Suponhamos que ingressasse no STF não somente um ministro "terrivelmente cristão", mas compusessem a corte máxima 11 juristas "terrivelmente cristãos". Acaso, as sentenças passariam a "contentar" a todos os brasileiros? Cuido que não. Provavelmente, a única diferença – não pouco relevante, diga-se de passagem – verificar- se-ia na mitigação de certo ativismo judicial, abstendo-se a celsa corte de "legislar" em matérias como o aborto, "casamento" entre homossexuais etc., fixando-se no múnus de legislador negativo, sem apropriação da competência do poder legislativo. Por outro lado, nos assuntos criminais, – o motivo das contendas violentas, injustas e absurdas contra o STF! – os cristianíssimos e piedosíssimos ministros desse hipotético STF, individual ou colegialmente, continuariam a conceder habeas corpus a certos políticos e a determinar a prisão de outros, a ordenar a abertura de inquéritos, a expedir mandados de busca e apreensão, a interpretar as normas constitucionais nem sempre em sentido convergente etc., tudo a partir de despachos fundamentados, com arrimo na constituição, nas leis e nas provas dos autos, bem como à luz do convencimento e consciência de cada qual perante o evangelho e o direito. 

    Desafortunadamente, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem sido alvo constante de muitas críticas. Na verdade, os juízes que integram a suprema corte têm sido difamados, injuriados, caluniados e, até mesmo, gravemente ameaçados. Por que tanto ódio? Por que tantos pecados-crimes contra essas 11 pessoas? Primeiramente, um cristão de verdade não destila ódio, mas amor. Muitos dos algozes que doestam o STF se intitulam católicos ou cristãos, mas não agem segundo a ética cristã; comportam-se, isto sim, segundo as artimanhas de Satanás! 

    Onde se encontra a raiz desse ódio, a qual, em nenhum momento justifica, nem sequer explica as contumélias e violências contra os membros do STF? Penso que seja a ignorância. Vê-se o STF como órgão do parlamento, sujeito à pressão popular. 

    Faz-se mister explicar aos insipientes que o Supremo Tribunal Federal é sodalício técnico, integrante do poder judiciário. Os julgadores que compõem a corte excelsa decidem de acordo com os autos processuais, ex actis et probatis. Cuida-se, pois, de atividade eminentemente técnica, que visa a "dar a cada um o que é seu", aplicando-se a lei ao caso concreto (justiça). É assim que atua qualquer juiz na face da Terra! Além disso, o poder judiciário é inerte, isto é, age somente se provocado. A "responsabilidade" por inúmeras das decisões exaradas pelo STF deveria se atribuir também aos advogados ou às partes, vale dizer, àqueles que requerem a assim chamada prestação jurisdicional, ou, em última análise, à própria lei. 

    De outra banda, o poder legislativo possui natureza distinta, pois, por definição, ausculta os clamores populares antes de elaborar as leis. Aqui, sim, subsiste espaço para a manifestação popular, conquanto cordial, pacífica e nos moldes dos bons costumes. 

    Que nossa Senhora Aparecida, a mãe de Deus, socorra nosso país, debelando a Covid-19 e a seriíssima doença do bigotismo de direita e do fundamentalismo de esquerda, que não é deliquescência pré-iluminista, consoante assevera o simpaticíssimo ministro Barroso, vez que o medievo se caracterizou pelas ideias claras, haja vista um santo Tomás de Aquino. A balbúrdia começou exatamente com o iluminismo. 

Edson Luiz Sampel Professor da Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo (da Arquidiocese de São Paulo).