link do Superior Tribunal de Justiça, que contém um resumo do primeiro caso de convalidação civil de sentença eclesiástica de nulidade de matrimônio. A decisão foi proferida com base no Acordo Brasil-Santa Sé.   

 

Resta saber se o poder judiciário brasileiro recepcionará as sentenças eclesiásticas, cujo fundamento de nulidade matrimonial é exclusivamente canônico. Por exemplo: exclusão do bem da fidelidade.

Se este for realmente o procedimento, as consequências serão decerto revolucionárias e, sem dúvida, maravilhosas,  porque todos os que obtiverem a declaração de nulidade na justiça eclesiástica, seguida da homologação do Tribunal da Assinatura Apostólica, poderão voltar a ostentar o estado civil de solteiro. 

 

 

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=110084