Apresentar o porquê da desvalorização do sacramento da Crisma antes da recepção do Sacramento matrimonial, tendo em vista que a atual prática pastoral é contrária ao Código no Brasil, de modo geral, pois o Cân. 1065, § 1 reza que aqueles que não receberão a crisma o procurem antes de se casarem, si id fieri possit sine gravi incommodo; além do que este preceito já se encontrava no CIC/17. A fim de que esta parte final do Cân. não seja utilizada como ordinário, já que é de ordem extraordinário.

 

Como a palavra indica Sacramento da Confirmação (que também é chamado da Crisma pela matéria necessária) é confirmação do Batismo e de tudo o que o Batismo importa, com especial relevo do conferimento de especial graça do Espírito Santo para um testemunho de fé em atuação apostólica na missão salvífica da Igreja.

Faz parte dos chamados Sacramentos de Iniciação Cristã. Mas, entre si, muito diversos quanto a muitos aspectos, principalmente quanto à necessidade e quanto à finalidade.

A celebração válida do matrimônio é naturalmente de primeiro importância, mas não basta garanti-la, ocorre também que os nubentes adquirem os dons da graça que é o fruto do sacramento do matrimônio, e para isto é necessário que eles não interpõem o obstáculo do desejo fixo para o pecado. O matrimônio é um sacramento denominado dos vivos, não é instituído para dar a primeira graça; então os nubentes devem estar atentos e conscientes do significado de pecado, assumindo cada vez mais a fé e daí a crisma ser um sacramento da maturidade.

A penitência pressupõe fé. O matrimônio - como os outros sacramentos - é expressão de fé da Igreja e também do sujeito, enquanto identifica sua própria fé com aquela Igreja, fé que chamou para ser particularmente ativo no sacramento. Sem isto não há nem nenhuma recepção merecedora e nenhum fruto do sacramento. Certamente não é a fé dos noivo para fazer, válido o sacramento e nem mesmo dar o santificador de efetividade dele; porém, é a disposição necessária para acolher o dom de Cristo e o Espírito Santo, que vêm com a graça; ninguém é santo se não quer.

 

 

A nossa pesquisa versa justamente para apresentar a questão pastoral, sem se esquecer do direito, uma vez que todo o direito canônico é pastoral. Desta forma não caindo no laxismo nem no jurisdicismo, mas buscando o verdadeiro equilíbrio para que a Igreja se santifique cada vez mais e que o mesmo sacramento possa ser aprofundado no dia a dia, pelo seu entendimento e vivência. Haverá uma apresentação de casos diversos, sem se mencionar lugares e pessoas, ou se mencionados com nomes fictícios.

 

Pretendemos preservar o depósito da fé, além da integridade da Igreja e do real e autêntico valor próprio de cada sacramento, de modo especial o da Confirmação,  por isso mostrando também outros cc. paralelos relatando sobre a mesma problemática, ou seja, o usar das exceções para que se tornem normas gerais.

 

 

Índice de Hipótese

De modo geral, em quase todo o Brasil, parece que há um abuso da misericórdia do código, que lhe é próprio por se tratar de uma sociedade sui generis - a Igreja.

Que a misericórdia existe no código isso ninguém duvida, porém a forma de se usar e aliada uma pseuda epiquéia de certos cc. leva quase a uso arbitrário e abusivo das normas canônicas e, ainda mais, ao se tratar de sacramento, um abuso e um diminuição do seu valor que é eficaz.

Esse fato já não é de um contexto próximo, basta observarmos que o CIC/17 já determinava o preceito de se preparar para a recepção da crisma os nubentes que não tivessem recebido anteriormente, contudo a maioria não observava este preceito, simplesmente o ignorava, ou ainda se perguntado evocava a misericórdia ou um outro tipo de rescripto.

A mesma situação perdura, apesar da Igreja continuar e preservar esta preparação e recepção da Crisma aos nubentes. Procuramos encontrar as inúmeras causas dadas para se usar o recurso a exceção do grave incômodo. De fato, são apresentadas muitas, mas sempre conduzem-nos a uma conclusão: o comodismo seja dos fiéis, como dos párocos.

Não queremos escravizar e nem colocar empecilhos na vida de ninguém, simplesmente colocamos o que já está positivado, não para limitar, mas para uma contínua valorização dos atos e muito mais dos sacramentos, que são a manifestação do mistério, a visibilidade do invisível. Afinal, quem se prepara melhor e assume a sua fé, poderá melhor viver a fé no matrimônio. Desta forma reconhecemos a necessidade da crisma, como sacramento da maturidade cristã, que por sua graça própria auxiliará na vida matrimonial.

 

 

 

Forma sumária:

O presente trabalho se divide em três Partes:

 

Primeira Parte:

1.     Introdução geral ao sacramento da Confirmação, sua origem, eficácia e uma breve visão histórica.

2.     Visão bíblica e Patrística do Sacramento

Segunda Parte:

1.     Ordenamento Jurídico Pio Beneditino e do Novo Código

2.     Conceito e importância da crisma antes do matrimônio

3.     A valoração dos dois sacramentos

4.     Realidades de diversas Igrejas

Terceira Parte

1.     Aspectos pedagógicos da relação jurídica e sacramental

2.     Tipologias e formas para cumprir a norma canônica


Cf. Tomás de AQUINO. Suma Theologica, III. 72 a. 1 c.