Em tom carinhoso, gosto de definir o diácono permanente da seguinte forma: um clérigo que vive como leigo. Conheço diáconos permanentes que trabalham em escritórios, bancos, órgãos públicos, mas não revelam sua identidade, temendo represálias e perseguições, ou a chacota de ser rotulado de carola ou fanático religioso. Compreendo perfeitamente essa situação.

O Concílio Vaticano II decerto resgatou o diaconato permanente, mas, em minha opinião, os bispos têm de repensar esse ministério, encontrando seu verdadeiro perfil, antes de dar continuidade às ordenações. Os diáconos permanentes são pais de família que labutam dia a dia em diversas profissões e, no fim de semana, têm de oficiar nas paróquias, nas missas, nos casamentos, nos batizados, nas catequeses etc. Haja fôlego!

O trabalho civil, por definição, é uma atividade a ser exercida pelos leigos, não pelos clérigos. A propósito, o mesmo concílio que recuperou o diaconato permanente, outrossim, ensinou que é missão dos leigos animar e aperfeiçoar a ordem das realidades temporais, as atividades seculares, com o espírito do evangelho.

Ora, não se pode ser metade clérigo e metade leigo e, infelizmente, esta dicotomia é a realidade dos diáconos permanentes na maioria das dioceses, em vista da atual configuração jurídica e pastoral do ministério, que necessita de um novo enquadramento, a ser estudado pelos especialistas.

Desafortunadamente, no modelo atual, quando se observa o modus vivendi de um diácono permanente, tem-se a impressão de se estar diante de um leigo clericalizado que, só em determinados momentos, executa as funções próprias de clérigo, já referidas acima: assiste a casamentos, administra o sacramento do batismo, proclama o evangelho etc. Na maior parte do tempo, é visto como um leigo: advogado, médico, bancário, professor, funcionário público etc.

Essa crise de identidade do diácono permanente está sendo percebida por alguns bispos, os quais estão sendo mais parcimoniosos e cautelosos para impor as mãos sobre homens casados. Afinal de contas, se o problema é auxiliar os presbíteros, sempre em número insuficiente, recorra-se, em caráter extraordinário, aos leigos, que, com mandato eclesiástico, podem executar praticamente todas as tarefas pastorais cometidas aos diáconos permanentes, vale dizer, as atribuições anteriormente mencionadas: assistir a casamentos, batizar crianças, ajudar na missa etc.

Creio que os teólogos, canonistas e pastoralistas ainda lograrão traçar um perfil adequado para o exercício desse novel ministério, anelado pelos padres do Concílio Vaticano II, de modo que os diáconos permanentes não sejam mais esse ser aparentemente híbrido (clérigo-leigo), mas totalmente clérigos. Vale dizer, seu modo de vida tem de espelhar a ontologia do primeiro grau do sacramento da ordem. Se pensarmos nos padres casados do rito oriental, verificamos que eles apenas desempenham o ofício do presbiterado. Quiçá uma perspectiva para o diácono permanente seria insistir na chamada diaconia ambiental, como prevê o diretório. Assim, exemplificando, um diácono permanente que labuta num órgão público poderia ser uma espécie de capelão para seus colegas católicos. Isto acentuaria a identidade diaconal e livraria o diácono da dupla jornada: atividades civis e atividades litúrgicas.

Edson Luiz Sampel

Teólogo e Doutor em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade Lateranense, de Roma. Membro da Academia Marial de Aparecida (AMA) e da União dos Juristas Católicos de São Paulo (Ujucasp)