Significado das novas "Normas sobre os delitos mais graves"

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Significado das novas "Normas sobre os delitos mais graves"

Nota do Pe. Federico Lombardi, SJ

CIDADE DO VATICANO, quinta-feira, 15 de julho de 2010 (ZENIT.org) - Publicamos a nota (e uma síntese dela) divulgada hoje pelo Pe. Federico Lombardi, SJ, diretor da Sala de Imprensa da Santa Sé, sobre o significado das novas "Normas sobre os delitos mais graves" [texto disponível em francês, inglês, italiano, latim, espanhol e alemão, N. Da T.], publicadas também hoje pela Congregação para a Doutrina da Fé.

Síntese da nota do Pe. Federico Lombardi, SJ

As normas do ordenamento canônico para tratar dos delitos de abuso sexual de membros do clero em relação a menores foram publicadas hoje de maneira orgânica e atualizada, em um documento que se refere a todos os delitos que a Igreja considera excepcionalmente graves e que, portanto, estão sujeitos à competência do Tribunal da Congregação para a Doutrina da Fé: além dos abusos sexuais, trata-se de delitos contra a fé e contra os sacramentos da Eucaristia, da Penitência e da Ordem.

As normas sobre os abusos sexuais preveem, em particular, procedimentos mais rápidos para enfrentar com eficácia as situações mais urgentes e graves, e permitem a inclusão dos leigos na equipe dos tribunais, a prescrição passa a ser de 10 a 20 anos, equipara-se o abuso de pessoas com uso de razão limitado ao de menores, introduz-se o delito de pedo-pornografia. Propõe-se a normativa sobre a confidencialidade dos processos para proteger a dignidade de todas as pessoas envolvidas.

Dado que se trata de normas de ordenamento canônico, isto é, de competência da Igreja, não tratam do tema da denúncia às autoridades civis. No entanto, o cumprimento do previsto pelas leis civis faz parte das indicações dadas pela Congregação para a Doutrina da Fé desde as etapas preliminares do trato dos casos de abuso, como demonstram as "linhas-guia" já publicadas ao respeito.

A Congregação para a Doutrina da Fé também está trabalhando em indicações posteriores para os episcopados, de maneira que as diretrizes emanadas por eles, relativas a abusos sexuais a menores por parte do clero ou em instituições relacionadas com a Igreja, sejam cada vez mais rigorosas, coerentes e eficazes.

Nota completa do Pe. Federico Lombardi, SJ

Em 2001, o Santo Padre João Paulo II promulgou um decreto de importância capital, o Motu Proprio "Sacramentorum sanctitatis tutela", que atribuía à Congregação para a Doutrina da Fé a responsabilidade de tratar e julgar, no âmbito do ordenamento canônico, uma série de delitos particularmente graves, cuja competência em precedência correspondia também a outros dicastérios ou não era totalmente clara.

O Motu Proprio (a "lei", em sentido estrito) estava acompanhada de uma série de normas aplicativas e de procedimentos denominadas "Normae de gravioribus delictis". A experiência acumulada no transcurso dos 9 anos sucessivos sugeriu a integração e atualização de tais normas, com o fim de agilizar ou simplificar os procedimentos, tornando-os mais eficazes, ou para levar em consideração problemáticas novas. Este fato se deveu principalmente à atribuição por parte do Papa de novas "faculdades" à Congregação para a Doutrina da Fé que, no entanto, não se haviam incorporado organicamente nas "Normas" iniciais. Esta incorporação é a que acontece agora no âmbito de uma revisão sistemática de tais "Normas".

Os delitos gravíssimos aos que se referia essa normativa dizem respeito a realidades chaves para a vida da Igreja, isto é, aos sacramentos da Eucaristia e da Penitência, mas também aos abusos sexuais cometidos por um clérigo com um menor de 18 anos.

A vasta ressonância pública desse tipo de delitos nos últimos anos foi causa de grande atenção e de intenso debate sobre as normas e procedimentos aplicados pela Igreja para o juízo e castigo dos mesmos.

Portanto, é justo que haja plena clareza sobre a normativa atualmente em vigor neste âmbito e que tal normativa se apresente de forma orgânica para facilitar assim a orientação de todos os que se ocupem dessas matérias.

Uma das primeiras contribuições para o esclarecimento - muito útil sobretudo para os que trabalham no setor da informação - foi a publicação, há poucos mese, no site da Santa Sé, de uma breve "Guia para a compreensão dos procedimentos básicos da Congregação para a Doutrina da Fé com relação às acusações de abusos sexuais". No entanto, a publicação das novas Normas é diferente, já que apresenta um texto jurídico oficial atualizado, válido para toda a Igreja.

Para facilitar a leitura por parte do público não especializado que se interessa principalmente pela problemática relativa aos abusos sexuais, destacamos alguns aspectos.

Entre as novidades introduzidas com relação às normas precedentes, é preciso sublinhar antes de mais nada as que têm como fim que os procedimentos sejam mais rápidos, assim como a possibilidade de não seguir o "caminho processal judicial", mas proceder "por decreto extrajudicial", ou a de apresentar ao Santo Padre, em circunstâncias particulares, os casos mais graves em vista da demissão do estado clerical.

Outra norma encaminhada a simplificar problemas precedentes e a levar em conta a evolução da situação da Igreja é a de que sejam membros do tribunal, advogados ou procuradores, não somente os sacerdotes, mas também os leigos. Analogamente, para desenvolver estas funções, já não é estritamente necessário o doutorado em Direito Canônico. A competência requerida pode se demonstrar de outra forma, por exemplo, com um título de licenciatura.

Também é preciso ressaltar que a prescrição passa de 10 a 20 anos, restando sempre a possibilidade de derroga superado esse período.

É significativa a equiparação aos menores das pessoas com uso de razão limitado, e a introdução de uma nova questão: a pedo-pornografia, que é definida assim: "a aquisição, possessão ou divulgação", por parte de um membro do clero, "de qualquer forma e por qualquer meio, de imagens pornográficas que tenham como objeto menores de 14 anos".

Volta-se a propor a normativa sobre a confidencialidade dos processos para tutelar a dignidade de todas as pessoas envolvidas.

Um ponto ao qual não faz referências, ainda que frequentemente é objeto de discussão nesta época, tem a ver com a colaborarão com as autoridades civis. É preciso levar em consideração que as normas que se publicam agora fazem parte do regulamento penal canônico, em si completo e plenamente diferente do dos Estados.

Neste contexto, pode-se recordar, no entanto, a "Guia para a compreensão dos procedimentos..." publicada no site da Santa Sé. Em tal "guia", a indicação "devem seguir-se sempre as disposições da lei civil em matéria de informação de delitos às autoridades competentes" foi incluída na seção dedicada aos "Procedimentos preliminares". Isso significa que na práxis proposta pela Congregação para a Doutrina da Fé, é necessário adequar-se desde o primeiro momento às disposições de lei vigentes nos diversos países e não ao longo do procedimento canônico ou sucessivamente.

A publicação destas normas supõe uma grande contribuição para a clareza e para a certeza do direito em um campo no qual a Igreja neste momento está muito decidida a agir com rigor e transparência, para responder plenamente às justas expectativas de tutela da coerência moral e da santidade evangélica que os fiéis e a opinião pública nutrem por ela e que o Santo Padre reafirmou constantemente.

Naturalmente, também são necessárias outras muitas medidas e iniciativas, por parte de diversas instâncias eclesiásticas. A Congregação para a Doutrina da Fé, por sua vez, está estudando como ajudar os episcopados do mundo inteiro a formular e colocar em prática com coerência e eficácia as indicações e diretrizes necessárias para enfrentar o problema dos abusos sexuais de menores por parte de membros do clero ou no âmbito de atividades ou instituições relacionadas à Igreja, levando em consideração a situação e os problemas da sociedade em que trabalham.

Os frutos dos ensinamentos e das reflexões amadurecidas ao longo do doloroso cado da "crise" devida aos abusos sexuais por parte de membros do clero serão um passo crucial no caminho da Igreja, que deverá traduzi-las em práxis permanente e ser sempre consciente delas.

Para completar este breve repasso das principais novidades contidas nas "Normas", também é preciso citar as relativas a delitos de outra natureza. De fato, também nestes casos, não se trata tanto de determinações novas em substância, mas de incluir normas já em vigor, a fim de obter uma normativa completa mais ordenada e orgânica sobre os "delitos mais graves" reservados à Congregação para a Doutrina da Fé.

Mais concretamente, incluiu-se: os delitos contra a fé (heresia, apostasia e cisma), para os quais são normalmente competentes os ordinários, mas a Congregação é competente em caso de apelação; a divulgação e gravação - realizadas maliciosamente - das confissões sacramentais, sobre as quais já se havia emitido um decreto de condenação em 1988; a ordenação das mulheres, sobre a qual também existia um decreto de 2007.



Site vaticano com toda informação sobre abusos sexuais

http://www.resources.va

CIDADE DO VATICANO, quinta-feira, 15 de julho de 2010 (ZENIT.org) - Junto à publicação das novas "Normas sobre os delitos mais graves" (Normae de gravioribus delictis) da Congregação para a Doutrina da Fé, o Vaticano lançou nesta quinta-feira uma página da internet com toda a informação relativa à resposta da Igreja aos escândalos de abusos sexuais.

O site apresenta não só todos os textos que esclarecem este documento vaticano, mas oferece também todas as intervenções de Bento XVI e João Paulo II sobre o tema, assim como pronunciamentos da Santa Sé e seus representantes.

O endereço eletrônico é: http://www.resources.va

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Santa Sé será tribunal competente nos delitos contra fé

Regulados outros "delicta graviora", entre eles a ordenação de mulheres

Por Inma Álvarez

CIDADE DO VATICANO, quinta-feira, 15 de julho de 2010 (ZENIT.org) - A Congregação para a Doutrina da Fé, a partir de agora, é competente, em segunda instância, para julgar sobre os delitos contra a fé, que até então estavam reservados ao bispo diocesano.

Está é uma das mais importantes novidades introduzidas nas Normae de Gravioribus Delictis, por decisão de Bento XVI, e que foram dadas a conhecer hoje pela Santa Sé.

No novo texto das normas, introduziu-se uma série de emendas, tanto no referente à normativa processal como às figuras delitivas contempladas até agora.

Ainda que as novidades mais esperadas sejam as relativas aos processos jurídicos contra clérigos acusados de abusos sexuais a menores, não são, em absoluto, as únicas novidades.

Segundo explicou hoje a respeito disso o porta-voz da Santa Sé, Pe. Federico Lombardi, SJ, em uma nota, pela primeira vez se consideram delicta graviora os delitos contra a fé, isto é, heresia, apostasia e cisma.

Em outras palavras, a Congregação para a Doutrina da Fé já não se limitará a emitir um parecer sobre a existência ou não da heresia, apostasia ou cisma, como ocorria ate agora. Ainda que o processo nestes casos, em primeira instância, continue sendo competência do bispo local, a Congregação passa a ter competência sobre os mesmos em segunda instância, como tribunal de apelação.

Outra das figuras que passam a ser competência da Congregação é o caso da tentativa de ordenação sagrada de uma mulher. Sobre a ordenação das mulheres, já existia um decreto de 2007, e por isso as Normas se limitam a incorporar a jurisprudência canônica existente.

Durante a apresentação das Normas, Dom Charles Scicluna, promotor de justiça ("fiscal") da Congregação para a Doutrina da Fé, explicou aos presentes que, neste caso, "a gravidade depende do fato de que se subverte o pensamento da Igreja e a fé da Igreja no sacramento da Ordem".

"É uma gravidade de diferente tipo de gravidade, que impacta, do abuso sexual a menores: não estão no mesmo nível. Mas evidentemente se encontram em um documento que procura sistematizar toda a competência sobre os delitos que estão reservados à Congregação", explicou Dom Scicluna.

Eucaristia e Penitência

Outra das novidades contidas nas Normas é uma explicitação maior dos casos de delitos contra a Eucaristia, que já eram considerados como delitos muito graves.

Concretamente, separaram-se dois casos penais que eram considerados uma única figura: atentar contra a ação litúrgica do Sacrifício Eucarístico e a simulação de tal ato.

Reserva-se também à Congregação para a Doutrina da Fé o delito que consiste na "consagração com uma finalidade sacrílega de uma só matéria ou de ambas na Celebração Eucarística ou fora dela".

São introduzidos também vários casos penais com relação à profanação do sacramento da Penitência. Concretamente, a escuta indireta da confissão de outra pessoa, sua gravação ou divulgação, sobre as que já se havia emitido um decreto de condena em 1988.

Outro novo tipo delitivo é o de tentar distribuir a absolução sacramental, não podendo dá-la validamente, ou a simulação da absolução sacramental.

"Não se trata tanto de determinações novas na substância, mas de incluir normas já em vigor, a fim de obter uma normativa completa mais ordenada e orgânica sobre os ‘delitos mais graves' reservados à Congregação para a Doutrina da Fé", explicou Lombardi durante a apresentação das novas Normas.

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Fiscal vaticano: normas sobre abusos, "forte sinal"

Fala o fiscal vaticano, monsenhor Charles Scicluna

Por Jesús Colina

CIDADE DO VATICANO, quinta-feira, 15 de julho de 2010 (ZENIT.org) - O fiscal da Santa Sé, monsenhor Charles Scicluna, considera que as novas "Normas sobre os delitos mais graves" (Cf. http://www.resources.va) são um "forte sinal" de Bento XVI.

O promotor de justiça da Congregação para a Doutrina da Fé (seu cargo oficial) explicou nesta quinta-feira aos jornalistas o espírito e as novidades deste documento com que a Igreja responde a delitos contra a fé, os sacramentos da Eucaristia, da Penitência e da Ordem, e naturalmente aos delitos de abuso sexual contra menores por parte de membros do clero.

O sacerdote maltês, que coordena uma equipe de oito magistrados eclesiásticos, explicou que este documento é significativo, se se leva em conta que as antigas normas se promulgaram há menos de dez anos, em 2001, e que depois, em 2003, João Paulo II concedeu à Congregação para a Doutrina da Fé "faculdades" específicas para tratar de julgar delitos particularmente graves.

Ele esclareceu que estas "faculdades" não tinham sido integradas nas "Normas" precedentes, motivo pelo qual foram agora revisadas e atualizadas.

"É um forte sinal, pois as faculdades têm uma vida algo efêmera: dependem muito da vontade dos Sumos Pontífices", explicou o fiscal vaticano aos jornalistas na Sala de Imprensa da Santa Sé.

"Pelo contrário, o Papa Bento XVI, pouco depois de ter sido eleito em 2005, expressou o desejo de que as faculdades de que a Congregação para a Doutrina da Fé gozava se estabilizassem em uma normativa", pois as normas, diferentemente das "faculdades", "permanecem vigentes até que o Papa não autorize sua modificação".

Novidades

Entre as novidades introduzidas pelas novas "Normas" está o período de prescrição em caso de abusos sexuais, que passa de 10 anos para 20 anos, depois da vítima ter cumprido 18 anos de idade. Portanto, será possível apresentar denúncia até os 38 anos. Um período muito superior ao geralmente usado nas legislações civis.

Outra novidade é a introdução de leigos no pessoal do tribunal eclesiástico, como advogados ou procuradores.

Monsenhor Scicluna explicou: "no âmbito diocesano, a contribuição dos leigos é essencial quando o bispo tem necessidade de um parecer sobre a avaliação de um caso, pois necessita da competência de psicólogos, sociólogos, especialistas em psicologia da criança, da influência do abuso sobre a vítima".

"E não podemos encontrar todas estas competências no clero - disse -. Sabemos que há bispos que se serviram da competência de antigos policiais para realizar suas investigações, pois queriam chegar à verdade. E isso para nós é muito importante".

Uma das novidades que mais interesse causou entre os jornalistas é o "direito, com prévio mandato do Romano Pontífice", a julgar os cardeais, patriarcas, os legados da Sé Apostólica e os bispos".

"Trata-se de um sinal importante, pois significa que a Congregação para a Doutrina da Fé poderá investigar e submeter ao Papa seus resultados", explicou Scicluna.

Justiça civil

O representante vaticano esclareceu que o Papa "não dá nenhum passo atrás sobre o caráter obrigatório de apresentar as denúncias aos tribunais civis, pois a indicação de obedecer às leis do Estado é claríssima: o cristão obedece às leis civis quando são justas, e não há dúvidas de que neste caso a lei civil é justa".

Assim, "não há nenhuma escapatória para apresentar a denúncia à justiça. Se a lei dá à vítima a faculdade de decidir se quer denunciar ou não, há que respeitar sua vontade. Não é tarefa do legislador canônico entrar no campo do direito civil".

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Argentina aprova lei de uniões homossexuais

Código civil alterou o conceito de "marido e mulher" por "cônjuges"

BUENOS AIRES, quinta-feira, 15 de julho de 2010 (ZENIT.org) - Apesar das diferentes manifestações a favor da família e do matrimônio entre homem e mulher que foram realizadas nos últimos dias na Argentina, o Senado deste país aprovou na madrugada de hoje o projeto de lei para aceitar os "matrimônios" entre pessoas do mesmo sexo.

O debate, que se caracterizou por complexas discussões tanto a favor como contra, prolongou-se por cerca de 15 horas. O resultado final foi dado às 4h, hora local.

A Argentina se converteu no 10º país no mundo e no primeiro da América Latina em que, por lei, se outorga a este tipo de união os mesmos direitos (adoção, herança e benefícios sociais) de quem é casado da forma homem e mulher.

O alcance da lei, proposta pela presidente Cristina Fernández de Kirchner, será geral. O Código Civil foi reformado. A fórmula "marido e mulher" foi modificada pelo termo "cônjuges".

Até o momento, quatro cidades argentinas já reconheciam a união civil entre casais do mesmo sexo, ainda que desde dezembro foram celebrados nove casamentos homossexuais com habilitações judiciais. Alguns foram anulados posteriormente.

Desfavorecer a maioria

Em um comunicado emitido hoje, o arcebispo de San Juan (norte da Argentina), Dom Alfonso Delgado, disse que a lei "carece da necessária legitimidade social" porque "desconhece a forte expressão do federalismo argentino e o amplo consenso social observado no país e verificado nas audiências públicas".

"Todos somos iguais diante da lei nas mesmas circunstâncias da vida. Mas a diversidade que foi proclamada gera direitos e benefícios diferentes", enfatizou o prelado.

Dom delgado disse que quem aprovou esta lei não pensou nas pessoas mais vulneráveis: "as crianças órfãs se convertem em "objeto" de afeto ao invés de ser "sujeito" de amor e fraternidade de uma família com pai e mãe".

"Isso é difícil dizer, mas esta lei está ‘penetrada' num país onde as leis priorizam os direitos das crianças sob qualquer outro direito, por mais legítimo que seja", afirmou Dom Delgado.

O bispo denunciou que enquanto são discutidas estas leis que rompem o conceito de família, são descuidados outros aspectos importantes deste país: "a pobreza e a exclusão, uma educação para todos, segurança, transparência e tantas outras coisas".

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Emissora venezuelana utiliza falsa carta para caluniar cardeal

Foi desmentido em 24 de agosto de 2009

CARACAS, quinta-feira, 15 de julho de 2010 (ZENIT.org)- Um programa venezuelano de televisão utilizou na noite de 12 de julho um velho correio eletrônico falso, atribuído ao cardeal Jorge Urosa Savino, arcebispo de Caracas, para caluniar o purpurado.

Trata-se de uma mensagem eletrônica falsa, originada em 24 de agosto de 2009, que foi publicada no jornal Ciudad Caracas nodia 1º de setembro de 2009 e que já havia sido desmentido pelo cardeal.

Segundo explica um comunicado da arquidiocese da capital, "o tal correio eletrônico, enviado por meio de um endereço de e-mail que não pertence ao cardeal Urosa, atribui ao arcebispo de Caracas uma série de expressões absurdas a respeito da educação. Esse e-mail é uma mentira absurda evidenciada ainda mais pelo fato de que o nome e a assinatura do cardeal aparecem com erros ortográficos".

"Rejeitamos novamente este e-mail, desmentido oportunamente pelo cardeal Urosa na carta ao diretor do jornal Ciudad Caracas, e publicado por esse meio no dia 4 de setembro de 2009, na página 9, e no jornal El Universal, no dia 8 de setembro, assim como em outros meios de comunicação", afirma a arquidiocese.

"A Igreja na Venezuela e em Caracas realiza um intenso trabalho educativo, aberto a todos os setores, e privilegia a atenção aos setores populares por meio de instituições como as Escolas Paroquiais e as Escolas de Fé e Alegria", explica a Igreja em Caracas.

O comunicado conclui: "O vídeo transmitido por La Hojilla na rede venezuelana de televisão está baseado numa mentira".

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Mártires chineses continuam inspirando

Católicos de Hong Kong celebraram a festa dos 121 santos

HONG KONG, quinta-feira, 15 de julho de 2010 (ZENIT.org) - O martírio não é só um acontecimento do passado, mas um evento que continua inspirando, afirma o semanário diocesano de Hong Kong, Sunday Examiner, ao celebrar a festa litúrgica dos 121 mártires chineses.

O jornal fez reflexão sobre a canonização, no ano de 2000, de 121 mártires, o que desencadeou o conflito entre a Santa Sé e o governo da China naquele momento.

A canonização aconteceu em 1º de outubro, no Dia Nacional da China, e foi vista por Pequim como "uma provocação intencional para ferir o povo chinês", recorda o editorial.

"Já passaram 10 anos, destaca. Temos que considerar se foi aprendido algo destas infortunadas disputas ou se aqueles 121 mártires morreram em vão". "O martírio não é meramente um acontecimento do passado, mas algo que pode nos inspirar hoje."

"No continente, muitas igrejas locais ainda lutam por estar em comunhão uns com os outros - afirma o editorial. Os fiéis sofrem por causa de uma ideologia política equivocada e por pressões para que rejeitem a verdade revelada. Contudo, a experiência passada tem ensinado a Igreja em todos os momentos e a presença dos mártires só reforça a fidelidade dos fiéis à Igreja."

"Os mártires da China deram o último testemunho do Evangelho com coragem. Sua fidelidade recorda o ideal de se sacrificar por uma nobre causa."

O editorial recorda que o "sangue dos mártires é semente de cristãos" (Tertuliano, 160-220 d.C.) e "certamente, esta semente de fé produzirá frutos na China".

Entre os 121 mártires declarados santos em 2000, o mais jovem tinha 7 anos e o mais velho, 79; havia ainda 87 chineses e 34 missionários de outras nações.

Os santos, martirizados entre 1648 (Dinastia Qing) e 1930 (período da República da China), incluem 6 bispos, 24 sacerdotes, 8 religiosos, 7 religiosas e 76 leigos.

Em 9 de julho, foi comemorada a festa dos Santos Mártires e Beatos da China, nos Novos Territórios.

Os fiéis assistiram também a um seminário sobre "Como os católicos chineses seguem o exemplo dos Santos Mártires e Beatos".

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Drama dos migrantes, vítimas do crime organizado no México

São registrados 18 mil casos de assédio ou sequestros

Por Gilberto Hernández García

SALTILLO, quinta-feira, 15 de julho de 2010 (ZENIT.org-El Observador) - Mais de 18 mil migrantes sem documentos, em sua maioria centro-americanos, foram sequestrados ou assediados por grupos do crime organizado no México, o que constitui uma "verdadeira tragédia humanitária", destacou a Casa do Migrante da diocese de Saltillo em seu sexto informe sobre a situação dos direitos humanos das pessoas migrantes que passam pelo México, em nome do bispo Raúl Vera e Gabriel Duperou, diretor dessa casa de acolhimento.

Gabriel Duperou destacou que este fenômeno criminal predomina em lugares nos quais "existem maior concentração de migrantes e pouca vigilância das autoridades migratórias"; além disso, enfatizou que, "com este informe, buscamos que a Comissão Inter-Americana de Direitos Humanos faça uma visita e possa comprovar o aumento de abusos e violações que colocam cada vez mais em perigo a vida de milhares de pessoas sem documentos".

Durante a apresentação do informe foi denunciado que "a política migratória mexicana centrada na contenção e controle de fluxos migratórios é incapaz de proteger, respeitar e garantir os direitos humanos da população migrante que passa pelo México. Os vazios políticos nas diversas regiões do México, o conluio com as autoridades penais e a falta de acesso à justiça são condições que aumentam a vulnerabilidade da população que passa por esse país para chegar aos Estados Unidos.

A Casa do Migrante de Saltillo insistiu em destacar que a violação sistemática e generalizada dos direitos humanos das pessoas migrantes tem origem na "vulnerabilidade que resulta da desigualdade econômica e política dos transmigrantes, na tarefa da polícia das fronteiras assumida pelo Estado mexicano, na corrupção materializada na cumplicidade entre autoridades e crime organizado, na impunidade e na negligência governamental a respeito da obrigação de velar pelos direitos humanos de qualquer pessoa com independência de sua situação migratória".

No ano passado, diversas organizações civis, da Igreja Católica e a Comissão Nacional dos Direitos Humanos denunciaram e publicaram a "tragédia humanitária" do sequestro de migrantes; contudo "o Instituto Nacional de Migração continua sem promover o projeto e execução de uma política migratória integral com enfoque nos direitos humanos, segurança humana e desenvolvimento".

É calculado que cada ano cerca de 300 mil centro-americanos cruzam a fronteira mexicana de forma ilegal para se dirigir aos Estados Unidos. Segundo dados oferecidos por organizações que defendem os direitos humanos dos migrantes, mais de 1600 pessoas sem documento são sequestradas mensalmente no México e submetidas a assédios que as deixam impunes.

Há oito anos, a Casa do Migrante de Saltillo recebeu para atenção humanitária mais de quarenta mil pessoas migrantes centro-americanas. A cada dia que passa chegam mais pessoas, homens, mulheres, crianças e adolescentes ainda mais necessitados de proteção diante da falta de humanização da qual foram vítimas no caminho.

A responsabilidade das autoridades

"É uma pena que as autoridades, de segurança e migratórias, não atendam devidamente o problema dos sequestros de migrantes, particularmente os provenientes dos países centro-americanos, atos que são cada vez mais violentos e frequentes", destacou Leticia Gutiérrez Valderrama, secretária executiva do Departamento Pastoral da Mobilidade Humana (DPMH) da Conferência Episcopal Mexicana (CEM).

Em sua participação no seminário internacional "Desafios da segurança e migração na fronteira sul", organizado pelo Colégio da Fronteira Norte (COLEF), em 29 de junho, a religiosa scalabriniana, destacou que "as autoridades dos Estados onde ocorrem isso não dão prioridade ao assunto, o que é um verdadeiro ato de barbárie, pois estes são torturados física e psicologicamente para obter informação de suas famílias com a finalidade de externá-las.

A irmã Gutiérrez Valderrama relatou que um dos ataques mais frequentes que sofrem durante sua travessia por território mexicano, não somente as mulheres e os menores que viajam sozinhos, mas também homens, são os abusos sexuais; contudo, estes delitos não são denunciados para as autoridades do Ministério Público, porque sabem, por experiência própria, que a resposta ordinária pode ser a deportação e se ignora o fato de que "por ter sido vítima de um delito tem direito a uma visita humanitária".

A Pastoral da Mobilidade Humana continua insistindo em que é necessária uma adequação da política migratória para atender as vítimas destes delitos. "É lamentável que nem sequer lhes deem atenção psicológica, e não sabemos se é por omissão ou cumplicidade".

Desde fevereiro deste ano, a DPMH, acompanhada de outras instituições de serviço ao migrante, está fazendo pressão junto ao Instituto Nacional de Migração e a Procuradoria Geral da República para que prestem atenção aos migrantes ilegais vítimas de ataques organizados, como as redes de tráfico de pessoas.

Leticia Gutiérrez indicou também elementos da Secretaria de Segurança Pública federal, amparados por dois artigos da Lei Geral de População, tornam vítimas os migrantes, e justificam seus abusos, disfarçando suas ações para roubá-los; além de que realizam com violência as operações migratórias.

Por último, a missionária de São Carlos denunciou que o México continua a "criminalizar o trabalho humanitário, pois o artigo 138 define o delito de tráfico de pessoas não muito diferente do trabalho humanitário, embora o objetivo do tráfico seja o lucro, e o trabalho humanitário é o acompanhamento; é gratuito e obviamente não há delito, mas nos acusam de traficantes de pessoas".

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Missa abre congresso da Renovação Carismática no Brasil

Evento acontece em Belo Horizonte

BELO HORIZONTE, quinta-feira, 15 de julho de 2010 (ZENIT.org) - Com a participação de fiéis de diversas partes do país, iniciou ontem em Belo Horizonte (Minas Gerais) o XXIX Congresso Nacional da Renovação Carismática Católica do Brasil. O evento decorre até o dia 18 de julho.

O arcebispo de Belo Horizonte, Dom Walmor de Oliveira Azevedo, presidiu à missa de abertura e deu boas-vindas aos participantes.

O assessor eclesiástico da RCC do Brasil, o arcebispo de Belém, Dom Alberto Taveira, afirmou: "aqui não existem espectadores, e sim participantes. Vive-se o Congresso, não se assiste ao Congresso". Dom Alberto pediu que todos abrissem o coração para viver integralmente o evento.

Também no contexto da cerimônia de abertura, o coordenador arquidiocesano da RCC de Belo Horizonte, Michel Leite, afirmou que a cidade, nestes dias, "está se transformando em grande cenáculo".

Em seguida, o presidente do Conselho Nacional da RCC, Marcos Volcan, deixou sua mensagem e acolheu os participantes. Para ele, o Congresso Nacional é um "momento de revigorar". Volcan destacou a certeza de que o encontro vai selar um grande momento na vida da Renovação Carismática Católica do Brasil.


O evento prossegue estes dias com muitos momentos de reflexão, palestras, pregações, e ocasiões de oração.

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Portugal: entidade pede políticas de apoio à maternidade, não ao aborto

Estudo revela número de mais de 50 mil abortos desde 2007

LISBOA, quinta-feira, 15 de julho de 2010 (ZENIT.org) - A Federação Portuguesa pela Vida (FPV) considera que a legislação do aborto não defende a maternidade nem a dignidade da mulher. Além disso, implica gastos, por parte do Estado de Portugal, que deveriam ser utilizados na promoção de políticas socais efetivas.

É o que revela o estudo consolidado sobre a "Liberalização do Aborto em Portugal, três anos depois", apresentado na manhã dessa quinta-feira em conferência de imprensa pelo Gabinete de Estudos da FPV.

De acordo com dados do estudo - segundo refere Agência Ecclesia -, desde 2007 já se realizaram mais de 50 mil abortos, por opção, em Portugal, um número que representa 97% dos abortos legais feitos em igual período.

Aquele ano foi também o primeiro, desde 2004, em que o número de mortes superou o número de nascimentos.

"Num país que tem a menor taxa de natalidade da Europa e onde se fazem quase 20 mil abortos por ano", disse Isilda Pegado, presidente da FPV, "não é compreensível que o Governo aplique tantas verbas na promoção do aborto, e não as aplique na criação de políticas socais efetivas e de apoio à maternidade".

Entre custos diretos e indiretos, a FPV estima que, desde 2007, os 50 mil abortos legais por opção terão custado ao Estado mais de 30 milhões de euros. A Federação acrescenta ainda que "esta é uma estimativa conservadora".

A análise apresentada pela FPV, baseada em informações da Direção-Geral de Saúde, realça também o aumento da taxa de aborto, nas mulheres mais jovens, entre os 15 e os 24 anos, com crescimentos até 30%, em 2009.

Estudantes e desempregados estão entre os que mais recorrem ao aborto, segundo a análise feita entre 2008 e 2009, representando 35% dos abortos realizados por opção.

O ano de 2009 mostra ainda que a taxa de incidência do aborto é muito maior nas mães solteiras: cerca de 9 mil abortos foram registrados.

"As mulheres estão hoje, mais do que nunca, abandonadas na sua dificuldade", afirmou Isilda Pegado. "Ao contrário do que foi prometido pelo governo, o apoio à maternidade não existe."

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Novo bispo para Taizhou (China) depois de 48 anos

A sede estava vacante desde 1962

CIDADE DO VATICANO, quinta-feira, 15 de julho de 2010 (ZENIT.org) - Depois de 48 anos vacante, a sede diocesana de Taizhou tem um novo bispo desde o sábado passado, segundo afirmou ontem a Santa Sé em um comunicado.

Trata-se do sacerdote Anthony Xu Jiwei, de 75 anos de idade e 25 de sacerdócio, que guiava a diocese desde 1999, como administrador diocesano.

Segundo o comunicado, a diocese, que estava vacante desde a morte de Dom Joseph Hou Joshan, em 1962, tem 6 mil fiéis, 15 sacerdotes, 12 religiosas da Congregação de Santa Teresa Servas da Caridade (fundadas por Dom XU), 25 igrejas e lugares de culto.

Sua ordenação aconteceu em Taizhou, pelas mãos de Dom Joseph Li Mingsu (Qingdao), Dom Joseph Zhao Fengchang (Liaocheng), Dom Joseph Xu Honggen (Suzhou) e Dom Joseph Han Yingjin (Sanyuan), todos eles em comunhão com a Santa Sé e reconhecidos pelo governo.

Dom Xu naceu em Xangai em 1935. Ingressou no seminário de Ningbo em 1948, e depois em Xujiahui (Xangai) até 1958. Entre 1960 e 1985, foi sentenciado a prisão e trabalhos forçados.

"O período de prisão reforçou a minha fé. Durante aquele tempo difícil, rezava todos os dias. Compreendi que Deus me ama profundamente e que está comigo todos os dias", afirmou a Asianews.

Em 1985, voltou ao seminário de Xangai e foi ordenado sacerdote na diocese de Ningbo. Em 1999, foi trasladado a Taizhou, diocese da qual acaba de ser ordenado bispo e onde atendia na paróquia de Jiaojiang.

A diocese de Taizhou também atravessou tempos difíceis. Criada em 1946 (ainda que como jurisdição existia desde 1926), em 1957 viu todos os seus sacerdotes presos, incluindo o bispo Hou, que estava muito doente, e seus lugares de culto fechados. Em 1984, foram reabertas algumas igrejas, com apenas três sacerdotes em atividade.

Segundo o próprio Dom Xu explicou a Asianews, um de seus principais desafios pastorais é "fazer a diocese amadurecer na unidade".

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