Da França, a idéia de uma Igreja nacionalista passou para a Alemanha onde Lutero tinha denunciado os vexames da nação alemã, queixosa das intervenções de Roma na nomeação de prelados, na arrecadação de taxas, no cerceamento de liberdades, das quais gozavam a França e a Espanha.

No século XVIII o descontentamento alemão se fez ouvir de outro modo. Um dos principais transmissores dos erros franceses foi o professor de Direito Canônico em Louvaine, Bernardo Van Aspen ( + 1728 ) cujos escritos exerceu grande influxo na Alemanha. Naquele tempo propagava-se entre os prelados alemães uma onda de episcopalismo, tendência que queria restringir em favor dos bispos os direitos do Papa e de seu representante, o Núncio Apostólico. Essa onda era fomentada por uma antipatia à Cúria Romana suscitada pela Concordata de Viena de l448. As idéias de Van Aspen foram desenvolvidas na Alemanha por um discípulo deste mestre em Louvaine chamado João Nicolau de Hontheim ( 1701-1790). Empreendeu ele ao estudo da situação da Igreja na Alemanha sob o ponto de vista jurídico. Publicou em 1763 um livro a respeito do estado da Igreja e do legítimo poder do Pontífice Romano, redigido para reunir os cristãos dissidentes na religião. O autor usou na obra o pseudônimo de Justino Febrônio.

Para reconduzir a unidade entre os cristãos, dizia Febrônio em sua obra, era necessário reproduzir a constituição da Igreja Nascente. Isto implicava restituir aos bispos e aos concílios os seus direitos e limitar os poderes do papa. Este não é um monarca absoluto e nem infalível. O poder na Igreja toca, primeiramente, ao conjunto dos bispos ou ao Concílio Ecumênico. As decisões papais só tem valor quando  aprovadas pela Igreja inteira, em cada uma das dioceses pelo seu respectivo bispo. Ao papa só compete um primado de honra em relação aos outros. Seus únicos direitos são: vigiar pela observância dos cânones, conservar a fé e a unidade da Igreja. Dizia ainda que preenchimentos de cargos eclesiásticos, concessão de dispensas e outras funções caberiam  aos bispos exercê-las.

A obra de Hontheim, se difundiu rapidamente provocando grave crise em toda Alemanha. Contudo obteve aplausos dos príncipes e inimigos da Igreja, particularmente na Áustria onde o Imperador José II aprovou por três vezes  sua obra. O Papa Clemente XIII pôs a obra de  João Hontheim no Index e exortou os bispos alemães a combatê-lo. Sua ordem foi cumprida apenas parcialmente e de forma hesitante. Em dezembro de 1769 alguns arcebispos alemães mandaram elaborar um documento de 31 artigos sob a presidência de Honheim, contendo um teor Febroniano. Todavia, em 1778, Hontheim, instado pela Cúria Romana e pelo arcebispo de Tréviris, declarou que se retratava. Porém, em 1781 publicou um "Comentário à Retratação" onde discretamente  manifestava os mesmo princípios do Febronianismo. Huntheim não queria nem ofender a verdade, nem retratar abertamente uma obra que ele considerava a glória de sua carreira.

Poucos anos mais tarde  o Febronianismo produziu seus efeitos mais nocivos. Em 1785, o Papa Pio VI erigiu uma Nunciatura Apostólica em Munique, a pedido do Príncipe Carlos Teodoro da Baviera. Isso provocou inquietação em alguns bispos alemães, Assim como no  Príncipe-Bispo de Salzburgo, na Áustria, que temiam uma  restrição em  suas jurisdições. Mediante delegado  seus elaboraram a "Pontuação de Ems", em 1786, composta de 26 artigos nos quais exaltavam o Febronianismo. Além de exigir a revogação dos núncios ( que eram legados papais para cuidar das relações da Igreja com os Estados e acompanhar a vida da Igreja nesses Estados ), exigiam ainda reforma na liturgia, na vida conventual e o beneplácito dos bispos para as bulas papais. O documento terminava pedindo ao Imperador José II, da Áustria, para convocar um Concílio nacional  dentro de dois anos a fim de abolir os "vexames" da nação alemã.

Em breve evidenciou-se a impossibilidade de se executar tais postulados pois quando os arcebispos quiseram conceder certas dispensas, o Núncio Apostólico de Colônia, Cardeal Pacca, opôs-se-lhes. Este núncio, hábil defensor das funções papais, escreveu uma carta aos párocos exortando-os à obediência e  à fidelidade ao Pontífice Romano. Outros bispos se associaram ao Núncio pois queriam defender seus direitos ameaçados pela preponderância dos arcebispos. Sem outra alternativa os arcebispos tiveram, que retroceder de suas posições. Assim, graças ao núncio Pacca, o Febronianismo sofrera mais uma derrota em sua luta contra a autoridade de Roma.

O Febronianismo teve sua aplicação mais concreta mais rigorosa na Áustria sob o reinado da Imperatriz Maria Teresa (1740-1780) e principalmente sob seu sucessor, o Imperador José II. Este monarca teria levado a Áustria a um cisma, se não o tivesse dissuadido o embaixador Azara, da Espanha. Na ocasião o Papa Pio VI foi até Viena para entender-se com o monarca. Foi aclamado pela população durante a viagem e foi recebido com grande pompa na corte de Viena mas, após quatro semanas de permanência, teve de regressar a Roma sem ter conseguido demover o monarca de seus propósitos febronianos. Além disso, José II adotara medidas drásticas que muito prejudicou a Igreja tais como  a redução do número de seminários a cinco ou seis, nos quais só ensinariam os professores da confiança do imperador. Houve também a supressão de Ordens  Contemplativas, de conventos e de outras Ordens, além de proibir os bispos de manterem contato direto com Roma.

O SÍNODO DE PISTÓIA

O Imperador José II, da Áustria, tinha um irmão que era o Grão-Duque Leopoldo, de Toscana ( Itália ). A partir de 1780, Leopoldo resolveu introduzir no seu território reformas semelhantes a de José II da Áustria. A princípio era um moderado mas em 1786 publicou um Regulamento para o clero toscano contendo medidas muito radicais. Este regulamento deveria ser confirmado por um Sínodo nacional. Dos dezoito bispos do Grão-Ducado de Toscana, poucos se mostravam simpáticos à reforma. Todavia, à frente dos que as apoiavam colocou-se o bispo jansenista e galicano Cipião de Ricci, bispo de Pistóia e Prato. Cipião reuniu o Sínodo diocesano de Pistóia em setembro de 1786, que adotou os quatro artigos galicanos de 1682 e o corpo de doutrinas teológiocas, morais e disciplinares do Jansenismo. Rejeitou as indulgências, as espórtulas ou honorários do culto e exigiu que se fechassem todas as ordens religiosas e se formasse uma só conforme o exemplar de Port-Royal. O Sínodo de Pistóia condenou ainda a devoção ao Sagrado Coração de Jesus, pois esta devoção afirmava o amor misericordioso do Salvador oferecido gratuitamente a todos os homens, lembrando a todos que o amor de Deus aos homens é anterior que o amor dos homens para com Deus. Precisamente, Jesus apareceu a Santa Margarida Maria ( 1647-1690), mostrando-lhe o coração que tanto ama os homens, justamente numa época em que o Jansenismo desacreditava nesse amor.

Para confirmar as resoluções do Sínodo de Pistóia, foi convocado o Concílio Nacional de Florença, em 1787. Porém, quatorze dos dezessete bispos reunidos repeliram os projetos. Indignado com a ação dos bispos, o Grão-Duque  Leopoldo II dissolveu a assembléia e publicou os decretos reformistas por sua própria autoridade. Aconteceu que em 1790, seu irmão José II falecera e o Grão-Duque Leopoldo II fora chamado a Viena para ocupar o trono da Áustria. Com isso, o Bispo Cipião de Ricci, temendo o povo irritado, fugiu de sua diocese e renunciou à mesma em 1791. As leis de reforma decretadas pelo Grão-Duque Leopoldo foram, em grande parte revogadas, depois de sua partida. Em 1794, através da Bula Auctorem Fidei, censurou 85 proposições do Sínodo de Pistóia. O Bispo Cipião de Ricci,que passou a viver discretamente, submeteu-se à Santa Sé no ano de 1805. A Igreja de Cristo vencia mais uma batalha em defesa da fé. Nos anos seguintes, o Jansenismo ainda contou com um ou outro adepto no clero italiano. Porém, mais duradouras foram as suas consequências na piedade católica. Por causa do Jansenismo a pouca freqüência aos sacramentos, especialmente a Eucaristia, e a perdado sentido da Igreja Universal só começaram a ser superadas pelo movimento de volta às fontes proclamado por São Pio X durante seu pontificado, entre 1903 e 1914.