Arquidiocese de Aracaju | 12/11/2010 - 08:46:41 |
Nota sobre punição a Padre Antônio Maria

No último dia 5 de novembro a Arquidiocese de Aracaju, através de um Decreto Administrativo de Dom Henrique Soares da Costa, Bispo Auxiliar e Vigário Geral, puniu o Revmo. Pe. Antônio Maria, conhecido cantor católico, com a pena de cinco anos sem poder desenvolver quaisquer atividades religiosas ou artísticas no território canônico da nossa Arquidiocese.
O Pe. Antônio Maria tinha vindo a uma cidade do interior da nossa Arquidiocese e abençoado um casal e suas alianças no contexto da celebração do seu casamento civil. Isto por si já é terminantemente proibido pelas leis da Igreja, pois o único modo de um casal cristão unir-se licitamente diante de Deus e da Igreja é pelo sacramento do matrimônio religiosamente celebrado. Como agravante, um dos cônjuges dessa união já era casado na Igreja, num matrimônio válido e consumado. O ilícito cometido pelo Padre Antônio Maria chama-se simulação de matrimônio e deve ser punido com justa pena para emenda do réu, salvaguarda da santidade do matrimônio, afirmação da reta fé católica no tocante aos sacramentos, incentivo dos que agem de modo correto, prevenção para que outros não incorram no mesmo erro ou similares e testemunho do zelo da Igreja pela indissolubilidade desse sacramento.
Cumpre informar que o Reverendo Padre tinha sido avisado insistentemente pela Arquidiocese para não vir realizar ato algum no contexto dessa união civil. No entanto, sem dar satisfação à Cúria Metropolitana de Aracaju, simplesmente veio, realizou o show e proferiu a bênção, num ato temerário de desobediência para com a Igreja, descaso para com a Arquidiocese de Aracaju, seus pastores e o povo santo de Deus.
Dom Henrique recebeu o Pe. Antônio Maria no último dia 5. O sacerdote fora intimado a comparecer diante do Bispo e pedir desculpas publicamente, já que público fora o escândalo dado. Assim fez o padre, cumprindo o determinado e recebendo, ao fim, a pena cabível. A sentença do Senhor Bispo Auxiliar foi assumida pelos demais Bispos da Província Eclesiástica de Aracaju, de modo que o Pe. Antônio Maria fica proibido de exercer qualquer atividade religiosa ou artística no âmbito de todo o Estado de Sergipe, cujo território coincide com a Província Eclesiástica de Aracaju. A decisão, tomada após acurada ponderação, era obrigação dos Bispos para o bem do sacerdote punido e do povo de Deus. A documentação pertinente a esta questão encontra-se no link "Decretos e Arquivos".