(Arqui)diocese de Cidade
NULIDADE DE MATRIMÔNIO
DTE / DDA
Processo nº 00/00
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES E AO DEFENSOR DO VÍNCULO
Notifico ao Revmo. Sr. Dom Cavalcante Rossi, Defensor do Vínculo, na Causa acima indicada, que no dia 06 de junho de 2005, o Juiz Presidente decretou a fixação da dúvida a ser dirimida, ou seja, se consta da nulidade do matrimônio de MARIA DAS DORES DA SILVA SCIFI com o(a) Sr(a). JOSÉ EDNALDO MENDES FARIA por:
1º - Cân 1095. nº 3 - São incapazes de contrair o matrimônio: “os que não são capazes de assumir as obrigações essenciais do matrimônio, por causa de natureza psíquica, por parte do Demandado”.
Decorridos 10 (dez) dias do recebimento desta notificação, se nenhuma objeção for levantada, o Juiz Presidente decretará a Instrução da Causa.
Cidade, 00 de mês de 2005, se for memória de algum sto, coloque-e.
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Nome
Notário
Ciente: 08/06/05
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Assinatura