"A salvação das almas, na Igreja, deve ser a lei suprema"(cân. 1752)
Juiz(pela Diocese): Pe. Irineu Miguel da Silva
Vigário judicial: Pe. Edmilson Mendes
Diretor do expediente interno: Pe. Marcos Aurélio Ramalho
Notário: Antonio Carlos Natal Felipe
CÂMARA ECLESIÁSTICA AUXILIAR DE PARANAVAÍ
Vigário Judicial e Juiz instrutor: Pe. Irineu Miguel da Silva
Juiz auditor: Padre Claudiomar Cardoso
Rua Luiz Spigolon, 2854, Jardim Alvorada do Sul
Telefone(044)3422-8087
E-mail:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
CEP 87707-190 - PARANAVAÍ - PR
"Considerações sobre o Matrimônio e a declaração de nulidade."
A dignidade do Matrimônio, que entre batizados "é imagem e participação da aliança de amor entre Cristo e a Igreja", requer que a Igreja promova o matrimônio e a família fundada n casamento com a maior solicitude pastoral e os proteja e defenda com todos os meios possíveis.
Mas sabemos que, infelizmente há uma quantidade enorme de casamentos nulos, motivados pela imaturidade de noivos que se uniram sem a devida preparação para assumir as obrigações do matrimônio cristão.
A Igreja jamais anulou ou anula casamentos, porque todo o matrimônio cristão por sua natureza e por vontade de Jesus Cristo, é indissolúvel, mas há casos que o tornam nulo, inexistente, e quando a Justiça Eclesiástica decreta a nulidade de um matrimônio, não está violando o preceito da indissolubilidade.
Nos casos de Declaração de nulidade matrimonial a Justiça Eclesiástica analisa o matrimônio para constatar se há algum "defeito" em suas raízes. Nestes casos, a pessoa faz um pedido de declaração de nulidade(LIBELO) à autoridade eclesiástica judicial competente, a qual, após encaminhamento e análise de um processo, no qual são ouvidos os nubentes e no mínimo quatro testemunhas, dá uma sentença favorável ou não à declaração de nulidade.
Assim vemos que não basta alegar que ocorreu o fato que exclui a validade do matrimônio. Deve-se provar a alegação em juízo. Se a sentença for a favor da declaração de nulidade, os cônjuges podem realizar novas núpcias (na verdade é a primeira vez, porque a outra não valeu), com uma oportunidade de vida em comum sob o beneplácito da Igreja Católica.
Além das causas matrimoniais, o Tribunal Eclesiástico pode instruir e dirimir outras causas e litígios entre católicos.
OBS. O Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Maringá estará atendendo a partir do mês de março de 2007.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE
- Relatório de próprio punho sobre a situação que causou a separação no religioso - desde a época do primeiro encontro, namoro, noivado e casamento - relatando os fatos detalhadamente;
- Cópia do processo de habilitação matrimonial no religioso;
- Certidão de Batismo;
- Cópia da Averbação do Desquite ou Divórcio;
- Endereço pessoal completo: CEP, telefone, rua, número, bairro ou jardim -, idem do demandado(a)ex-esposo ou ex-esposa;
- ROL de 4(quatro) testemunhas, com nome completo, endereço completo: rua, bairro ou jardim com CEP, telefone. As testemunhas podem ser pai, mãe, parentes ou outras pessoas que tenham conhecimento pormenorizado dos fatos que ocasionaram a separação.
- CUSTAS: 3 salários mínimos e meio, podendo o pagamento ser parcelado.