Li o excelente artigo de pe. Lodi, "Você acredita no aborto ‘legal'?", divulgado dias atrás na Internet. Em suma, o eminente presbítero compara a noção de aborto legal à crença dos antigos nos "quatro elementos": fogo, ar, terra e água. Assevera a incongruência da expressão "aborto legal", vez que o legislador fala em "não punição" de um comportamento ontologicamente criminoso.

Se eu fosse juiz, de fato me recusaria a dar um alvará para a prática do aborto, que é sempre um crime. Apelaria à objeção de consciência. Da mesma forma atuaria, se eu exercesse a medicina. Deveras, moral e juridicamente, ninguém pode ser compelido a perpetrar um delito.

Assiste razão a pe. Lodi. Com efeito, a mens legis não nos conduz à conclusão de que um magistrado deva autorizar o aborto, e, para tanto, deflagre um procedimento judicial para aferir as condições do artigo 128, de exclusão da antijuridicidade. Isto soa uma genuína inversão de valores sociais. O processo, precedido de um inquérito policial, é encetado porque se trata de um crime. Neste sentido, andou bem a CNBB, quando, em 2004, requereu ao governo a imediata revogação de uma portaria técnica do Ministério da Saúde que permitia aos hospitais públicos procederem ao denominado aborto sentimental (em virtude de estupro).

Do ponto de vista da exegese, em minha singela opinião, o problema que se nos depara é que a jurisprudência pacificou a interpretação de que o "não se pune" do artigo 128 equivale ao "aborto legal".

Numa instância de "dispositivo legal e constitucional", nossas chances de reverter a situação são quase nulas. Aliás, nós temos de continuar na liça contra a aprovação do aborto. Isto sim. Se pestanejarmos, o aborto é aprovado rapidinho. A batalha da Igreja contra o aborto assemelha-se à querela travada em prol da indissolubilidade do matrimônio, em que sobreveio a derrota depois de anos de luta.

Algo importante a fazer consiste em admoestar os leigos, principalmente os juízes e médicos, a que honrem os princípios cristãos nessa seara. O cânon 227 prescreve a autonomia das realidades temporais. Entretanto, quando o assunto não é opinável, caso do aborto, a única forma de se comportar é com um estridente "não". Os pastores, diuturnamente, têm de lembrar os leigos a respeito da função precípua de animar e aperfeiçoar a ordem temporal com o espírito do evangelho, de acordo com o que reza o cânon 225, § 2.º.

A benfazeja batalha de pe. Lodi contra a aprovação do aborto, por si só, exaure bastantes energias e demanda indefesso labor. Temos de nos concentrar nisso! Jamais toleraremos que o aborto seja descriminalizado.