(A natureza do matrimônio II)

"Em vista do bem tanto dos esposos e da prole como da sociedade, este sagrado vínculo (matrimônio), não está no arbítrio da vontade humana".

Gaudium et Spes, 2ªParte, cap. I

 

 

A natureza do matrimônio é tal que a liberdade humana fica condicionada aos seus limites, de tal sorte que se alguém já constituiu o matrimônio está sujeito às suas leis e propriedades essenciais.

Segundo a Constituição Pastoral do Concílio Vaticano II Gaudium et Spes, o matrimônio como comunidade e sociedade é "união íntima" e "doação de duas pessoas". Por isso o pacto conjugal se torna objeto de deveres que envolvem uma verdadeira comunidade vital que abrange toda a pessoa.

Na época moderna e pós-moderna, de maneira acentuada depois do Concílio Vaticano II, evoluiu a ideia do matrimônio-instituição ou instituição jurídica. Esta instituição possui várias facetas: a organização unitária e duradoura, um organismo social, uma estrutura jurídica básica e típica da organização matrimonial.

Nesta linha de pensamento o matrimônio vem a ser uma instituição estável que estrutura juridicamente a sociedade conjugal natural. Esta instituição é anterior aos próprios nubentes, e suas características fundamentais estão reguladas pela lei de maneira permanente.

Para encontrar uma visão unitária diante do matrimônio-contrato e o matrimônio-instituição precisamos ver no primeiro o perigo do liberalismo que leva a ruptura do mesmo. Este liberalismo conduz ao divórcio com toda justificativa teórica em torno da palavra contrato. Neste ponto encontramos mais uma inversão de valores. A vida é que cria a terminologia jurídica, mas esta não cria ou modifica a vida. As figuras jurídicas devem corresponder ao que há de racional na própria natureza humana e nas sociedades naturais originárias. Estas não deverão se curvar diante das meras categorias que as vezes são apenas clichês formais da organização social.

Por outro lado, a instituição originária do matrimônio além de ser oriunda do Direito Natural ganha uma nova dimensão a partir da confirmação divina. O próprio Deus é autor do matrimônio. Portanto, a vontade deste vínculo extrapola o arbítrio humano. Nas palavras do livro do Gênesis: "não é bom que o homem esteja só" (Gn 2, 18).