( A natureza do matrimônio III)

 

"Cristo Senhor abençoa copiosamente este amor (matrimonial) de múltiplos aspectos nascidos da fonte divina da caridade e constituído à imagem de sua própria união com a Igreja". Gaudium et Spes, 2ª Parte do Cap. 1.

 

Ao analisarmos a natureza do matrimônio, vislumbremos duas vertentes de uma mesma realidade: aliança e instituição. Ambas ganham um caráter maior quando Cristo eleva o matrimônio à dignidade de Sacramento.

O acordo válido, pelo qual os nubentes aceitam intimamente os direitos e deveres da instituição matrimonial, tem sempre o caráter de Sacramento entre os batizados.

O Sacramento do Matrimônio tem um lugar singularíssimo entre os demais sinais da graça de Deus. Todos os outros sacramentos foram criados por Jesus. O matrimônio já existia como contrato e instituição (caráter jurídico e social), sendo elevado à condição sacramental por Cristo. Por isso, sem reservas, a aliança, a instituição e o sacramento entre batizados constituem uma única realidade. Portanto, não pode haver entre batizados contrato matrimonial válido que não seja sacramento.

Da mesma forma, também não é possível um matrimônio meramente natural entre aqueles receberam o batismo na Igreja católica. Como também a instituição do matrimônio nunca poderá estar falida, uma vez que sua riqueza maior é emanada de Deus. Os homens, quando muito, podem, e realmente o fazem, obscurecer, rejeitar ou deturpar esta riqueza.

Dois pontos de suma importância na liturgia matrimonial denotam a presença da aliança e da instituição neste sacramento. Em primeiro lugar, está a figura do ministro deste sacramento. Em contraste, com os demais, o matrimônio é ministrado não pelo sacerdote, mas pelos próprios nubentes. Esta é uma forte marca da aliança. O diálogo entre os noivos  representa o ato do consentimento que caracteriza  a aliança. Por outro lado, o sacerdote que representa a comunidade eclesial  carrega consigo o aspecto institucional. É a sociedade cristã que testemunha a aliança, aprovando e acolhendo. Padrinhos (testemunhas), pais e convidados complementam este quadro.

Concluímos assim uma primeira reflexão a respeito da natureza do matrimônio. Sugerimos uma releitura da natureza e um aprofundar dos conceitos do matrimônio canônico. O matrimônio possui tal valor que o próprio Cristo usou a dimensão matrimonial para explicar a sua relação com a Igreja. Nós, como Igreja, somos a esposa de Cristo. Portanto, aprofundar-se na natureza do matrimônio representa também aprofundar-se na riqueza de nossa relação com Jesus. Neste sentido todos são chamados a este intento, quer possuam ou não a vocação matrimonial, quer já tenham recebido este sacramento, ou ainda se encontrem em preparação.