O Supremo Tribunal Federal (STF), examinando uma ação proposta por entidade protestante, julgou o feito improcedente e sentenciou a favor da proibição de missas e outros cultos presenciais, respaldando, assim, o decreto do governo paulista, exarado em virtude do recrudescimento da pandemia. O veredicto da corte excelsa aplica-se em todo território nacional.
            É absurdo como certos grupos tradicionalistas, quase-sedevancatistas ou literalmente sedevacantistas, surjam agora como defensores da missa. Muitos desses irmãos separados, – podemos dizer assim, pois não aceitam o Concílio Vaticano II e só criticam ou ofendem o papa Francisco – muitos desses irmãos separados, acintosamente, menosprezam a forma ordinária da missa ou tacham-na de inválida. Determinado centro bastante conhecido soe ministrar um curso embasado no livro "Catecismo da Crise na Igreja", obra que ousa pôr em dúvida a legitimidade da forma ordinária da santa missa. E são esses mesmos irmãos qu e ora se revelam "paladinos da missa", anelando, a todo custo, a celebração eucarística com o povo, acusando os bispos de omissos etc. Quanta incoerência!
            De fato, não é factível a dispensa da participação da missa, pois bispo nenhum, nem mesmo o santo padre, encontra-se autorizado a dispensar os fiéis do cumprimento de norma de direito divino positivo (3.º mandamento de decálogo). Nada obstante, como já escrevi alhures (vide o link abaixo), os sagrados pastores podem emitir comunicados, instando seus súditos a observarem o preceito dominical mediante a assistência de missa ao vivo pela televisão ou por outras redes comunicacionais, enquanto perdurarem as restrições sanitárias, que visam à preservação da vida e à observânci a do 5.º mandamento do decálogo.
            De qualquer forma, consoante o direito canônico, os católicos estão obrigados a comungar uma vez por ano, e não uma vez por semana (cânon 920, §1.º). Aliás, a eucaristia, recebida em estado de graça (daí a importância da confissão sacramental), deve conduzir-nos inexoravelmente ao serviço do próximo, sobretudo do pobre, sob pena de nos tornarmos papa-hóstias.  
            Os bispos e as autoridades civis agem ao lume do bom senso, ao coibirem os cultos presenciais. Trata-se de salvar vidas. As medidas são provisórias. Tenhamos um pouco de paciência! O próprio chefe da Igreja, o papa Francisco, em determinado momento, mandou cerrar as portas das igrejas da Diocese de Roma.
            Que nossa Senhora Aparecida, a deípara, nos livre desta pandemia terrível! Amém!

Edson Luiz Sampel
Professor da Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo, da Arquidiocese de São Paulo.  
             
             

Impossível a dispensa do cumprimento do terceiro mandamento do decálogo:

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