(A natureza do matrimônio I)

"É assim como outrora Deus veio ao encontro do seu povo com uma aliança de amor e felicidade, assim agora, o Salvador dos homens e esposo da Igreja vem ao encontro dos esposos cristãos com o sacramento do Matrimônio".

Gaudium et Spes, 2ªParte, cap. I

 

 

Falamos sobre a espiritualidade seja na família, na vocação e no serviço, nos ciclos de reflexões anteriores. E uma das conclusões foi uma base fundamental de da formação integral da pessoa humana.

A fase que hoje iniciamos vem complementar as anteriores. Durante alguns momentos analisaremos o matrimônio em suas diferentes matizes: natureza, finalidade, propriedade etc. Nosso objetivo é aprofundar, tanto no nível individual quanto comunitário, a riqueza deste Sacramento tão importante para a Igreja e para a Sociedade.

Começaremos pela natureza do matrimônio à luz da lei da Igreja e de seus documentos pontifícios.

O ato provocado pelo consentimento da vontade das partes envolvidas (noivos), dá origem a sociedade conjugal (casal) como vínculo permanente, criando um novo estado de vida. Este ato ganha uma perspectiva jurídica tanto no âmbito humano quanto no âmbito eclesial.

Durante muito tempo a codificação jurídica acompanhou bem de perto a codificação canônica. Entretanto nos últimos tempos este acompanhamento foi se distanciando. Podemos exemplificar esta distância na evolução do conceito de contrato para o conceito de aliança.

Na época do antigo Código de Direito Canônico tínhamos uma ideia de matrimônio-contrato. Esta ideia está presente na maior parte das codificações jurídicas modernas. Sendo contrato o consentimento das partes produz uma obrigação da justifica comutativa para dar, fazer ou omitir alguma coisa como se fosse um contrato qualquer. O Código antigo dizia: "o matrimônio é produzido pelo consentimento entre pessoas hábeis segundo o direito, legitimamente manifestado".

O Código novo introduz a expressão "aliança matrimonial" adotando a terminologia consagrada pelo Concílio Vaticano II. Surge, então, uma nova perspectiva. O conceito de contrato é enriquecido pelo conceito de aliança. Pela "aliança matrimonial" o homem e a mulher constituem uma "comunhão total", uma comunidade integral de vida. Esta perspectiva e muito mais profunda, mesmo no campo humano, e traz consigo horizontes mais amplos em termos jurídicos e cristãos.

Evidencia-se, desta forma, a alta dignidade do matrimônio que postula uma autêntica integração de vida, uma profunda fusão de personalidades, da qual fala tão eloquentemente a Constituição Apostólica quando se refere a "íntima comunidade de vida e amor estabelecida pela aliança matrimonial". Esta aliança retrata Aliança de Deus com o seu Povo Eleito no relato do Antigo Testamento e Aliança de Cristo com a sua Igreja nas palavras do Novo Testamento. Uma nova e eterna Aliança!