FACULDADES CONCEDIDAS POR ESTA PROVISÃO
1. Celebrar a Santa Missa duas vezes em dias comuns e até três vezes nos domingos e dias santificados por necessidade pastoral (c. 905 § 2º).
2. Celebrar também uma QUARTA Missa dos domingos e dias santificados, por necessidade pastoral, enquanto perdurar a concessão especial dada à Diocese de Petrópolis pela Santa Sé.
3. Batizar adultos, após a devida preparação e crismá-los (c. 865) sem necessidade de comunicar cada caso ao Bispo (c. 863) mas fazendo-o constar no Relatório Mensal.
DETERMINAÇÕES DECORRENTES DESTA PROVISÃO
Além das determinações dadas pela lei canônica e as normas diocesanas, esta Provisão determina a quem a recebe:
1. O envio mensal à Cúria Diocesana do relatório pastoral e do relatório administrativo da Paróquia.
2. O empenho na participação da Paróquia no trabalho de pastoral de conjunto do respectivo Decanato e de toda a Diocese, conforme as normas diocesanas que também obrigam às Paróquias e Comunidades confiadas aos religiosos (cc. 678 § 1º; 838 § 4°).
3. O apoio fraterno às outras Paróquias, em especial às do próprio Decanato, sob a coordenação do Decano, evitando tudo aquilo que possa prejudicar a unidade da ação pastoral no Decanato e na Diocese.
4. O apoio ao Seminário Diocesano e o fomento na sua comunidade da promoção vocacional e o contato com os seminaristas oriundos da Paróquia e com os que nela estagiarem, sem porém interferir indevidamente no trabalho formativo de responsabilidade do Seminário.
5. A participação no Retiro Anual, nas reuniões e atividades de formação permanente para o clero promovidas pela Diocese.
6. O comparecimento às reuniões do clero, gerais e dos Decanatos.