(ARQUI)DIOCESE DE Cidade
NULIDADE DE MATRIMÔNIO
DTE / DDA
Processo nº 00/00
DECRETO DE ABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA
Nos termos do cânon 1677, § 4, decorrido o prazo concedido às partes para fazerem as suas observações a respeito da fixação da dúvida, através do Decreto do dia 00 de mês de 200X, DETERMINO que seja iniciada a fase instrutória da Causa acima indicada, com a citação das Partes e de suas Testemunhas para prestarem os seus depoimentos em dias e horários a serem determinados.
Determino, outrossim, que seja notificado ao Defensor do Vínculo, a fim de que, se quiser, prepare os respectivos interrogatórios e lhe sejam comunicados, com antecedência, os dias e horários estabelecidos para os depoimentos, a fim de que esteja presente às Audiências das Partes e das Testemunhas.
Cidade, 00 de mês de 2005X
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Nome
Presidente do Turno e/ou Vigário Judiciário
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Nome
Notário