(ARQUI)DIOCESE DE CIDADE
NULIDADE DE MATRIMÔNIO
DTE / DDA
Processo nº 00/00
CITAÇÃO DO DEFENSOR DO VÍNCULO
O Revmo. Pe. , Juiz Presidente na Causa acima indicada, comunica ao Exmo.. Sr. Pe. , a sua designação para Defensor do Vínculo na presente Causa, pelo Decreto da Constituição do Tribunal Colegial do dia 00 de mês de 200X, e que o libelo foi aceito para julgamento através do Decreto do dia 00 de mês de 2005. Remeto-lhe o libelo introdutório.
Segue esta Citação para integrar a lide. Notifica-se que o(s) capítulo(s) de nulidade a ser examinado(s) seria(m):
1º - Cân 1095. nº 2 - São incapazes de contrair o matrimônio ”os que têm grave falta de discrição de juízo a respeito dos direitos e obrigações essenciais do matrimônio que se devem mutuamente dar e receber por parte do Demandante e ou da Demandada”.
2º - Cân. 1103 – É inválido o matrimônio contraído por violência, ou medo grave proveniente de causa externa, ainda que incutido não propositalmente, para se livrar do qual alguém seja forçado a escolher o matrimônio, por parte do Demandante.
É-lhe concedido o prazo de 15 (quinze dias) a partir da data desta notificação para fazer suas observações. Decorrido o prazo, a(s) dúvida(s) será(o) decretada(s) ex officio.
Cidade, 00 de mês de 200X.
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Juiz Presidente
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Notária
Ciente: 00/00/2005
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Defensor do Vínculo