênção que toca ao justo? Desta maneira cada um não recebe o contrário do que é "seu"? Na realidade, aqui se manifesta a justiça divina, profundamente diferente da justiça humana. Deus pagou por nós no seu Filho o preço do resgate, um preço verdadeiramente exorbitante. Perante a justiça da Cruz o homem pode revoltar-se, porque ele põe em evidencia que o homem não é um ser autárquico , mas precisa de um Outro para ser plenamente si mesmo. Converter-se a Cristo, acreditar no Evangelho, no fundo significa precisamente isto: sair da ilusão da auto- suficiência para descobrir e aceitar a própria indigência - indigência dos outros e de Deus, exigência do seu perdão e da sua amizade."

Refletindo nas palavras do sucessor de Pedro, e olhando os passos dados pela Igreja e baseados na vida em Cristo nós vemos a importância de olhar sob este prisma também a missão da Igreja em distribuir a justiça através do trabalho dos Tribunais Eclesiásticos baseados no Código de Direito Canônico. Nós olharemos com outros olhos o nosso trabalho: com um olhar de misericórdia e procurando a salvação de todos, conquistada por Cristo Jesus.

Confiando plenamente n'Aquela a quem o Servo de Deus, o Papa João Paulo II, suplicou a intercessão para a nossa vivência dos três documentos que compõem o vigente Corpus Iuris Canonici, tendo feito isso do seguinte modo: "sob a proteção da Beatíssima Virgem Maria, Mãe da Igreja, se promova mais e mais a salvação das almas" (Codex Iuris Canonici); "portanto, com o auxílio da graça divina e com a proteção da Beatíssima Virgem Maria, Mãe da Igreja, estabeleço e decreto as seguintes normas relativas à Cúria Romana" (Pastor Bonus) e "debaixo da proteção da gloriosa e bendita sempre Virgem Maria, que com toda verdade é chamada de ‘Theotókos' e resplandece como mãe excelsa da Igreja universal" (Codex Canonum Ecclesiarum Orientalium), espero que todos alcancem com êxito, fruto do empenho que empreendem, e prestem esse nobre serviço à Igreja na certeza de que tudo que fazemos para o crescimento desse corpo místico está fundado no Ut in omnibus glorificetur Deus (Regra de São Bento 57, 9).

Por fim quero cumprimentar todos os professores que laboram neste Pontifício Instituto, particularmente ao Padre Doutor José Gomes, a quem quero manifestar meu penhorado agradecimento de cumprimentos pela obra de reforma, ampliação e remodelação da Biblioteca do Instituto e pelo seu trabalho silencioso e eficiente como diretor desta Casa de Formação. Volto meu pensamento a todos os alunos e funcionários e desejo a todos uma excelente formação jurídico-canônico-pastoral, sempre lembrando que quem aqui estuda deve voltar para a sua Igreja Particular para trabalhar com afinco, não somente buscando as glórias passageiras dos títulos, mas manifestando o braço misericordioso de Deus nos tribunais e nas cúrias diocesanas.

É consolador dizer com o sábio também no vasto campo do direito: "Ninguém é capaz de investigar as maravilhas do Senhor. Quando alguém acabou, então é que começa e, quanto pára, fica perplexo" (Eclo 18, 5-6).

+ Orani João Tempesta, O. Cist.
Arcebispo Metropolitano de São Sebastião do Rio de Janeiro, RJ
Chanceler Delegado do Instituto Superior de Direito Canônico

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